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LEI COMPLEMENTAR Nº 169, 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2013 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2013
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

"Altera a Lei Complementar nº 07/1991, de 06 de Março de 1991, de criação do Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências."

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de  Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 2°, da Lei Municipal 07/9 1, de 06 de Março de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. - O conselho Municipal de Saúde será composto por 08 (oito) membros titulares, representantes das seguintes classes:

1- 50% - 04 (quatro) membros representantes de entidades de usuários;

lI - 25% - 02 (dois) membros representantes dos trabalhadores da • saúde;
lll - 25% - 02 (dois) membros representantes do Governo;

Parágrafo Único- O presidente do Conselho será escolhido por votação entre seus membros, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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