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LEI ORDINÁRIA Nº 266, 11 DE DEZEMBRO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 266/2012 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI MUNICIPAL Nº. 266/2012
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

(Estima a receita e fixa a despesa do Município de Coronel Macedo para o exercício de 2013)

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
 
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1°. Esta lei estima a Receita e fixa a despesa do
Município para o exercício de 2013 compreendendo:

1 - O Orçamento fiscal referente aos Poderes do
Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
li - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as
Entidades e Órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos instituídos e mantidos pelo poder público.

Art. 2°. A Receita Orçamentária estimada na forma dos
quadros anexos, que fazem parte dessa Lei, é de R$14.903.000,00(Quatorze milhões,
novecentos e e três mil Reais)

Art.3° A Receita ser~ arrecadada na forma da legislação
em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

Art. 4°. A Despesa para o· exercício financeiro de 2013 é fixada na forma dos quadros que fazem parte integrante desta Lei, em R$
14.903-.000,00(Quatorze milhões, novecentos e três mil Reais), na seguinte conformidade:

1- R$ 10.477.400~00 (Dez milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e
quatrocentos reais);

II-R$ 4.425.600,00 (Quatro milhões quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos Reais) do orçamento da seguridade social.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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