LEI ORDINÁRIA Nº 326/2016
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Parceria por meio de Termo de fomento com Organizações da Sociedade Civil situadas no município ou na região para consecução de finalidades de interesse
público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014. "
EDIV ALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar Parceria por meio de Termo
de fomento, para fins de conceder no corrente exercício transferência de recursos financeiros às seguintes Organizações da Sociedade Civil:
I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);
II - Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba;
III - Casa da Criança Maria de Nazaré;
VI - Associação Promocional Coração de Maria.
§ 1 º -A Parceria de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.017 e o
valor mensal do repasse será de R$ 10.170,00 (dez mil cento e setenta reais) para consecução do
objeto apresentado no respectivo Plano de Trabalho
I - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada ao Plano de trabalho apresentado pela
entidade referida, ficando os mesmos constituindo parte anexa desta lei.
§ 2° - A Parceria de que trata o inciso II deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.017 e o valor mensal do repasse será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por atendido (a), para
consecução do objeto apresentado no respectivo Plano de Trabalho.
I - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada aos Plano de trabalho apresentados
pela entidade referida, ficando os mesmos constituindo parte anexa desta lei..
§ 3°- A Parceria de que trata o inciso III deste artigo terá vigência até 31 de julho de 2017 e o valor mensal do repasse será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução do objeto
apresentado no respectivo Plano de Trabalho.
I - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada ao plano de trabalho apresentado pela entidade referida, ficando o mesmo constituindo parte anexa desta lei.
II - Referida parceria poderá ser renovada até 31 de dezembro de 2017, ficando tal renovação condicionada a não conclusão da obra da nova creche Municipal;
§ 4º - A Parceria de que trata o inciso IV deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.017 e o valor mensal do repasse será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por atendido (a), para
consecução do objeto apresentado no respectivo Plano de Trabalho.
I - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada aos Plano de trabalho apresentado pela entidade referida, ficando os mesmos constituindo parte anexa desta lei.
ARTIGO 2° - Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus
aditivos nos termos da Instrução n. 0 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
ARTIGO 3°- As despesas efetuadas com a presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 3.3.50.43.00 (Subvenções Sociais), alocadas no Fundo Municipal de Assistência Social e ria
Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, e ainda oriundas de eventuais anulações de dotações orçamentárias vigentes, bem como verbas financeiras provenientes do
Estado e da União, e/ou seus respectivos programas, o que por esta lei, desde já, fica autorizado.
ARTIGO 4º-Esta lei entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.