LEI ORDINÁRIA Nº 378/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo
de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no
município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32
da Lei 13.019/2014"
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São
Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar repasse de recursos
financeiros por meio de por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração, para fins de
conceder no corrente exercício transferência de recursos financeiros, para consecução de
finalidades de interesse público, às seguintes Organizações da Sociedade Civil:
I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);
li - Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba;
IlI - Casa da Criança Maria de Nazaré;
§ 1° - O Termo de fomento ou Termo de Colaboração de que trata o inciso I deste artigo terá
vigência até 31 de dezembro de 2.020 e o valor mensal do repasse será de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais) mensais para consecução do objeto apresentado no respectivo Plano de Trabalho.
1 - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada ao Plano de trabalho apresentado
pela entidade referida, ficando os mesmos constituindo parte anexa desta lei.
lI - Os valores descritos no §1°, poderão ser revistos, por acordo entre as partes, para fins de
adequação a realidade econômica do município, desde suas razões que oriundas de fatos
supervenientes a celebração;
IlI - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,
mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
§ 2° - O Termo de fomento ou Termo de Colaboração de que trata o inciso li deste artigo
terá vigência até 31 de dezembro de 2.020 e o valor mensal do repasse será de R$ 700,00
(setecentos reais) por atendido (a), para consecução do objeto apresentado no respectivo
Plano de Trabalho.
1 - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada ao Plano de trabalho apresentados
pela entidade referida, ficando os mesmos constituindo parte anexa desta lei.
lI - Os valores descritos no §2°, poderão ser revistos, por acordo entre as partes, para fins de
adequação a realidade econômica do município, desde suas razões que oriundas de fatos
supervenientes a celebração;
III- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,
mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
§ 3°- O Termo de fomento ou Termo de Colaboração de que trata o inciso Ili deste artigo
terá vigência até 31 de julho de 2.020 e o valor mensal do repasse será de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) mensais, para consecução do objeto apresentado no respectivo Plano de Trabalho.
1 - A Aplicação dos Recursos acima descritos fica vinculada ao plano de trabalho apresentado
pela entidade referida, ficando o mesmo constituindo parte anexa desta lei.
lI - Fica autorizada a renovação do referido Termo de fomento/Termo de Colaboração, até
31 de dezembro de 2020, ficando tal renovação condicionada a não conclusão da obra da nova
creche Municipal;
IlI - Os valores descritos no §3°, poderão ser revistos, por acordo entre as partes, para fins de
adequação a realidade econômica do município, desde suas razões que oriundas de fatos
supervenientes a celebração;
IV - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,
mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
ARTIGO 3° Deverão as entidades beneficiadas prestarem contas dos recursos concedidos e
seus aditivos nos termos da Instrução n. º 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado, devidamente atualizadas.
ARTIGO 4° - Fica autorizada a prorrogação extraordinária da vigência dos termos de fomento
celebrados, nos casos de atrasos de pagamentos ocasionados por fatos supervenientes a celebração, pelo exato período do atraso.
ARTIGO 5°- As despesas efetuadas com a presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária - 3.3.50.43.00 (Subvenções Sociais) , alocadas no Fundo Municipal de
Assistência Social, Departamento Municipal de Saúde e no Departamento Municipal de Ensino, suplementadas se necessário, e ainda oriundas de eventuais anulações de dotações
orçamentárias vigentes, bem como verbas financeiras provenientes do Estado e da União, e/ou seus respectivos programas, o que por esta lei, desde já, fica autorizado.
ARTIGO 6° - Aplicam-se as parcerias regidas por esta lei, o disposto na lei Nº 13.019, DE 3 DE JULHO DE 2014 e alterações.
ARTIGO 7° - Esta lei entrará em vigor em 1 ° de janeiro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.