
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, 22 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N ° 286/2019
DE 22 DE.FEVEREIRO DE 2019
"Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de SUPERVISOR DOS
SERVIÇOS DA SAÚDE no quadro de servidores da administração
municipal, e dá outras providências".
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CORONEL MACEDO, usando das atribuições· que lhe são conferidas por lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
ARTIGO 1º- Fica criado o cargo em comissão de SUPERVISOR DOS
SERVIÇOS DA SAÚDE no quadro de servidores da administração municipal
com as atribuições e demais requisitos normativos que abaixo seguem:
1- DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Orientar, coordenar, supervisionar, planejar e
auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde,
fomentando políticas de aperfeiçoamento, controlar o cumprimento das
diretrizes ·delineadas, monitorando resultados e assessorando-o na consecução
dos objetivos propostos.
lI- DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
A- Supervisionar e coordenar a administração das unidades de saúde do
Município, de acordo com as ordens e orientações do Secretário Municipal da Saúde;
B- Controlar, ordenar e supervisionar: as agendas de atendimento médico
com pacientes;
C- Controlar, ordenar e supervisionar os serviços odontológicos prestado
na rede municipal;
D- Ordenar, atender e supervisionar os serviços da saúde prestados fora
do município;
E- Supervisionar os serviços de transportes de pacientes, dentro e fora do
município;
F- Organizar e traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu
controle, considerando aspectos econômicos e financeiros;
G- Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de
saúde;
H- Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em
consonancia com os órgãos colegiados;
1- Coordenar a operacionalização e controle d0s programas de saúde da
família e dos agentes comunitários de saúde, e outras atividades -
inerentes à política de saúde pública do Município;
J- Supervisionar .através de análise operacional da regularidade das
contas, comprovando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos
públicos;
K- Estabelecer indicadores de desempenho e aplicá-los na avaliação das
ações dos serviços de saúde;
L- Avaliar a quantidade e qualidade dos serviços e atividades prestadas
aos ·usuários articulando no que for pertinente com os sistemas estadual
e federal, dentro da política nacional e da ação unificada;
M- Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do município;
N- Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município,
organizando o SUS no âmbito municipal;
O- Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor
público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas
definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e
convênios, na forma da lei;
P- Superintender as atividades ·do Conselho Municipal de Saúde e . da
Conferência Municipal de saúde;
Q- Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão,
participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;
R- Realizar a coordenação das atividades administrativas relacionadas com
os sistemas de pessoal, nos ' assentamentos dos atos e fatos
relacionados com a funcionalidade dos serviços prestados pelos servidores;
S- Aprovar e encaminhar prestações de contas e esclarecimentos relativos
a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal;
T- Supervisionar e coordenar os serviços de Assistência Farmacêutica; de
Controle de Zoonoses; de Vigilância Epidemiológica e de Vigilância. Sanitária;
U- Coordenar e supervisionar o processo · de compras de materiais,
insumos, equipamentos, e outros; responsabilizar e cooperar com o
Secretário Municipal da Saúde, pelos pedidos de abertura de licitações e
acompanhar e avaliar a execução contratual.
V- Supervisionar e ·gerenciar as atividades dos servidores da secretaria
municipal da saúde, a fim de agir em comando de chefia em relação aos
mesmos como subordinados, tendo a função: avaliação periódica de
desempenho, atestando e controle o ponto de frequência, analisando os
pedidos de faltas, abonadas, férias e licenças, aplicar punições
disciplinares; elaborar e acompanhar escalas de trabalho; entre outras.
W- Exercer outras atividades correlatas específicas do cargo que lhe for
atribuída.
IlI- COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO;
A- Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente;
Demonstrar flexibilidade; Zelar pelas informações; Trabalhar em equipe;
- Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se · informado;
Guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado,
dedicado e ter boa conduta.
IV. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
A- Ensino, Superior Completo na área da saúde.
8- JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais_
C- SALÁRIO: R$ 4.219,01
D- VAGAS: 01
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.