LEI ORDINÁRIA N 368/2019
DE 26 DE ABRIL DE 2019
"AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 01 VEICULO PARA A MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: conforme
artigo 75 e inciso VI e artigo 101, ambos da Lei Orgânica do Munícipio.
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante licitação de acordo com a lei
8666/1993 e lei 10520/2002, 01 (um) veículo O km, de acordo com as especificações previstas em anexo na Ata de
Avaliação.
Artigo 2° • As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária abaixo indicada, suplementada se necessário de acordo com os veículos a serem adquiridos:
1- 01 (um) Veículo para a Secretaria Municipal da Saúde:
1- 01 _( um) Veículo no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Conforme Proposta nº
11368.938000/1180-02.
02.00.00- Poder Executivo
02.04.00- Departamento Municipal de Saúde
02.04.01- Fundo Municipal de Saúde .
10.301.0006.1.003 - Aquisição de Equipamento/Material Permanente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais)
Ficha: 602
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.