Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 01 DE JULHO DE 2019
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 297/2019 DE 01 DE JULHO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 297/2019
DE 01 DE JULHO DE 2019

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR · ALIENAÇÃO NA · MODALIDADE LEILÃO
DOS VEÍCULOS E DEMAIS BENS INSERVÍVEIS QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal
de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Coronel Macedo aprovou, e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPITULO 1

DOS BENS INSERVÍVEIS

Seção 1

Da Definição de Bens Inservíveis

Art. 1 ° - Bens inservíveis são bens móveis, cuja venda submete ·
a. Administração Pública à licitação do tipo leilão (art. 22, § 5° da Lei . nº
8.666/93, c/c art.100, IlI da Lei Orgânica Municipal. A expressão designa bens
que não tenham mais utilidade para a Administração.

CAPÍTULO II
Seção 1
Dos Bens Considerados Inservíveis Pertencentes a Administração e Sua
Alienação

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a.
realizar alienação dos bens inservíveis (Veículos) e Demais Bens,
relacionados no Anexo · Único desta, Lei, observadas as seguintes
formalidades administrativas:

1 - avaliação prévia foi feita pela Comissão de Avaliação de Bens
Inservíveis, designados por Portaria n ° 094/2019.

lI- licitação pública dos bens será na modalidade leilão, nos
termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (art.22, § 5º, c/c art.53,§1 º,§2º e §4º, artigos artigos da Lei nº 8.666/93).

Parágrafo Único - Na licitação de que trata este artigo
haverá sempre · um preço mínimo, que foi obtido através de avaliação
pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis, insuscetível de ser
ignorado, sendo vencedor o licitante que apresentar o maior preço,
superior o mínimo, desclassificando-se as propostas com preços inferior a este.

CAPÍTULO IlI

Seção 1

DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

Art. 3º - O leilão será realizado por Leiloeiro Oficial ou por
servidor designado, observando o disposto no art.53, § 1 º, § 2º e § 4 º da Lei
8666/93, transcritos abaixo:

 1-º Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura
da respectiva ata lavrada ~o local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado
no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.

2º O edital de leilão deve ser amplamente divulgado.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor ria data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 430, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA 430/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014 05/12/2023
PORTARIA Nº 533, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 533/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 21/11/2023
PORTARIA Nº 401, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 401/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 "Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório 06/11/2023
PORTARIA Nº 381, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 381/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório" 01/11/2023
PORTARIA Nº 379, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 379/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 23/10/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 01 DE JULHO DE 2019
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, 01 DE JULHO DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia