Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 57, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: PORTARIA Nº 057/2021 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
PORTARIA Nº 057/2021
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

"DESIGNA EM CARATER TEMPORÁRIO OS HORARIOS DOS FUNCIONARIOS EM
SEUS RESPECTIVOS DEPARTAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 

JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CORONEL MACEDO, do Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu
cargo

RESOLVE:

ARTIGO 1°- Conforme, abaixo relacionados e designados para
cumprir os seguintes horário de serviço no DEPARTAMENTO AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS junto a CASA DA AGRICULTURA.

TECNICO AGRICOLA

EDUARDO RUTZ
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO- 07:30 ÀS 11:30 e 13h ÀS 17h

TRATORISTA

JOSÉ LUIS CASAGRANDE
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA -
HORÁRIO-07h ÀS 11h e 13h ÀS 17h

TRATORISTA 

SEBASTIÃO BENEDITO DE SOUZA
SEGUNDA-FEIRA A SEXTA-FEIRA
HORÁRIO-07h ÀS 11h e 13h ÀS 17h

ARTIGO 2º- Cabe ressaltar que todos os servidores do Departamento de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos hídricos deverão registrar o ponto.

ARTIGO 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 384, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 384/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 383, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR N 383/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VALOR DO AUXÍLIO CESTA BÁSICA DOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 382, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 382/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Quadro do Magistério Público e dos profissionais do Quadro de Apoio à Educação, do Município de Coronel Macedo, e dá as providências correlatas 05/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 381, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 381/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO NASCITURO, EM VALORIZAÇÃO E DEFESA DA VIDA", EM 08 DE OUTUBRO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/11/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 380, 19 DE SETEMBRO DE 2023 LEI COMPLEMENTAR Nº 380/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Coronel Macedo, da extinção do cargo de Agente Farmacêutico de 20 horas. e a criação de mais. uma vaga de Agente Farmacêutico de 40 horas e dá outras providências 19/09/2023
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 57, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 57, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia