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LEI COMPLEMENTAR Nº 204, 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
LEI COMPLEMENTAR Nº 204/2015
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do
exercício de 2015 e dá outras providências.
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que, a
Câmara Municipal de Coronel Macedo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 309.200,00
(Trezentos e nove mi l e duzentos reais)conforme classificação abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO
ORGAO 02.00 .00 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02 .01 .00 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02 01 .01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Funcional Programática 04.122.0002.2.003 Consultoria Jurídica
Classificação Econômica 3.3.90.36 .00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 018 Tesouro
Valor Municipal l R$ 20.200 ,00
ORGAO 02.00 .0 0 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02 02.00 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Executora 02 .02.01 Gabinete do Secretário de Finanças
Funcional Programática 28.843 .0000 0.002 Parcelamento de Dívidas Fundadas
Classificação Econômica 4.6.90.7 1.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 03 Tesouro
Valor Municipal R$ 35.000,00
Funcional Programática 28.846.0000 .0.001 Pagamento do PASEP
Classificação Econômica 3.3.90.47 .12 Contribuição para o PIS/PASEP
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 037 Tesouro
Valor Municipal R$ 10 000,00
ORGAO 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02 .03.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 .03.01 Gabinete do Secretário de Educação Básica
Funcional Programática 12.361.0004.2.012 Manut. Transporte de Alunos Fundamenta l
Classificação Econômica 3.3.90 .30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 053 Tesouro
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 054 Tesouro
Valor Municipal R$ 13.000,00
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 055 Tesouro
Valor Municipal R$ 20 .000,00
Funcional Programática 12.365.0004 .2. 013 Manutenção do Ensino Infantil
Classificação Econômica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 061
Valor Municipal R$ 18.000,00
ORGAO 02 .00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02 .03.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora 02 .03. 02 Merenda Escolar
Funcional Programática 12.306.0004.2.014 Manutenção da Merenda Escolar ·
Classificação Econômica 3.3.90.30 .00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 1 Ficha 1 067 Estadual
Valor Estadual R$ 6.500,00
Fonte de Recurso 05 1 Ficha 1 068 Federal
Valor Federal R$ 37.400,00
ORGAO 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02 .04 .00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora 02 .04 .01 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática 10.301 .60006.2.020 Manutenção da Atenção Básica - Saúde
Classificação Econômica 3.3.50.4 3.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 084 Tesouro
Valor Municipal R$ 40.500,00
Classificação Econômica 3.3.90 .39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 089 Tesouro
Valor Municipal R$ 85.000,00
ORGÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária 02 .12.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Executora 02 .12.01 Secretaria Municipal do Bem Estar Social
Funcional Programática 08 .242 .0014.2 .030 Manut. da Assist. ao Portador de Deficiência
Classificação Econômica 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 162 Tesouro
Valor Municipal R$ 13.600,00
Funcional Programática 08.243.0014.2 .032 Manut. Assist. Criança e Adolescente
Classificação Econômica 3.3.90 .30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 1 Ficha 1 165 Tesouro
Valor Federal R$ 1.000,00
Funcional Programática 08 .244 .0014.2.04 7 Manutenção do Fundo da Assistência Social
Classificação Econômica 3.3.90 .30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 172 Tesouro
Valor Municipal R$ 1 000,00
TOTAL R$ 309.200,00
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.