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LEI COMPLEMENTAR Nº 208, 14 DE JUNHO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI LEGISLATIVA COMPLEMENTAR Nº 208/2016
DE 14 DE JUNHO DE 2016
DESPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICEFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, PARA LEGISLATURA DE 2017á 2020
A MESA DIRETORM DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
URA APROVOU E O PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR
ARTIGO 1º. - Ficam fixado s, os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do munícipio e Coronel Macedo, respetivamente em R$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos reais) para o Prefeito e 1,~$ 6.100,00(seis mil e cem reais) para o Vice prefeito, que serão pagos mensalme19te em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no § 4~ do Artigo 39 da Constituição
Parágrafo único - Os subsídios fixados no "caput", foram determinados de acordo com os princípios da legalidade, anterioridade, moralidade e da
economicidade, e não excederão o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do "remo Tribunal Federal, obedecendo criteriosamente ao que estabelece o inciso XI,
artigo 3 7 da Constituição Federal, observada ainda as disposições dos Artigos 19, 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal
ARTIGO 2º. - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, somente serão dado através de Lei especifica -e terão revisão geral anual em cada exercício
financeiro, se, distinção de índices, obedecendo o disposto no Inciso X, do Artigo 37 da instituição Federal.
ARTIGO 3º. - Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito, incidirão o desconto de LN.S.S. e I.R.R.F., de a1ordo com os parâmetros estabelecidos em lei e
outros extraordinários se for o caso, de. acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 4º. - As despesa.{- decorrentes coma execução da presente Lei correrão conta de dotações constante no orçamento vigente, suplementadas se
ARTIGO 5º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.