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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, 05 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR 167 /2013
DE 05 DE JULHO DE 2013
"Dispõe sobre a carga horária dos Assistentes Sociais funcionários públicos do Município de Coronel Macedo."
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 º - Em consonância à Lei Federal nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, que alterou a Lei Federal nº 8.662, de 07 de junho de 1993, a duração do
trabalho dos Assistentes Sociais funcionários desta municipalidade será de 30 (trinta) horas.
Art. 2º - Aos funcionários que exercem jornada de trabalho superior, fica assegurado a adequação da carga horário sem qualquer redução de vencimentos.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.