LEI COMPLEMENTAR Nº 282/2019
DE 18 DE JANEIRO DE 2019
"Dispõe sobre reposição das perdas inflacionárias aos servidores ativos,
inativos e da outras providências".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de
Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar.
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a todos os servidores
ativos e inativos, reposição das perdas inflacionárias pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 3,.75% (três inteiros
e setenta e cinco centésimo por cento).
Artigo 2º ·_ As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data ·de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1 ° de janeiro do corrente ano.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.