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LEI COMPLEMENTAR Nº 205, 17 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR 205/2016 DE 17 DE MARÇO DE 2016
LEI COMPLEMENTAR 205/2016
DE 17 DE MARÇO DE 2016

"Autoriza reajustar servidores o Executivo Municipal a os vencimentos dos Municipais e dá outras Providências".

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei :

Artigo 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar a partir de 01 de Março de 20 1 6 , os salários dos
Servidores Municipais no percentual de 10 , 68%, tal reajuste diz respeito ao reajuste anual corrigido pelo índice IPCAIBGE
(índice de preço ao consumidor Amplo) da inflação do ano de 2015 , v i sando a recomposição da perda do poder
aquisitivo dos salários dos Servidores Municipais .

PARÁGRAFO ÚNICO: A correção e Majoração constante no " CAPUT" deste artigo aplicam-se aos servidores e empregados
inativos e pensionistas , exceto os servidores já beneficiados com o reajuste em virtude da Lei Complementar
n.0 204/2016 .

Artigo 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias .


02.                            PODER EXECUTIVO
02.01                        GABINETE DO PREFEITO
3 . 1. 90  11. 00       Vencimentos~ Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02 . 02                     SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3 . 1.90 .11.00           Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02 . 03                     SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3.1.90 .11.00             Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02 . 05                    SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90 .11.00           Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.07                     SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
3. 1. 90  11.00          Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02.09                  SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
3.1.90 .11.00           Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02 .12                  SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
3 .1. 90 .11. 00        Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02 . 13                 SECRETARIA MUNIC . DE ADM . E PLANEJAMENTO
3.1.90 . 11.0  0   Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
02 . 14                SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ADOL.

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrario , com
efeitos a partir de 01 de Março de 2016 .
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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