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LEI COMPLEMENTAR Nº 349, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N.º 349/2022
DE 19 DE JANEIRO DE 2022
''Dispõe sobre a Concessão de revisão geral anual para recomposição de perdas nos vencimentos dos
funcionários e servidores públicos municipais de Coronel Macedo, e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO OE CORONEL MACEDO, JOSÉ ROBERTO SANTlNONI VEIGA, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica concedida revisão gera! anual de
vencimentos dos funcionários A servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta de Coronel Macedo, no índice de 10,06% (dez inteiros e zero seis
por cento), conforme o lPCA -IBGE acumulado nos últimos 12 meses, a título de perdas inflacionárias estimadas do exercício de 2021.
Parágrafo único. O percentual de revisão que trata o
caput deste artigo será aplicável sobre o vencimento base do mês de janeiro de 2022.
Art. 2° - A recomposição prevista no artigo 1 ° desta Lei será igualmente aplicável aos ativos, inativos e pensionistas da Administração
Direta, Indireta de Coronel Macedo, bem como aos funcionários regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observados os mesmos critérios contidos nos termos desta Lei.
Art. 3° - despesas cem a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.