LEI MUNICIPAL N 274/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM, e dá outras providências".
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, em exercício , no uso de suas ·atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 01/02/2013 a 01/11/2013, subvenção no valor total de até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil
reais) à Associação dos Estudantes Universitários de Coronel Macedo - AEUCM, CNPJ/MF n.0 10.736)13/0001-71 .
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas
por dotação própria consignada na Lei Orçamentária Anual:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 .01 - Gabinete do Prefeito e Dependências
3.3.50.43.00 - 04.122.0002.2.002 .................. 25.000,00
Artigo 3° - A prestação de contas da entidade beneficiada deverá seguir as normas editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através da Instrução n.º 2/2008
e seus aditamentos.
Artigo 4º 1 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir d$ 01 /02/2-013.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.