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LEI ORDINÁRIA Nº 271, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI MUNICIPAL Nº 271/2013
DE 05 FEVEREIRO DE 2013
"Autoriza alienar, através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à Administração Pública
Municipal, e dá outras providencias"
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo (em exercício) faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e e sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de leilão, os seguintes veículos inservíveis à Administração Pública Municipal:
-Um veículo MARCA - PAS/ONIBUS - MARCOPOLONOLARE VG ON - PLACA: CMW- 1268 - COR: BRANCA - DISEL, ano/modelo 2005/2006, chassi 93PB37D2M6C016594,
de propriedade da Municipalidade.
I-Um veículo MARCA - CAR/CAMINHONETA/CAR ABERTA - PLACA: BRZ8834 - MARCA VW SAVEIRO COR: VERMELHA ~ ALCOOL, ano/modelo 1992/1992, chassi
9BWZZZ30ZNP207714, de propriedade da Municipalidade.
Parágrafo único: As alienações de que trata este artigo, será precedida de avaliação, elaborada por uma comissão nomeada pelo chefe do Poder Executivo ' .
Municipal especialmente para esse fim.
ARTIGO 2° - A alienação e a aquisição previstas nesta Lei, seguirão os preceitos da Lei Federal 8.666/93.
ARTIGO 3°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°- Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.