Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 331, 01 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Designação de Funcionário
Em vigor
Obs: PORTARIA Nº 331/202 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
PORTARIA Nº 331/202
DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

"Dispõe sobre designação de funcionário para exercer o controle interno dos órgãos da
Municipalidade e dá outras providências".

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, e de
conformidade com a Lei Complementar 177/2014.

CONSIDERANDO, que o Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições
Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de
mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a
proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo
maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.

CONSIDERANDO, que as atividades de controle interno se somam às do controle externo,
exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado, no processo de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

CONSIDERANDO, o artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.

CONSIDERANDO, que o controle interno é tratado na Lei nº 4.320/1964, em seus artigos 75 a
80, onde a ênfase está direcionada ao controle da execução orçamentária, e volta a ser
referido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando aborda a fiscalização da
gestão fiscal.

CONSIDERANDO, que a fiscalização da gestão pública, no âmbito municipal, decorre do
somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, pelo Tribunal de
Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que torna necessária a designação e do
Controle Interno no Poder Executivo.

RESOLVE:

ARTIGO 1°- Designar a funcionária pública municipal MAXIMIANO GOMES
DE OLIVEIRA BARROS, RG nº 40.985.560-1, CPF Nº 305.836.658-29, ocupante do cargo de
Procurador Jurídico para exercer a função de AUDITORA DE CONTROLE INTERNO da
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo.

ARTIGO 2°- Para o exercício de suas funções o funcionário designado
possuirá toda a autonomia e todas as garantias previstas na Lei Complementar Municipal
177/2014.

ARTIGO 3°- Nos termos do artigo 64 §§ 2º e 3º - Ao órgão de Controle
Interno do Poder Executivo, quando no exercício de suas funções e mediante identificação
funcional de seus servidores, deverá ser permitido o livre acesso a todas as dependências do
órgão ou entidade auditada, assim como documentos, valores, registros, livros e sistemas
informatizados considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhes
podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, processo, documento ou informação. Em
relação de não atendimento ao disposto neste artigo, a ocupante da função de Auditora de
Controle Interno comunicará o fato por escrito ao Chefe do Poder Executivo, que tomará
providências cabíveis junto ao Titular do órgão ou entidade auditada.

ARTIGO 4°- Pelo exercício da função de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, o
funcionário designado, não receberá gratificação, e seus serviços serão considerados de alta
relevância para o Município.

ARTIGO 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 531, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 531 /2023 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/12/2023
PORTARIA Nº 386, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 386/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 06/11/2023
PORTARIA Nº 380, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 380/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 DESIGNAÇÃO DE GESTOR MUNICIPAL E RESPONSÁVEL TÉCNICO 23/10/2023
PORTARIA Nº 378, 19 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 378/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE, SOBRE DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA DESEMPENHAR FUNÇÃO DE SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DO CMAS, CMDCA E CMI NO DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 19/10/2023
PORTARIA Nº 358, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 358/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 10/10/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 331, 01 DE OUTUBRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 331, 01 DE OUTUBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia