LEI ORDINÁRIA Nº 320/2016
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2016
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com
entidades assistenciais situadas no município ou na região para fins de subvenção"
EDIVALDO .NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, estado de São Paulo, em exercício , no uso de\ suas atribuições
legais , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo , autorizado a celebrar convênio , para fins de conceder no corrente exercício
ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais:
I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);
II - Lar São Vicente de Paulo de Itaporanga;
III -Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba;
IV - Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga ;
V - Casa da Criança Maria de Nazaré .
VI - Associação Promocional Coração de Maria
1 ° - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2 . 016 e o valor mensal do
repasse será de R$ 6. 7 8 O, 00 ( seis mi l, setecentos e oitenta reais ) .
§ 2° - A subvenção de que trata o inciso II deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2 . 016 e o valor mensal do
repasse será de R$ 550 , 00 ( quinhentos e cinquenta reais) por idoso (a).
§ 3°- A subvenção de que trata o inciso III deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2016 e o valor mensal do
repasse será de R$ 550 , 00 ( quinhentos e cinquenta reais) por idoso (a) .
4° - A subvenção de que trata o inciso IV deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2 . 016 e o valor Anual do
repasse será de até R$ 540 . 000 , 00 , referente ao atendimento de PRONTO SOCORRO , e de R$ 336 . 000 , 00 (trezentos e trinta e seis reais) , relacionado ao serviço de ATENÇÃO BÁSICA e MÉDIA
COMPLEXIDADE .
I - A Aplicação dos Recursos mencionados no §4º fica vinculada a os planos de trabalho apresentados pela entidade referida ,
ficando os mesmos constituindo parte anexa desta lei .
§ 5º - A subvenção de que trata o inciso V deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.016 e o valor mensal do
repasse será de R$ 9 . 000 , 00 ( nove mil reais) , podendo ainda caso seja necessário , a cessão de servidores a referida Entidade.
A subvenção de que trata o inciso deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2O16 e o valor mensal do repasse será de R$ 550,00 por internação .
ARTIGO 2°- As despesas efetuadas com a presente lei serão suportadas com dotação orçamentária própria, suplementadas se
e ainda oriundas de eventuais anulações de orçamentárias vigentes , suplementadas , se necessário , verbas financeiras provenientes do Estado e da União , respectivos programas , o que desde já fica autorizado.
ARTIGO 3°-Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação , retroagindo seus efeitos para 01º de janeiro de 2016,revogadas as disposições em contrário .
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.