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PORTARIA Nº 212, 05 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 212/2022
DE 05 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe e Designa a Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro, com finalidade de dirigir e julgar os
procedimentos licitatórios do Município de Coronel Macedo e dá outras providencias
JOSE ROBERTO SANTINONI VE I GA, Prefeito do Município de
Coronel Macedo do Estado de São Paulo , usando das atribuições legais de seu cargo .
RESOLVE:
ARTIGO 1°- Ficam nomeados a Comissão Permanente de Licitação , de acordo com o§ 4º do art. 51 da Lei n . 8 . 666/1993 , para atuar nas modalidades concorrência , tomada de
preços , convite e nos procedimentos de dispensas e inexigibilidade de licitação ,com a seguinte composição :
a- PRESIDENTE
ROSANA VAZ DOS SANTOS
CARGO: COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RG: 33.915.234-5
CPF: 299.908.398-08
b- MEMBRO
FERNANDA APARECIDA DE ALMEIDA
CARGO: AGENTE DE GESTÃO
RG: 25.273.319-8
CPF: 250.969.568-14
c- MEMBRO
ABNER ZEQUE
CARGO: AGENTE DE GESTÃO
RG: 54.820.096-8
CPF: 442.066.308-10
I- O presidente será substituído por um dos membros da comissão, na ordem em que figura no inciso I deste artigo, em seus afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares .
ARTIGO 2°- Designar , de acordo com o art . 3° , inciso VI , da Lei n . 10 . 520/2002 , os servidores da comissão permanente de licitação abaixo para exercerem as atribuições
de pregoeiro e equipe de apoio , para conduzir e julgar os Processos Licitatórios na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico , os servidores abaixo relacionados :
I- PREGOEIROS:
a - FERNANDA APARECIDA DE ALMEIDA
b ROSANA VAZ DOS SANTOS
c - ABNER ZEQUE
DA EQUIPE DE APOIO:
a- Nomeando um dos pregoeiros do inciso I , para determinado procedimento
licitatório , os demais membros atuaram como participante da equipe de apoio.
b- A servidora ROSA.NA VAZ. DOS SANTOS lotada no Cargo de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO
DE LICITAÇÕES E CONTRATOS fará parte da equipe nos procedimentos previstos na lei
10.520/2002, na atuação como Coordenador dos Serviços , podendo assinar atas com a
equipe de apoio , revisar solicitações , editais , e outros procedimentos ,
responder : solicitações , reclamações e requerimentos , enfim praticar os demais
atos administrativos necessários para o bom desempenho das atividades .
ARTIGO 3º- Os membros participantes da Comissão Permanente de Licitação nomeados no art. 1° e os membros da equipe dos procedimentos licitatórios pregão nomeados no art.
2° terão as responsabilidades por seus atos de atuação de acordo com§ 3° do Art. 51 da lei 8 . 666/1993 .
ARTIGO 4° - De acordo com a responsabilidade no exercício das atividades designadas neste decreto , os servidores efetivos: FERNANDA APARECIDA DE ALMEIDA E .ABNER ZEQUE ,
por atuarem como membros da "COMISSÃO" de Licitações receberá gratificação salarial de 50% de seu salário base de acordo com o Art . 4° § 3° da Lei Complementar 301/2019 .
ARTIGO 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a portaria 001/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.