LEI MUNICIPAL N.0 280 /2013
DE 24 DE MAIO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas.".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1 °- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de re cursos
financeiros para construção e/ou reforma e ampliação de Centro de Convivência do Idoso.
ARTIGO 2° -As condições de execução do objeto de convênio serão estabelecidos no termo de convênio a ser assinado entre o Estado " e o
Município.
ARTIGO 3° - Fica ainda o executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças um crédito adicional suplementar até o limite de
R$ 17.000 ,00 (dezessete mil reais) , para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.