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LEI COMPLEMENTAR Nº 287, 08 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Plano Municipal
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 287/2019 DE 08 DE MARCO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 287/2019
DE 08 DE MARCO DE 2019

"Estabelece a Inclusão de Ação: Atividade no Plano Plurianual do Município de CORONEL MACEDO,
para o Quadriênio de 2018 a 2021, e dá outras providências".

 JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal 
de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no· uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:

Art. 1° - Esta Lei estabelece a inclusão no Plano Plurianual (PPA) do
Município para o Quadriênio 2018 a 2021, a Ação: Atividade 2.049 Manutenção
do Transporte de Alunos Ensino Superior, na forma dos Anexos IlI -
Planejamento Orçamentário - PPA:

1. UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES VOLTADAS AO
DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA . GOVERNAMENTAL
COM SUAS RESPECTIVAS FONTES DE RECURSOS;

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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