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LEI COMPLEMENTAR Nº 168, 09 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N.º 168/2013
DE 09 DE OUTUBRO DE 2013
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 69/2009 que criou o cargo de Assistente Social II no quadro de funcionários do Município."
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º , da Lei Complementar nº 69/2009, para constar como vencimento do cargo Assistente Social II, devidamente atualizado, a quantia de R$ 2.446,61 ( dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais, sessenta e um centavos).
Art; 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.