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LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR 350/2022
DE 19 DE JANEIRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, NO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.
ARTIGO 1º - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art. 37, X da
Constituição da República Federativa do Brasil dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal
efetivo, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo
a data base mantida no mês de março de cada exercício.
ARTIGO 2º- Os vencimentos mensais dos servidores efetivos, comissionados, ativos,
inativos e pensionistas da Câmara Municipal, ficam a partir de 1 º de janeiro de 2022 corrigidos
inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 10, 16% (dez vírgula dezesseis por cento), mais um ganho real
de 5,45 (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), totalizando 15,61 (quinze vírgula sessenta e um por cento).
Parágrafo Único. - A revisão constante do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas.
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
ocorrerão por conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei o lamentar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.