LEI MUNICIPAL Nº 279/2013
DE 20 MAIO DE 2013
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Subvencionar a Associação de Apoio as Dependentes Químicos . de Taquarituba- Comunidade Terapêutica Luz da Vida e dá
outras providências"
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, do Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado Subvencionar, através da Secretaria Municipal da Assistência Socia l do Município de
Coronel Macedo, a Associação de Apoio as Dependentes Químicos de Taquarituba denominada "Comunidade Terapêutica Luz da Vida", CNPJ nº 08.794 .239/0001-92
com sede no Município de Taquarituba , Estado de São Paulo, objetivando o repasse do custo social para cobrir despesas com a manutenção de tratamento de
dependentes químicos e afins enviados pelo Município de Coronel Macedo àquela Entidade.
ARTIGO 2° - Fica estabelecido o valor da subvenção que' trata o artigo anterior em R$ 450 ,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) , mensal por pessoa
ARTIGO 3°- As despesas de que trata a presente Lei , ocorrerá através de dotações orçamentárias vigentes , suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário , ficando convalidado o eventual pagamento
feito, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2013
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.