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LEI ORDINÁRIA Nº 270, 05 DE FEVEREIRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL 270/2013  DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI MUNICIPAL 270/2013 
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013

"Dispõe sobre doação de bens móveis para a Câmara Municipal e dá outras providências".

HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo em exercício) do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo, por essa Lei, autorizado a doar para câmara Municipal de Coronel Macedo, a qual devidamente inscrita no CNPJ sob nº 3.634.192/0001 -99, situada na Rua Pres. Castelo Branco,
333- CEP 18.745-000, os bens Móveis adiante relacionados pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal :

Parágrafo Único. - Os bens móveis de tratam essa Lei, conforme relação abaixo Mencionados, já se encontram à disposição no Poder Legislativo Municipal:

Nº DO
PATRIMONIO
 
DESCRIÇÃO DO BEM
1332 Armário de Aço (AE 15)
1311 Armário de Aço (AE 15) .1313 Ventilador
1314 Ventilador
242 Máquina de Escrever
1309 Mesa para Telefone
227 Armário c/ 4 Portas .
132 Prateleira de aço
1310 Mesa para Maquina
1487 Armário Aço 3 Portas
1486 Fogão Industrial
245 Maquina de Calcular

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013.

Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de notações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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