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Atualizado em: 18/08/2022 às 13h29
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LEI COMPLEMENTAR Nº 350, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR 350/2022 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
LEI COMPLEMENTAR 350/2022
DE 19 DE JANEIRO DE 2022

"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, NO QUADRO
DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.

ARTIGO 1º - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art. 37, X da
Constituição da República Federativa do Brasil dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal
efetivo, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo
a data base mantida no mês de março de cada exercício.

ARTIGO 2º- Os vencimentos mensais dos servidores efetivos, comissionados, ativos,
inativos e pensionistas da Câmara Municipal, ficam a partir de 1 º de janeiro de 2022 corrigidos
inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 10, 16% (dez vírgula dezesseis por cento), mais um ganho real
de 5,45 (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), totalizando 15,61 (quinze vírgula sessenta e um por cento).

Parágrafo Único. - A revisão constante do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas.

ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
ocorrerão por conta de dotações própria do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4° - Esta Lei o lamentar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 50, 18 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 050/2022 M DE 18 DE MARÇO DE 2022  "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. 18/03/2022
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