LEI COMPLEMENTAR Nº 352/2022
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
"Dispõe sobre a criação, atribuições e aumento de vagas para cargos do Poder Executivo".
Artigo 1°- Ficam criados e acrescidas ao artigo 15 da Lei Complementar 301/2019, no Quadro Efetivo do Poder
Executivo, mais 2 (duas) vagas para o cargo de Vice diretor.
Artigo 2°- Ficam criados junto artigo 15 da Lei Complementar 301/2019, no Quadro Efetivo do Poder Executivo, o
cargo de psicopedagogo (a), conforme especificações abaixo:
SALARIO R$ 3.605,00
CARGA HORARIA 40h
VAGAS 01
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO; Certificado/Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Superior e Certificado/Diploma
de Conclusão de Curso de Especialização em Psicopedagogia Institucional com no mínimo 360 horas de capacitação.
ATRIBUIÇOES:
a) identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em
sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento;
b) coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares;
c) realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas
próprios de Psicopedagogia;
d) utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a
prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
e) realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise
dos problemas no processo de aprendizagem;
f) proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas
empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de
aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de
educação;
g) prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do
indivíduo;
h) realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem,
tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino;
i) participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de
integração;
j) facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua
prevenção;
k) participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos;
1) realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
m) participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários;
n) promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos;
o) executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior;
p) Executar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas, assumir a responsabilidade
técnica pela área de atuação, executar outras atividades correlatas ao cargo determinadas pelo superior
imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar
logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante
a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter
boa conduta.
Artigo 3°- Ficam criados junto artigo 15 da Lei Complementar 301/2019, no Quadro Efetivo do
Poder Executivo, o cargo de Agente de transporte (a), conforme especificações abaixo:
SALARIO R$ 1.389,96
CARGA HORARIA 40h
VAGAS 02
REQUISITOS PARA O
PROVIMENTO Ensino médio completo
Atuar na Secretaria da Saúde. Departamento dos serviços de Transporte: Atendimento aos usuários e
higienização de veículo: Atuar na jornada de trabalho referente aos serviços de auxilio e monitoramentos aos
pacientes da saúde durante as viagens para as Unidades em Referência em Saúde fora do município.
Acompanhar, conferir e auxiliar os usuários durante os embargues e desembargues. Acompanhar e auxiliar os
pacientes com necessidades especiais, idosos e os demais que precisam de acompanhantes nas Unidades de
Referência em Saúde. Prestar informações e auxilio ao motorista do veículo, em relação as condições de
segurança dos usuários transportados. Agendar consultas e demais procedimentos nas Unidades de Referência
em Saúde. Realizar o preenchimento de relatórios diário de viagem, relatando ao responsável pelo transporte da
saúde os fatos e ocorrências. Responsabilizar pela limpeza diária interna do veículo, realizando varredura,
higienização, desinfecção e demais procedimentos necessários. Executar a viagens em horários alternativos. Na
falta de viagens, atuar nos demais departamentos da Secretária da Saúde que for designado. Executar outras
atividades correlatas ao cargo determinadas pelo superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante
a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
Artigo 4°- Fica, a partir desta data, revogado o § 8°, do artigo 1°, da lei complementar Municipal nº 345/2021, o qual criava o cargo de Psicólogo IlI
Artigo 5°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, sem efeitos retroativos, revogando eventuais disposições m contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.