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"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PUBLICAS NESTA CIDADE DE CORONEL MACEDO DE CORONEL MACEDO,
ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICPAL DE CORONEL MACEDO ESTADO DE SÃO PAULO, VEREADOR JOAQUIM
VALDECIR GARCIA, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES QUE LHES FACULTAM O CARGO E A LEI E CONFORME O§ 2°. DO ARTIGO 324 DO
REGIMENTO INTERNO EM VIGOR PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Artigo 1 º. A Rua que inicia em frente a Creche Municipal que está situada na Avenida João Batista Leite e terá seu término na divisa com o terreno do
Senhor Moisés Martins Vieira, será Denominada, "Rua Joaquim Macedo Filho.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.