LEI MUNICIPAL Nº 273/2013
'DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades assistenciais situadas no município ou na região para fins de subvenção"
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, em exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado 'a celebrar .convênio, para fins de conceder no corrente exercício ajuda financeira às seguintes entidades
assistenciais:
1 . Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);
lI - Lar São vicente de Paulo de ltaporanga;
IlI -Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba ;
IV - Casa da Criança Maria de Nazaré
V - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de ltaporanga;
VI - Casa da Criança - Abrigo Dr. Franz Weiss - ltaporanga
§ 1° - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro
de 2.013 e o valor mensal do repasse será de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais).
§ 2° - A subvenção de que trata o inciso li deste artigo terá vigência até 31 de dezembro
de 2.013 e o valor mensal do repasse será de R$ 300,00 (trezentos reais) por idoso (a).
§ 3°- A subvenção de que trata o inciso IlI deste artigo terá vigência até 31 de dezembro
de 2.013 e o valor mensal do repasse será de R$ 30p,oo (trezentos reais) por idoso(a).
§ 4° - A subvenção de que trata o inciso IV deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2013 e o valor mensal de repasse será de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), podendo ainda
caso seja necessário, a cessão de servidores a referida Entidade.
§ 5° - A subvenção de que trata o inciso V deste artigo terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar dá data da assinatura do convênio, e o valor mensal do repasse
será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), podendo o Chefe do Poder Executivo, findo o prazo estipulado, fazer novo convênio com tal entidade, aumentando ou diminuindo o
valor do repasse, tudo conforme a necessidade e realidade.
,
§ 6° - A subvenção de que trata o inciso VI deste artigo terá vigência até 31 de dezembro
de 2.013 e o valor· do repasse será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) por criança.
ARTIGO ·2°- Esta lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013.
ARTIGO 3°- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente convênio serão suportadas com dotação orçamentária própria, suplementada se
necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.