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Obs: PORTARIA Nº 332/2021
DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 332/2021
DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
"DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA DESEMPENHAR A
FUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELOS RECEBIMENTOS DE COMPRAS E
ATESTADOS DE SERVIÇOS".
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo,
Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo.
RESOLVE
ARTIGO 1°- Designar os servidores municipais para desempenhar a função de
responsabilidade pelos recebimentos de compras e atestados de serviços.
1° - Material de Consumo:
ALMOXARIFADO CENTRAL MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE
FERNANDA RIBEIRO GARCIA DE MORAIS
ANDRÉIA DE ALMEIDA GARCIA LIMA
ESCOLA MUNICIPAL MITSUO MATSURA
MERENDA ESCOLAR
CARLA MONTEIRO GOMES
ALESSANDRO DE JESUS ROSA
ANGELA APARECIDA DA CRUZ LIMA
ELISA DO CARMO TONON DE SOUZA
CRECHE MUNICIPAL EMEI
MERENDA ESCOLAR
CARLA MONTEIRO GOMES
ALESSANDRO DE JESUS ROSA
MARIA DE FATIMA FRANCO LOUREIRO
ELISA DO CARMO TONON DE SOUZA
ESCOLA ESTADUAL ANTONIO TONON
MERENDA ESCOLAR
CARLA MONTEIRO GOMES
ALESSANDRO DE JESUS ROSA
IVANILDA APARECIDA DIOGO LEMES
ELISA DO CARMO TONON DE SOUZA
FARMACIA MUNICIPAL
MATERIAL DE DISTRIBUIÇAO GRATUITA
MARIA THERESA LEITE BICHERI
WILLIAN MATEUS HONDA
2° - Os Serviços de Terceiros, Pessoa Física ou Jurídica, os atestados dos
serviços executados serão realizados pelos Chefes dos Departamentos ou o Gestor do
Contrato.
ARTIGO 2°- Os produtos de consumo perecível e imediato, exemplo: (salgados,
bolos, refrigerantes e outros tipos de alimentação); para servir no dia a dia para programas
sociais e da programação eventual para cursos, palestras e reuniões poderão ser entregues
diretamente no setor e recebidos pelos servidores identificados.
ARTIGO 3°- Os servidores acima relacionados serão responsáveis por
recebimento dos produtos de compras e atestar os serviços de seus departamentos
.
ARTIGO 4° - Os servidores deveram atuar nos recebimentos e atestar os serviços
através de conferencia de acordo com o contratado podendo recusar o recebimento; solicitar a
troca; outra qualquer atitude decorrente da imperfeição do produto e do serviço.
ARTIGO 5° - O servidor devera em caso de compra atestar o recebimento através
de aceite na própria nota fiscal e no caso de serviço através de relatório. Os servidores
relacionados responderam por seus atos praticados que tragam inconsistência ou prejuízo para
administração pública.
ARTIGO 6° - Esta Portaria entra vigor com na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias em especial a portaria 224/2019
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
PORTARIA Nº 378/2023
DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE, SOBRE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO DE SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DO CMAS, CMDCA E CMI NO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL