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LEI COMPLEMENTAR Nº 195, 03 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 2015
DE 03 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar no orçamento do exercício de 2015 , referente a · ajustes do
Duodecimo para o Exercício de 2015 e dá outras providências.
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo Estado de São Paulo , usando de suas
atribuições legais faz saber que , a Câmara Municipal de Coronel Macedo , aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Che f e do Poder Executivo Municipal , autorizado a Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente , no valor de R$ 36 . 359 , 36 (Trinta e Seis Mil , Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Seis
Centavos) conforme classificação abaixo :
SUPLEMENTAÇAO
ORGÃO 02.00.00
unidade orçamentaria 02.02.00 secretaria munic finanças
unidade Executora 02.02.01 Gab. Do Secretario de finanças
Funcional Programática 99.999.9999.0.999 reserva de contingência
Classificação Econômica 9.9.99.99.99 reserva de contingência
Fonte de Recursos 01 ficha 38 Tesouro
Valor municipal RS 36.359,36
TOTAL RS 36.359,36
Arti go 2° - Os recursos a ser utilizados para suportar as suplementações ora citadas serão utilizados o
superávit financeiro do exercício anterior , no valor de R$ 36 . 359,36 (Trinta e Seis Mil , Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos).
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , considerando alteradas as peças de.
planejamento relacionadas.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.