LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2010
DE 08 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre reajuste de salário (adequação salarial) dos servidores públicos pais e, por consequência à alteração da Tabela de Referências - Anexo li e Anexo
Lei Complementar Municipal nº 41/2007 e suas alterações posteriores".
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1 ° Os Salários dós servidores Públicos Municipais, os no Anexo 11 ·e Anexo VI, da Lei Complementar Municipal nº 41/2007 e demais
alterações, ficam reajustados a partir de 01 de Janeiro de 201 O, conforme Tabelas de referências que passarão a vigorar com os seguintes Valores:
Parágrafo Único - O presente reajuste somente será aplicado aos cargos que percebem mensalmente valor inferior ao salário mínimo nacional vigente a presente data, para adequar ao ditame Constitucional que impede o pagamento ao Salário Mínimo. vigente do País, não sofrendo alterações as demais referencias.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário
Artigo 3° - Qualquer cargo que por ventura não esteja relacionado na tabela acima, descrita no artigo 1°, terá os mesmos direitos descritos na
presente lei, especificamente no que diz respeito a adequação salarial.
Artigo 4° - Esta lei entrará' em vigor na data de sua cação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01
aneiro do corrente.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.