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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, 07 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLENTAR Nº 214/2016
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 202/2015, que instituiu a Contribuição de
Iluminação Pública no Município de Coronel Macedo, e dá outras providências. "
Edivaldo Neres de Meira, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Coronel Macedo aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1 º - Fica alterado o artigo 8°, da Lei Complementar Municipal 202/20 15, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° Fica atribuída responsabilidade tributária à empresa concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, para arrecadação da CIP junto a seus
consumidores que deverá ser lançada para pagamento juntamente na fatura de consumo mensal de energia elétrica, sendo o valor integral do tributo depositado na conta do
Tesouro Municipal especialmente designada para fim, nos termos abaixo.
§ 1° Compete à Secretaria Municipal de Finanças a administração e fiscalização da
contribuição que trata esta Lei.
§ 2º A forma e a periodicidade do lançamento da CIP serão definidos em decreto.
§ 3º A falta de cobrança, a falta de repasse ou o repasse a menor da Contribuição pelo responsável tributário, nos prazos previstos em regulamento, e desde que não iniciado o
procedimento fiscal, implicará:
I - a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor da Contribuição, até o limite de 20% (vinte
por cento);
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.