LEI MUNICIPAL Nº 241/2012
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM VEÍCULO PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIÀS".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ARTIGO1 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante processo licitatório, nos termos da Lei Federal n. 8.666/1993, 01 (um) veículo utilitário, 0 Km e fabricação Nacional , motor 1.0, quatro portas, modelo 2.012, direção hidráulica, travas elétricas vidros elétricos dianteiros com subida e descida , predisposição para rádio, faróis de neblina, limpador, lavador e desembaçador do vidro traseiro, pneus 175/65 R14 retrovisor externo com comando interno mecãnico e combustível flex , á ser destinados para o uso da Secretaria Municipal de Assistência Social do Munícipio, nas diversas necessidades.
ARTIGO 2 - As despesas decorrentes para aquisição do veículo mencionado no artigo 1 da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária abaixo indicada, suplementada se necessário
02.17.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
08244.0017.2.074 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.52.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Artigo 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.