PORTARIA Nº 331/202
DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
"Dispõe sobre designação de funcionário para exercer o controle interno dos órgãos da
Municipalidade e dá outras providências".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel
Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo, e de
conformidade com a Lei Complementar 177/2014.
CONSIDERANDO, que o Controle Interno não é somente uma exigência das Constituições
Federal e Estadual, mas também uma oportunidade para dotar a administração pública de
mecanismos que assegurem, entre outros aspectos, o cumprimento das exigências legais, a
proteção de seu patrimônio e a otimização na aplicação dos recursos públicos, garantindo
maior tranquilidade aos gestores e melhores resultados à sociedade.
CONSIDERANDO, que as atividades de controle interno se somam às do controle externo,
exercidas pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas do Estado, no processo de
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
CONSIDERANDO, o artigo 70 da Constituição Federal estabelece que: A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções
e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CONSIDERANDO, que o controle interno é tratado na Lei nº 4.320/1964, em seus artigos 75 a
80, onde a ênfase está direcionada ao controle da execução orçamentária, e volta a ser
referido no artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando aborda a fiscalização da
gestão fiscal.
CONSIDERANDO, que a fiscalização da gestão pública, no âmbito municipal, decorre do
somatório das ações exercidas pelo Poder Executivo e Legislativo Municipal, pelo Tribunal de
Contas e pelo Sistema de Controle Interno, razão que torna necessária a designação e do
Controle Interno no Poder Executivo.
RESOLVE:
ARTIGO 1°- Designar a funcionária pública municipal MAXIMIANO GOMES
DE OLIVEIRA BARROS, RG nº 40.985.560-1, CPF Nº 305.836.658-29, ocupante do cargo de
Procurador Jurídico para exercer a função de AUDITORA DE CONTROLE INTERNO da
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo.
ARTIGO 2°- Para o exercício de suas funções o funcionário designado
possuirá toda a autonomia e todas as garantias previstas na Lei Complementar Municipal
177/2014.
ARTIGO 3°- Nos termos do artigo 64 §§ 2º e 3º - Ao órgão de Controle
Interno do Poder Executivo, quando no exercício de suas funções e mediante identificação
funcional de seus servidores, deverá ser permitido o livre acesso a todas as dependências do
órgão ou entidade auditada, assim como documentos, valores, registros, livros e sistemas
informatizados considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhes
podendo ser sonegado, sob qualquer pretexto, processo, documento ou informação. Em
relação de não atendimento ao disposto neste artigo, a ocupante da função de Auditora de
Controle Interno comunicará o fato por escrito ao Chefe do Poder Executivo, que tomará
providências cabíveis junto ao Titular do órgão ou entidade auditada.
ARTIGO 4°- Pelo exercício da função de AUDITOR PÚBLICO INTERNO, o
funcionário designado, não receberá gratificação, e seus serviços serão considerados de alta
relevância para o Município.
ARTIGO 5°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.