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LEI ORDINÁRIA Nº 277, 20 DE MARÇO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL Nº277I2013
DE 20 DE MARÇO DE 2013
"Altera o artigo 2° da Lei nº273/2013 e da outras providências".
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica alterado o artigo 2° da Lei nº 273/2013, passando a vigorar com a seguinte redação
ARTIGO 2° - A Lei que autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com entidades assistenciais retroagirá seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013 com relação a
subvenção de que trata o inciso IV do artigo 1°, e retroagirá seus efeitos a part. ir de. 01 de fevereiro de 2013 com relação as subvenções mencionadas nos incisos I, lI, IlI, V e VI.
ARTIGO 2°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º-· Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.