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LEI ORDINÁRIA Nº 375, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Plano Municipal
LEI ORDINÁRIA Nº 375/2019
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019
"DISPÕE SOBRE "APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS PMGIRS EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.305/2010".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei ratifica e aprova o PLANO MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PMGIRS, foi
elaborado sob coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CONDEMA, aprovado
em Audiência Pública realizada no dia 26 de setembro de 2019, o qual fica
fazendo parte integrante da presente Lei, em consonância com as disposições
emanadas da Lei Federal 12.305, de 02 de agosto de 201 O - Política Nacional
de Resíduos Sólidos.
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos -
PMGIRS está em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 e suas
atualizações.
Art. 3º - O Município incluirá, nos planos plurianuais a nas leis, de diretrizes
orçamentárias anuais, dotações destinadas a viabilizar a execução desta lei.
Art. 4 º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e de outros
recursos captados no decorrer da execução do plano.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na d a de sua publicação
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.