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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 09 DE DEZEMBRO DE 2011
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2011 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2011
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.041/2007 - ANEXO li (QUADRO DE CARGOS
PÚBLICOS . DE- PROVIMENTO EFETIVO) E ANEXO VII (ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° - Fica criado o cargo de provimento efetivo, abaixo relacionado, junto ao Anexo li da Lei Complementar Municipal n.0 041 de 23 de novembro de 2007:

Art. 2° - São atribuições do cargo de magarefe: abater bovinos, suínos e aves controlando a temperatura e velocidade de máquinas. Preparar carcaças de animais
(aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos) limpando, retirando vísceras, depilando, riscando pequenos cortes e separando cabeças e carcaças para análises laboratoriais.
Tratar de vísceras limpando e escaldando. Realizar tratamentos especiais em carnes, salgando secando, prensando e adicionando conservantes. Acondicionar carnes em
embalagens individuais, manualme17..te ou com o auxílio de máquinas de embalagem a vácuo. Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preservação ambiental, bem como, exercendo outras atividades inerentes ao cargo.

ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES: Desempenho de funções relativas à eletricidade utilizadas nas atividades da Administração Municipal, tais como: realizar instalações elétricas nos prédios,
logradouros e dependências internas e externas das repartições públicas municipais; realizar inspeção e reparos nas redes e instalações elétricas, bem como na parte 1'fica
dos móveis, equipamentos e aparelhos da Municipalidade; zelar pelos equipamentos ferramentas e matérias sobe sua guarda; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.


Art. 3° - O grau de escolaridade exigido para o Cargo de Magarefe é o Ensino Fundamental Incompleto, e o de Eletricista Ensino Médio Completo.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vigente, suplementadas e necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em· contrárias.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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