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PORTARIA Nº 304, 30 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Comissões Municipais
PORTARIA Nº 304/2021
DE 30 DE AGOSTO DE 2021
"Designa servidores para compor à Comissão Municipal de serviços de coleta de
resíduos sólidos urbanos secos reutilizáveis e recicláveis.".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL
MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme
artigo 75 e inciso IX da Lei Orgânica do Munícipio.
RESOLVE:
CONSIDERANDO, que de acordo com o art. 30 inciso V da Constituição Federal, cabe ao
município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão.
CONSIDERANDO, que de acordo com a Lei Municipal 371/2019 de 12 de Agosto de 2019,
foi regulamentado a prestação de serviços referente à coleta, ao transporte, à triagem, ao
processamento e beneficiamento e à destinação final adequada de resíduos sólidos secos
recicláveis e reutilizáveis.
CONSIDERANDO, a necessidade de formar uma comissão para tratar especificamente das
matérias e procedimentos que envolvem a organização e a prestação dos serviços de coleta de
resíduos sólidos urbanos secos reutilizáveis e recicláveis.
Art. 1 ° - Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como membro da Comissão
Municipal de serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos secos reutilizáveis e recicláveis.
1- JOAQUIM ANTONIO PEREIRA - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
11- LUIZ FERNANDO CARDOSO - CHEFE DOS SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS
Ili- JURANDIR APARECIDO CARDOSO - COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE
OBRAS E SERVIÇOS.
Art. 2° - A Comissão Municipal atuará no assessoramento junto ao Chefe do Departamento dos
Serviços do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, quanto à definição da política pública dos
resíduos sólidos secos recicláveis e reutilizáveis.
Art. 3° - A comissão compete acompanhamento e fiscalização das atividades relacionadas à
política pública dos resíduos sólidos secos recicláveis e reutilizáveis.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário em especial a Portaria 348/2019.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.