LEI ORDINÁRIA N.º 325/2016
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção a Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba no exercício de 2017, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei
13.019/2014.
EDIV ALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1 º. Fica o Município de Coronel Macedo autorizado a conceder subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art.
84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para a Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba no valor global de R$ 876.000,00 (oitocentos e setenta e seis mil reais) em conformidade com Plano de Trabalho apresentado.
1. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das internações e produções ambulatoriais, com Recurso Federal de transferência fundo a
fundo e programação pactuada integrada entre os Municípios com destinação de pagamento por serviço prestado, desde que em conformidade com Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n. º 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3°. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de Subvenções Sociais - 3.3.50.43 .00 (subvenções) e 3.3 .90.39 (Outros Serviços de
Terceiros de Pessoa Jurídica)
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.