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LEI COMPLEMENTAR Nº 98, 27 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.0 098/2010
DE 27 DE.OUTUBRO DE 2010.
"Altera o artigo 8° da Lei Municipal n.0 13 de 04 de setembro de 1989 , que dispõe
sobre a alíquota do imposto sobre transmissão de bens imóveis- e dá outras providências".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 8° da Lei Municipal nº 13 de 04 de setembro de 1989, que dispõe sobre a alíquota do imposto sobre transmissão
de bens imóveis, passando a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único- O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo da alíquota de 4%(quatro
por cento).
1- Transmissões compreendidas no sistema financeiro da habitação, em relação à parcela financiada - 1 % (um por cento) . 11- Demais transmissões - 3% (três por cento)."
Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicada a pa1iir de 01 de janeiro de 201 O, revogadas as disposições em
contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.