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LEI COMPLEMENTAR Nº 356, 20 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 01/06/2022
Assunto(s): Alteração de Cargos
Em vigor
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 356/2022
DE 20 DE MAIO DE 2022
 
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
 
ARTIGO 1º.  O Plano de cargos e vencimentos dos Servidores Públicos Civis Ativos da Administração Direta do Município de Coronel Macedo, abrangendo os cargos de provimento efetivo, cargos de provimento em comissão, reger-se-á pelas disposições da presente Lei Complementar.
 
ARTIGO 2º. Os vencimentos percebidos pelos Servidores Públicos Civis Ativos da Administração Direta do Município de Coronel Macedo, receberão anualmente, no mês de janeiro, revisão geral conforme o índice nacional de preço ao consumidor (INPC/IBGE).
§1º. A Revisão Geral Anual tratada tem caráter de obrigatoriedade, seguindo o índice oficial (INPC/IBGE).

 

ARTIGO 3º. Os cargos abaixo descritos passam a ser considerados criados e regidos pela presente lei, ficando estabelecidas por esta as respectivas denominações, a carga horária semanal, o número de vagas, a forma de provimento e vencimento, conforme quadro abaixo, sendo este o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo;
 
§1º. cargos para reenquadramento, quantidade de vagas e nomenclaturas antigas e nomenclaturas novas.
 
 
 
 
REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
50 AUXILIAR DE FARMACIA AGENTE DE GESTÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE LICITAÇÃO
AGENTE DE RECEPÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ESCRITURÁRIO
TESOUREIRO ADJUNTO
 
 
REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
70 AGENTE DE LIMPEZA AGENTE DE SERVIÇOS
MUNICIPAL
AGENTE DE LIMPEZA R. B. S. B.
AUXILIAR DE LIMPEZA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUXILIAR DE CUIDADOR
BORRACHEIRO
BRAÇAL
LAVADOR DE AUTOS
SERVENTE
SERVENTE DE PEDREIRO
ZELADOR
 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REENQUADRAMENTO
QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
13 LIXEIRO AGENTE DE LIMPEZA MUNICIPAL
GARI
 
 

 

 
REENQUADRAMENTO
QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
30 MOTORISTA MOTORISTA
MUNICIPAL
CHEFE DO TRANSPORTE ESCOLAR
 
 
 
 
 
REENQUADRAMENTO
QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
10 AUXILIAR DE CRECHE AGENTE DE CRECHE MUNICIPAL
 
 
REENQUADRAMENTO
QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
12 AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
AGENTE COMUNITARIO DA SAUDE S.B.
 
 
 
 
 
 
REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
09 OPERADOR DE MÁQUINAS OPERADORES DE VEÍCULOS LEVES E PESADO
CONDUTOR VEÍCULOS LEVES E PESADO
 
 

 

REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
07 AGENTE DE ALIMENTAÇÃO E.B.S.B. AGENTE DE MERENDA MUNICIPAL
AGENTE DE ALIMENTAÇÃO
MERENDEIRA
 
 
 

 

REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
06 GUARDA ZELADOR PATRIMONIAL MUNICIPAL
GUARDA NOTURNO
 
 
 
 
 
 
REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
20 AGENTE SOCIAL MONITOR MUNICIPAL
INSPETOR DE ALUNOS
MONITOR
MONITOR DE ALUNOS
MONITOR DE PROJETOS SOCIAIS
CUIDADOR
MONITOR DE INFORMATICA
TELEFONISTA
 
 

 

REENQUADRAMENTO

 

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
02 MECÂNICO AGENTE DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
MECÂNICO ELETRICISTA DE AUTO
 
 

 

REENQUADRAMENTO

 

QUANTIDADE VAGAS NOMENCLATURA ANTIGA NOMENCLATURA NOVA
03 AGENTE CONTABILIDADE PUBLICA AGENTE CONTABILIDADE MUNICIPAL
CONTADOR
 
 

 

 
 

 

CARGOS EXTINÇÃO
QUANTIDADE VAGAS CARGO
05 AGENTE DE GESTÃO MUNICIPAL (EXTINÇÃO)
01 TÉCNICO AGRÍCOLA (EXTINÇÃO)
01 CHEFE DE GESTÃO PÚBLICA (EXTINÇÃO)
 
 
§2º. O quadro abaixo de cargos efetivos com nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horaria semanal, forma de provimento e salário base.

ATIVIDADE DE NIVEL BÁSICO
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA FORMA DE PROVIMENTO VALOR
AGENTE DE CRECHE MUNICIPAL 10 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.506,00
AGENTE DE LIMPEZA MUNICIPAL 13 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.400,00
AGENTE DE MERENDA MUNICIPAL 07 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.400,00
AGENTE DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS GERAIS 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.200,00
AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL 70 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.400,00
MOTORISTA MUNICIPAL 30 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.200,00
OPERADOR DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS 09 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.200,00
ZELADOR PATRIMONIAL MUNICIPAL 06 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.400,00
 
 
 
ATIVIDADE NÍVEL MÉDIO
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA FORMA DE PROVIMENTO VALOR
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE 12 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.800,00
AGENTE DE ENDEMIAS 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.800,00
AGENTE DE GESTÃO 50 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.600,00
AGENTE DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL 02 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.200,00
AGENTE DE TRANSPORTE 02 40 CONCURSO PUBLICO R$1.400,00
AGENTE SANITÁRIO 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.900,00
ATENDENTE DE SAÚDE 04 40 CONCURSO PUBLICO R$1.700,00
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.900,00
CONSELHEIRO TUTELAR 06 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.400,00
ELETRICISTA MUNICIPAL 02 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.100,00
FISCAL DE TRIBUTOS 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.800,00
MONITOR DE ESPORTE 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.600,00
MONITOR MUNICIPAL 20 40 CONCURSO PÚBLICO R$1.650,00
 
 
 

 

 

 

 
ATIVIDADE NÍVEL TÉCNICO
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA FORMA DE PROVIMENTO VALOR
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 10 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.300,00
TÉCNICO DE RAIO X 02 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.000,00
AGENTE SEGURANÇA DO TRABALHO 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$3.500,00
 
 
 
ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS EFETIVOS QUANTIDADE VAGA CARGA HORÁRIA FORMA DE PROVIMENTO VALOR
ADVOGADO 02 40 CONCURSO PÚBLICO R$6.100,00
AGENTE ALMOXARIFE 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.900,00
AGENTE COMPRAS PÚBLICAS 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.900,00
AGENTE CONTABILIDADE MUNICIPAL 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$4.800,00
AGENTE CONTROLE INTERNO 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$4,800,00
AGENTE FARMACÊUTICO I 01 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.480,54
AGENTE FARMACÊUTICO II 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$4.791,14
AGENTE FLORESTAL 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$3.500,00
AGENTE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 40 CONCURSO PUBLICO R$2.900,00
AGENTE GESTÃO DA EDUCAÇÃO 01 40 CONCURSO PUBLICO R$2.900,00
AGENTE GESTÃO DA SAÚDE 01 40 CONCURSO PUBLICO R$2.900,00
AGENTE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 01 40 CONCURSO PUBLICO R$2.900,00
AGENTE PATRIMÔNIO 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.900,00
AGENTE RECURSOS HUMANOS 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$2.900,00
AGENTE TESOURARIA 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$3.500,00
AGENTE TRIBUTOS 02 40 CONCURSO PÚBLICO R$3.500,00
ASSISTENTE SOCIAL MUNICIPAL 06 30 CONCURSO PÚBLICO R$4.100,00
CIRURGIÃO DENTISTA 02 40 CONCURSO PÚBLICO R$5.200,00
COORDENADOR PEDAGÓGICO 02 40 CONCURSO PÚBLICO R$3.925,65
DIRETOR DE ESCOLA 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$4.907,06
DIRETOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 40 CONCURSO PUBLICO R$4.100,00
ENFERMEIRO I 01 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.700,00
ENFERMEIRO II 07 40 CONCURSO PÚBLICO R$4.100,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 20 CONCURSO PÚBLICO R$ 3.200,00
ENGENHEIRO CIVIL 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$5.000,00
FISIOTERAPEUTA I 01 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.534,00
FISIOTERAPEUTA II 01 30 CONCURSO PÚBLICO R$3.800,00
FONOAUDIÓLOGO 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$4.900,00
GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$ 4.200,00
MÉDICO DAS UNIDADES DE SAÚDE 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$14.260,00
MÉDICO VETERINÁRIO 02 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.500,00
NUTRICIONISTA I 01 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.500,00
         
NUTRICIONISTA II 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$5.000,00
ODONTÓLOGO 02 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.700,00
PROFESSOR I 35 30 CONCURSO PÚBLICO R$2.884,22
PROFESSOR II 06 30 CONCURSO PÚBLICO R$2.884,22
PROFESSOR III 15 30 CONCURSO PÚBLICO R$2.478,18
PSICÓLOGO I 01 20 CONCURSO PÚBLICO R$2.500,00
PSICÓLOGO II 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$5.000,00
PSICOPEDAGOGO 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$3.930,00
SUPERVISOR DE ENSINO 01 40 CONCURSO PÚBLICO R$5.100,65
VICE DIRETOR 03 40 CONCURSO PÚBLICO R$4.277,93
 
 
§3º. As atribuições dos cargos acima relacionados, serão descritas de forma pormenorizada no anexo I.
 
ARTIGO 4º. Os cargos abaixo descritos passam a ser considerados criados e regidos pela presente lei, ficando estabelecidas por esta as respectivas denominações, a carga horária semanal, o número de vagas, a forma de provimento e vencimento, conforme quadro abaixo, sendo este o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo;
 
§1º. O quadro abaixo de cargos em comissão com nível de escolaridade, quantidade de vagas, carga horaria semanal, forma de provimento e salário base.

 

COMISSÃO
ATIVIDADE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE VAGA CARGA HORÁRIA FORMA DE PROVIMENTO VALOR
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
 

 

ATIVIDADE NÍVEL MÉDIO
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DO GABINETE DO PREFEITO 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR RECURSOS HUMANOS 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DOS SERVIÇOS RURAIS 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
GESTOR CULTURA, TURISMO E LAZER 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$3.900,00
 
 

 

 

ATIVIDADE NÍVEL SUPERIOR
COORDENADOR DA SAÚDE BOCAL 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DE GOVERNO E PLANEJAMENTO 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DA CONTABILIDADE 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
 
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$5.000,00
DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$6.100,00
GESTOR DE ENGENHARIA 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$3.900,00
SUPERVISOR DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$6.100,00
SUPERVISOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DA SAÚDE PUBLICA 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$6.100,00
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA 01 40 LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO R$6.100,00
 
§2º. As atribuições dos cargos acima relacionados, serão descritas de forma pormenorizada no anexo I.
ARTIGO 5º Esta Lei complementar será implementada gradativamente, respeitando o direito adquirido e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, e será regulamentada por Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal, no que couber.
ARTIGO 6º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de junho de 2022, sem efeitos retroativos, revogando eventuais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, aos 20 de maio de 2022
 
JOSE ROBERTO SANTINONI VEIGA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada, publicada no Diário Oficial do Município e afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo.
 
    ANDRÉ APARECIDO DA CRUZ
Coordenador do Gabinete do Prefeito

 
ANEXO I
 
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL BÁSICO
 
 
 
AGENTE DE CRECHE MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenhar as funções de cuidar das crianças nas unidades de educação municipal, quanto a sua higiene pessoal e coletiva, necessidades fisiológicas, cuidando para desenvolver tais hábitos nas crianças; prestar primeiros socorros quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação infantil, visando a educação e construção do conhecimento das crianças; desenvolver atividades sócio recreativas e auxiliar nas práticas pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; auxiliar no estímulo de participação da criança nas atividades propostas, respeitando sempre a individualidade de cada uma; manter a organização e disciplina no desenvolvimento das atividades; participar de cursos de formação e capacitação quando convidado ou convocado; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE LIMPEZA MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha os serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, coletam resíduos domiciliares, comerciais, industriais e de serviços de saúde, executa coleta por meio de caminhão de lixo; percorre roteiros de coleta de lixo;  colocar sacos de lixo no veículo de coleta;  despeja no contêiner ou no veículo de coleta;  descarrega lixo no aterro sanitário ou lixão;  informar a população sobre as formas de acondicionamento de resíduos;  zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; faz a limpeza de ruas, varre, remover o lixo de detritos das ruas e prédios municipais, procede a limpeza de logradouros públicos, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinete, sanitário públicos ou em prédios municipais, realiza a limpeza dos sanitários públicos. Desempenhar funções relativas às atividades de braçais, varrendo ruas, praças, parques e jardins municipais, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, acondiciona os resíduos em sacos plásticos, opera máquina roçadeira, realizando a capinação e roçagem das áreas verdes em torno da rodovia e outras áreas urbanas e rurais utilizando roçadeira costal ou lateral, ajustar e realizar a manutenção da roçadeira, realizar a  limpeza do equipamento, auxiliando também a
 
 
limpeza e organização do local das atividades, executar os serviços seguindo os roteiros pré-estabelecidos. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE MERENDA MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha atividades de preparo e distribuição de merenda e outros alimentos; zela pela limpeza, higienização e organização da cozinha, refeitório e locais adjacentes; recebe e confere os produtos, arruma as mesas para refeição, cuidando do asseio do refeitório, cozinha e utensílios; zela pela qualidade, acondicionamento, segurança higiene e conservação dos alimentos, pesando e medindo os alimentos destinados ao preparo de refeições; verificando ainda, se os gêneros destinados ao preparo de refeições correspondem às quantidades e especificações necessárias, controla os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar; armazena alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; cuida da manutenção do material e do local sob seus cuidados; receber o nutricionista e a direção da escola as instruções necessárias. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; Manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
AGENTE DE OPERAÇÕES DE SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha os serviços de manutenção, consertos e reparos dos bens móveis e imóveis, executa trabalhos de construção, em alvenaria, concreto, madeira e outros materiais, assentando tijolos, guias, lajotas, pedras, telhas, canaletas, calhas, pisos, azulejos, portas, janelas, forros. Guia-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares. Prepara canteiro de obras, argamassa e demais misturas necessárias para construções e reformas, através de processos manuais ou mecânicos, limpa e compacta solos, efetua a carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais; escava e faz limpeza de valas, bueiros e fossas; abre sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações; faz assentamento de canalizações ou tubulações para água, esgoto ou rede elétrica.  Prepara e transporta materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. Realiza serviços de tapa buracos, cortes e escavações, remoção da camada de revestimento asfáltico, aplicação de concreto betuminoso e distribuição do concreto asfáltico.  Realiza pintura em paredes internas e externas, muros, meio fios, fachadas e outros locais,
 
 
prepara as superfícies antes de pinta-las, como limpeza, aplicação de massa fina ou corrida e lixamento, aplicar papel de parede e gesso para acabamento. Instala e faz manutenção e reparação de fiações elétricas em equipamentos elétricos e em rede elétricas, executando a manutenção elétrica, preventiva e corretiva, a fim de manter máquinas, equipamentos, motores, painéis, rede elétrica, aparelhos e instalações em perfeitas condições de funcionamento. Auxilia o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zela pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços. Atuar em conformidade com as determinações superiores e do chefe do departamento de obras e serviços. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, tem disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatar as ordens, assimilando os novos métodos de trabalho, opera máquina roçadeira realizando a capinação e roçagem das áreas verdes em torno da rodovia e outras áreas urbanas e rurais utilizando roçadeira costal, ajusta e realiza a manutenção da roçadeira, realiza a  limpeza do equipamento, auxiliando também a limpeza e organização do local das atividades, executa os serviços seguindo os roteiros pré-estabelecidos pelo superior imediato. executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; Manter se atualizado perante a legislação; Manter se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha atividades de limpeza e asseio nos prédios e logradouros públicos, através de varrição, lavagem, aplicação de ceras e produtos correlatos destinados à limpeza e higienização dos ambientes, bem como lava e passa roupas de cama, mesa e banho; mantem o local e materiais de trabalho organizado; higieniza os ambientes, realiza manutenção interna e externa; zela pela conservação do patrimônio público; executa serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas, coleta resíduos domiciliares, comerciais, industriais e de serviços de saúde, executa coleta por meio de caminhão de lixo; verifica os materiais de trabalho; percorrer roteiros de coleta de lixo;  coloca sacos de lixo no veículo de coleta;  despeja contêiner no veículo de coleta;  descarregar lixo no aterro sanitário ou lixão;  informar a população sobre as formas de acondicionamento de resíduos;  zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho, desempenhar funções de atividades braçais nas dependências internas e externas nos prédios e nos logradouros públicos.  Atuar nas atividades diárias dos diversos setores das escolas e creches municipais: auxiliar de cozinha; monitor de alunos; na limpeza e higienização, e afins. Atuar no Setor de conservação de prédios e logradouros públicos: realizando serviços de: pinturas, reparos, construção, carpintaria, manutenção preventivas e corretivas; realizar
 
 
serviços de limpeza, varrição, capinação, cortes e podas de gramas, arbustos e árvores, recolhimentos entulhos de construção e de descartes de sobras de materiais inservíveis e galhos de limpezas de terreno. Atuar no Setor de Frotas de Manutenção de Veículos: realizando serviços de mecânico, borracheiro, lavador e afins. Atuar nos serviços específicos das atividades do cemitério. Atuar nos diversos Departamentos e Setores, como agente de limpeza e outras atividades afins. Utilizar os equipamentos de EPIs, apoio às funções do cuidador; Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção (banho, troca de fraldas, auxiliar e orientar a criança na higiene pessoal); na hora do repouso do dia e na hora de dormir pela noite; organizar e cuidar dos pertences pessoais das crianças; auxiliar no uso e troca de roupas); Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente, roupas calçados, preparação dos alimentos, dentre outros); realizar acompanhamento nos serviços de educação, saúde e outras necessárias no dia a dia; orientar e auxiliar na alimentação e locomoção; responsabilizar se em nome da instituição durante a visita dos pais, zelando pela segurança e bem estar das crianças e adolescentes, que estarão sob os cuidados da assistência social. Tempo que estiver inativo o abrigo, exercer atividades em unidades outras dos serviços sociais ou dos setores da administração, de acordo com os critérios de sua competência funcional e técnica, operar máquina roçadeira realizando a capinação e roçagem das áreas verdes em torno da rodovia e outras áreas urbanas e rurais utilizando roçadeira costal, ajustar e realizar a manutenção da roçadeira, realizar a  limpeza do equipamento, auxiliando também a limpeza e organização do local das atividades, executar os serviços seguindo os roteiros pré-estabelecidos pelo superior imediato, desempenha as funções relacionadas a executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de Ar; recauchutar pneumáticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho. Pode atuar nas etapas iniciais da preparação dos alimentos nas cozinhas municipais, realizar a higienização, até a ajuda no preparo e elaboração de pratos e refeições dar apoio e suporte aos cozinheiros. A limpeza do material de trabalho, como panelas, facas, fogão e louças, separação e manuseio dos alimentos que serão utilizados. Então, vão cortar, descascar, ralar e pré-cozinhar os ingredientes que fazem parte da preparação da cozinha, segue a orientação dos cozinheiros e atende às necessidades dos cozinheiros, que controlam todos os processos na cozinha, organiza a despensa da cozinha, onde armazena os alimentos, separa de acordo com o tipo do produto, protege para que o alimento fique conservado e verifica as datas de validade para que não haja desperdício de materiais na cozinha.
Desempenhar funções de atividades braçais. Atuar no Setor de conservação de prédios e logradouros públicos: realizando serviços de: pinturas, reparos, construção, carpintaria, manutenção preventivas e corretivas; realizar serviços de limpeza, varrição, capinação, cortes e podas de gramas, arbustos e árvores, recolhimentos entulhos de construção e de descartes de sobras de materiais inservíveis e galhos de limpezas de terreno. Atuar no Setor de Serviços rurais e meio ambiente, referente às atividades braçais, desempenha as funções relacionadas a executar e orientar os trabalhos de limpeza de veículos, como proceder à lavagem dos veículos e máquinas; proceder à lubrificação externa de veículos e máquinas; orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho, desempenhar funções relativas às atividades de braçais de copa e cozinha e
 
 
de asseio e da higiene das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da administração municipal, sob orientação do profissional competente; realizar limpeza e higienização dos moveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos da repartição pública; realizar serviços de translado de matérias e produto utilizados nas atividades da administração; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da administração legislativa Municipal; zelar limpeza públicas de jardins, ruas, prédios públicos.
Dirigir de acordo com a compatibilidade de sua habilitação e conserva veículos automotores, da frota municipal, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e categoria de habilitação adequadas de acordo com as instruções fornecidas pelo superior imediato, em qualquer departamento que seja solicitado.
Executar tarefas manuais simples na construção civil; Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Zelar pela conservação de próprios municipais, Descrição Analítica; zelar pelos equipamentos e sua guarda e de propriedade do Município; manter sempre em bom estado de conservação os locais onde transitam os frequentadores de próprios municipais; manter sob sua guarda materiais destinados à competições esportivas; conservar limpo os locais de pratica de esportes e ambientes públicos, campos de futebol, aparelhos e objetos destinados à recreação pública; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; zelar pela limpeza e conservação dos prédios municipais, no que se refere a dependências de uso comum; manter a vigilância sobre as redes de instalações elétricas internas e sanitárias e a prevenção contra incêndios,  comunicando de imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas, visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de móveis e utensílios sob sua a sua guarda; solicitar materiais necessários à limpeza e conservação dos prédios, executar tarefas de limpeza varrição, roçada, capinar mantendo o controle dos mesmos; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; Manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
MOTORISTA MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO E CARTEIRA MOTORISTA “D”.
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha as funções inerentes a profissão de motorista tais como: dirigir veículos leves e pesados da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional; realizar viagens  oficiais de interesse da Administração; conduzir os veículos pesados na realização das mais diversas atividades da Administração Municipal; zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem sob seus cuidados; informar a autoridade a qual está
 
 
 
subordinado sobre irregularidades ou defeitos nos veículos com os quais esteja trabalhando; fornecer as informações necessárias à manutenção e conservação dos veículos; manter rigoroso controle sobre o consumo de combustíveis e peças do veículo que estiver sob sua responsabilidade; preencher os formulários e roteiros de viagem ou de trabalho, consoante ordem da Administração Municipal; executar serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos executar outras tarefas afins.
No departamento de saúde é responsável nos períodos em que estiver de plantão pelo atendimento ao telefone da unidade, bem como recepção aos pacientes que na unidade ingressarem a procura de transporte. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
OPERADOR DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenho de funções inerentes a profissão de operador de máquinas pesadas rodoviárias e agrícolas, tais como: realizar trabalhos de abertura, conservação e manutenção das vias públicas municipais; realizar trabalhos agrícolas, bem como dirigir veículos leves da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional; realizar viagens  oficiais de interesse da Administração conforme a necessidade dos diversos departamentos da administração municipal; zelar pela manutenção e conservação das máquinas que estiverem sob sua responsabilidade; efetuar pequenos reparos visando a manutenção e conservação das máquinas e equipamentos; cuidar do abastecimento e lubrificação das máquinas e equipamentos; manter rigoroso controle acerca do consumo de combustíveis e peças das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; informar imediatamente a autoridade a qual esteja subordinado sobre irregularidades e defeitos nas máquinas e equipamentos que estiverem sob sua responsabilidade, Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos; Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a execução dos serviços a que se destina; Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares; Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina; Efetuar a limpeza, lubrificação e engraxar máquinas, motores e equipamentos; das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento; Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando o nível do óleo lubrificante e trocá-lo quando necessário, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, os sistemas elétricos, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa
 
 
para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente as irregularidades; Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados; executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de Ar , calibrar e balancear pneus. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ZELADOR PATRIMONIAL MUNICIPAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO BÁSICO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha função de vigilância em locais previamente determinados, em horário diurno ou noturno, bem como podendo atuar em escala 12x36, a critério de seu superior, realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências que visem a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; mas não é sua função proteger, zelar pela conservação de prédios municipais, zelar pelos equipamentos e sua guarda e de propriedade do Município; manter sempre em bom estado de conservação os locais onde transitam os frequentadores de prédios municipais; manter sob sua guarda materiais destinados à competições esportivas; conservar limpo os locais de prática de esportes e ambientes públicos, campos de futebol, aparelhos e objetos destinados à recreação pública; fornecer, colocar e recolher materiais utilizados nas práticas esportivas; zelar pela limpeza e conservação dos prédios municipais, no que se refere a dependências de uso comum; manter a vigilância sobre as redes de instalações elétricas internas e sanitárias e a prevenção contra incêndios,  comunicando de imediato ao órgão competente, as irregularidades observadas, visando o pronto restabelecimento das mesmas; zelar pela manutenção e conservação de móveis e utensílios sob sua a sua guarda; solicitar materiais necessários à limpeza e conservação dos prédios, executar tarefas de limpeza varrição, roçada, capinar mantendo o controle dos mesmos. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter se atualizado perante a legislação; manter se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 

                
 
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO – ANM
 
 
 
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Desempenho de funções inerentes ao atendimento à saúde e integrar as equipes do ACS e ESF, realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS, e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania, trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;  orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;  realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, as visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 3 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população escrita a ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE ENDEMIAS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: O agente de endemias é o profissional que trabalha vinculado a uma equipe de vigilância em saúde, mas que deve atuar de forma conjunta com a equipe de atenção básica sempre que possível, além de promover ações de educação em saúde junto à comunidade e de informar à população sobre os riscos das doenças, o agente de endemias também realiza visita aos imóveis e outras localidades com o objetivo de prevenir e controlar doenças como dengue, malária, leishmaniose, doença de chagas, controle de roedores, prevenção de acidentes por cobras, escorpiões e aranhas, participa das ações de vacinação de cães e gatos para prevenção e controle da raiva, entre outras ações de manejo ambiental atribuições dos agente de endemias, desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de atenção básica; Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a unidade de saúde de referência e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e
 
 
coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica  e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de intervenção; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; passar todas as informações obtidas durante o seu dia trabalhado em um sistema próprio para futuras intervenções; municipais Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE GESTÃO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha funções de apoio às atividades burocráticas nas diversas unidades e órgãos da Administração Municipal. Efetua registros, preenche formulários, alimentação de informação aos sistemas; realiza prestação de contas; assessora os gestores com questões da rotina de trabalho do setor; realiza levantamentos, faz análise de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas; recebe e transmitir recados acerca dos assuntos do setor; realizar tarefas de digitação de dados; desenvolve atividades de arquivo de documentos; providencia material de expediente; recebe documentos e correspondências e encaminha-os,  seja por meio manual ou eletrônico; realiza os trabalhos técnicos administrativos do setor em que estiver designado, na condução dos processos operacionais e na interface com demais setores da administração e com o público externo; presta auxílios logístico às autoridades administrativas e burocráticas aos servidores com funções técnicas superiores; desempenha as funções de apoio de gerenciamento administrativo junto ao setor de licitações e contratos do município, visando o atendimento das rotinas das atividades da área de atuação; atendimento ao público e fornecedores; prestação de informações aos fornecedores, licitantes, empresas e público em geral; elaborar redação de documentos, editais de licitações, contratos administrativos, despachos, certidões, correspondências em geral e documentos afins; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados   as rotinas aplicadas  sistema AUDESP e Tribunal de Contas; mantem conhecimento sobre as Leis de Licitações; zela pelos procedimentos licitatórios, cuidando de prazos peremptórios, publicações de editais e contratos; procede informações de pesquisas de preços; zela pela guarda, registro e conservação dos processos licitatórios, arquivando os procedimentos em meios físicos e eletrônicos, respondendo pelo seu extravio
 
 
dos mesmos nos termos do Art. 314 do Decreto Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940; presta informações de sua atuação junto aos órgãos de controle interno e externo;  atuar nas comissões de licitações, desempenha atividades de recepção de pessoas e protocolo de documento, junto aos diversos órgãos da Administração, prestando informações as pessoas e encaminhando documentos; recebendo e distribuindo correspondências de funções de apoio às atividades burocráticas nas diversas unidades e órgãos da Administração Municipal, tais como: efetuar registros, preencher formulários e outras anotações relativas às atividades da Administração Municipal; atende telefones recebe e transmiti recados acerca de assuntos administrativos; realiza tarefas de digitação de dados; providencia material de expediente; realiza tarefas de reprodução xerográfica; desenvolve atividade de arquivo; realiza serviços administrativo junto ao setor de licitações e contratos do município, visando o atendimento das rotinas das atividades da área de atuação; Atendimento ao público e fornecedores; prestação de informações aos fornecedores, licitantes, empresas e público em geral; redação de documentos, tais como editais de licitação, contratos administrativos, despachos, certidões, correspondências em geral e documentos afins; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; presta auxílios logístico ás autoridades administrativas e aos servidores com funções técnicas superiores; Desempenha as funções relativas ao serviço de tesouraria, auxiliando o agente de tesouraria, procedendo a conferências e elaboração de relatórios, planilhas, demonstrativos e arquivamento, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha as funções relativas ao serviço de mecânica em geral e mecânica elétrica de autos em geral tais como: serviço de reparos e consertos dos veículos, máquinas e equipamentos da Municipalidade; realizar trabalhos de rotina quanto a desmontagem e montagem e ajustamento de motores de outros sistemas de funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos da Municipalidade; treinar os servidores auxiliares desta atividade; realizar avaliações e emitir laudos sobre as condições de veículos, máquinas e equipamentos da Municipalidade, Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel, a álcool ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; vistorias veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeitos; lubrificar, engraxar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Realizam manutenção de equipamentos, montagem e desmontagem de pneu e alinha mento, controlam vida útil e utilização do pneu, trocam e ressulcam pneus, consertam pneus a frio e a quente, reparam câmara de ar e balanceiam conjunto de roda e
 
 
pneu, prestam socorro a veículos e lavam chassi e peças, executam serviços de troca, reposição, conserto, montagem e desmontagem de pneus, câmaras e assemelhados que a função recomendar e lhe for determinado pela chefia; proceder na lubrificação de veículos e equipamentos pertencentes à frota municipal; proceder na lavagem em geral dos veículos e equipamentos. executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE TRANSPORTE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha suas atividades na Secretaria da Saúde. Departamento dos serviços de Transporte, realiza o atendimento aos usuários e higienização de veículos, atua na jornada de trabalho referente aos serviços de auxílio e monitoramentos aos pacientes da saúde durante as viagens para as Unidades em Referência em Saúde fora do município. Acompanha, conferi e auxiliar os usuários durante os embargues e desembargues. Acompanha e auxiliar os pacientes com necessidades especiais, idosos e demais usuários que precisem de acompanhantes nas Unidades de Referência em Saúde.  Prestar informações e auxílio ao motorista do veículo, em relação as condições de segurança dos usuários transportados.  Agenda consultas e demais procedimentos nas Unidades de Referência em Saúde. Realiza o preenchimento de relatórios, diários de viagem, relatando ao responsável pelo transporte da saúde os fatos e ocorrências. Responsabiliza-se pela limpeza diária interna dos veículos, realizando varredura, higienização, desinfecção e demais procedimentos necessários. Executa as viagens em horários alternativos. Na falta de viagens, atua nos demais departamentos da Secretária da Saúde em que for designado.  Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE SANITÁRIO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha rotina administrativa, gestão organizacional dos equipamentos, materiais e patrimoniais. Atuar na elaboração, controle e prestação de contas dos convênios. Emitir relatórios de controle de viagem, serviços e quilometragem dos veículos.  Monitora e analisa indicadores dentro das áreas ambientais e de recurso hídricos. Mantém relatório diário das atividades do seu departamento e o apresenta sempre que for pedido. Realiza pesquisa de dados analíticos do fluxo de trabalho. Alimenta sistemas de informatização.  Cadastra e
 
 
acompanha as propostas de recursos para aquisição de bens.  Redigi ofícios e documentações em geral. Atuar no auxílio das políticas de preservação do meio ambiente e recursos hídricos. Acompanha e controla a execução e vigência de contratos e convênios. Atua na realização das audiências públicas. Organiza e atua no conselho ambiental. Faz orçamentos para procedimentos de compras diretas ou através de licitações. Realiza pedidos via sistema e recebe mercadorias. Alimenta o sistema SNIS (drenagem urbana e resíduo sólido. Preenche e acompanha o Programa Verde e Azul. Preenche e acompanha o Programa de Educação Ambiental. Encaminha atestados, pedidos de férias e licença prêmio e avaliação de desempenho dos servidores para o departamento de recursos humanos. Responde perante seu superior e presta contas de informações para órgãos fiscalizadores internos e externos. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
ATENDENTE DE SAÚDE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenhas suas atividades na Secretaria da Saúde. Departamento dos serviços de Transporte, Atendimento aos usuários, atua na comunicação com usuários que necessitam dos serviços de transporte de veículo, em horário diurno ou noturno, bem como podendo atuar em escala 12x36, a critério de seu superior, seja na prestação de atendimento do socorro imediato ou para agendamento. Recebe, orienta os usuários, informando sobre questões relacionadas aos serviços do departamento. Executa e recebe ligações telefônicas; faze transmissões e recebimento através de mensagem digital: e-mail, WhatsApp e por outros meios. Faz a comunicação com os motoristas: atua na comunicação direta com os motoristas do setor do transporte dos usuários da saúde; interagindo a fim de garantir agilidade e qualidade nos pedidos do transporte, a evitar sequelas pelo atraso sem causa. Mantém registros, alimentando sistemas de informatização; realiza todos os registros de pedidos de transporte, transferências, horários de atendimentos, veículos e motorista, emitindo relatórios no final de cada expediente. Planeja e organiza os roteiros de processos de atendimentos aos usuários. Encaminha os usuários para os centros de referência em outros municípios. Responsabiliza-se pela gestão organizacional na atuação na área de serviço que for designado. Responsabiliza-se pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho. Receber e registra as reclamações, sugestões e elogios feitas pelos usuários. Atua nos demais departamentos da Secretária da Saúde que for designado, realizando os serviços de acordo com as necessidades e exigências das tarefas diárias do departamento e das ordens repassadas pelo chefe superior. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
 
 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO E FORMAÇÃO TÉCNICA DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA COM REGISTRO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA “CRO”.
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha serviços orientando os pacientes sobre higiene bucal; marca consultas; preenche e anotar as fichas clínicas; mantem em ordem o arquivo e o fichário; controla o movimento financeiro; revela e montar radiografias; prepara o paciente para o atendimento; auxilia no atendimento ao paciente; instrumentaliza o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promove isolamento do campo operatório; manipula materiais de uso odontológico; seleciona moldeiras; confecciona modelos em gesso; aplica métodos preventivos para controle da cárie dental; procede a conservação e a manutenção do equipamento odontológico; participa efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; proceder a limpeza , conservação e manutenção do ambiente de trabalho; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Competências pessoais para a Função. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
CONSELHEIRO TUTELAR
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES:  atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente; atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA, promover a execução de suas decisões, podendo para tanto, requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal; representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural, promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes, Parágrafo único.  Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público,
 

 

prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família, executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ELETRICISTA MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CURSO DE ELETRICISTA DE ALTA E BAIXA TENSÃO.
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha as funções relativas à eletricidade utilizadas nas atividades da Administração Municipal, tais como: realizar instalações elétricas nos prédios públicos, escolas e creche, logradouros e dependências internas e externas das repartições públicas municipais; realiza inspeção e reparos nas redes e instalações elétricas de alta e baixa tensão quando necessário, bem como na parte elétrica dos imóveis, equipamentos e aparelhos da Municipalidade; zela pelos equipamentos, ferramentas e matérias sobe sua guarda; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Exercer tarefas na área de fiscalização de tributos municipais junto a administração pública municipal; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientando o contribuinte quanto à aplicação da legislação; Executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos; Realizar quaisquer diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão; Lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, aplicação de multas; Realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização; Emitir documentos necessários à ação fiscal, inclusive relatórios de controle e acompanhamento, inscrição, cancelamento e alteração de razão social; Informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios à ação fiscal, inclusive quando objeto de mandatos de segurança e ações jurídicas em geral; Realizar diligenciais para fins de conferência de processos e reclamações por parte dos munícipes; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
 
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; Manter se atualizado perante a legislação; Manter se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
MONITOR DE ESPORTE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Planejara as etapas de treinamento, baseando se nas observações colhidas; Ensina as técnicas do esporte em questão e as táticas a serem empregadas; Supervisiona sua execução, para assegurar o bom desempenho dos mesmos nas competições; Prepara relatórios sobre os treinamentos e competições esportivas que jogara durante o ano, Monitorar as crianças e adolescentes, nas técnicas específicas do futebol de campo, futebol de salão, transmitindo-lhes os princípios e regras desses esportes, promovendo e supervisionando a prática dos mesmos, Monitorar atividades relacionadas ao Esporte e Lazer, acompanhar e exercer atividades relacionadas a campeonato de futebol de campo e futebol de salão em campeonatos municipais e intermunicipais, realizar diversos tipos de campeonato de várias modalidades tanto municipal como regional, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
MONITOR MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Desempenha suas atividades nas escolas, creches municipais, assistência social, CCI – Centro de Convivência do Idoso e projeto municipal, pode também atuar no abrigo municipal e APAE, em horário diurno ou noturno, bem como podendo atuar em escala 12x36, a critério de seu superior, acompanhando, orientando os alunos e auxiliando os professores em relação as atividades de informáticas e demais designadas. Nos demais Setores Administrativos: Executa serviços de alimentação e transferências de informações em sistemas de informática, junto ao setor designado, realiza serviços socioeducativos em grupos formados por crianças, adolescentes, idosos e famílias, com atividades de recreação e lazer, atividades lúdicas, esportivas, artísticas e culturais, atividades com as famílias (reuniões, palestras, oficinas, e outras do mesmo gênero), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, além do acompanhamento das ações empreendidas pelo município na Proteção Social Básica; desempenha funções relativas ao acompanhamento de alunos dentro e fora do estabelecimento escolar, quando em atividades escolares ou correlatas, no interior de veículos de transporte escolar, ou em qualquer outra ocasião que se fizer necessária, ou ainda a pedido da Administração, zelando sempre pela integridade e bem estar dos alunos, realizando os cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção (banho, troca de fraldas, auxilia e orientar a criança na higiene pessoal; na alimentação; na hora do repouso do dia e na hora de dormir pela noite; organiza e
 
 
cuida dos pertences pessoais das crianças; auxilia no uso e troca de roupas); organiza o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); Auxília à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; Acompanha os serviços de saúde, escola e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, faz apoio na preparação da criança ou adolescente para o desligamento sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. Desenvolve oficinas e demais atividades educativas; media situações de conflito; auxilia no acompanhamento escolar. Responsabilizar-se em nome da instituição durante a visita dos pais, zela pela segurança e bem estar das crianças e adolescentes que estarão sob os cuidados da assistência social. Havendo períodos em que o abrigo estiver inativo, exerce atividades em outras unidades do serviço social ou dos setores da administração, de acordo com os critérios de sua competência funcional e técnica, desempenha funções relativas ao acompanhamento de alunos dentro e fora do estabelecimento escolar, quando em atividades escolares ou correlatas, no interior de veículos de transporte escolar, ou em qualquer outra ocasião que se fizer necessária, ou ainda a pedido da Administração, zelando sempre pela integridade e bem estar dos alunos; desempenhar funções relativas ao acompanhamento de alunos em projetos sociais ou em atividades correlatas, em qualquer outra ocasião que se fizer necessária, ou ainda a pedido da Administração, auxiliando professores e orientadores, zelando sempre pela integridade e bem estar dos alunos participantes de projetos sociais, desempenha as funções de cuidar das crianças nas unidades de educação municipal, quanto a sua higiene pessoal e coletiva, necessidades fisiológicas, cuidando para desenvolver tais hábitos nas crianças; prestar primeiros socorros quando necessário; dinamizar as atividades propostas nas unidades de educação escolar, visando a educação e construção do conhecimento das crianças; desenvolve atividades sócio recreativas e auxiliar nas práticas pedagógicas que favoreçam o crescimento individual da criança em todas as áreas do conhecimento; auxilia no estímulo de participação da criança nas atividades propostas, respeitando sempre a individualidade de cada uma; mantem a organização e disciplina no desenvolvimento das atividades; participa de cursos de formação e capacitação quando convidado ou convocado, realiza a monitoria dos alunos em laboratório de informática, apoia ao uso de tecnologia da informação nos departamentos e com equipamentos audiovisual. Ajuda na manutenção de website e ensina sobre gerenciamento de rede, hardware e software. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 

 
 
 
 
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL TÉCNICO – ANT
 
 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM FORMAÇÃO EM TÉCNICA EM ENFERMAGEM, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERGEM “COREN”.
 
ATRIBUIÇÕES: executar atividades dentro dos setores determinados pela chefia de enfermagem; aferir e controlar sinais vitais, utilizando-se de materiais e equipamentos adequados; preparar clientes para consultas, exames e outros procedimentos facilitando a sua realização; executar curativos, usando seus conhecimentos e/ou conhecimentos seguindo prescrições médicas e/ou de enfermagem, proporcionando alívio ao paciente, bem como facilitando a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar no preparo do material e instrumental para esterilização bem como na desinfecção de ambientes e equipamentos, permitindo maior segurança aos procedimentos como: exames, tratamentos, pequenas cirurgias, e atendimentos de ginecologia e obstetrícia; administrar medicamentos por via oral e/ou parenteral, prestando informações aos clientes sobre possíveis reações, além de aplicar vacinas e fazer os devidos registros em formulários apropriados; realizar visita domiciliar, elaborando após o relatório; observar os cuidados universais em   proteção individual; cumprir o código de ética da profissão; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho;  executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Competências pessoais para a Função. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
TÉCNICO DE RAIO X
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO COM FORMAÇÃO EM TÉCNICO RAIO-X.
ATRIBUIÇÕES: Fazer exames radiológicos especializados acionando aparelho de raios para atender a requisições médicas ou para elucidar diagnósticos, supervisionar a realização de exames radiológicos simples, observando as técnicas da execução ou as próprias chapas radiográficas, analisar chapas radiográficas, utilizando um negatoscópio, para elaborar o relatório elucidativo, elaborar rotinas para preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, para prevenir complicações e intercorrências; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe;
 
 
 
manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
 
AGENTE SEGURANÇA DO TRABALHO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO COM FORMAÇÃO EM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, COM REGISTRO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO “DRT”.
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o sistema de segurança do trabalho, na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho. Descrição Analítica: Atuar no Departamento do RH auxiliando nas atividades administrativas rotineiras que envolva a situação de trabalhos dos servidores municipais. Emitir pareceres técnicos sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho.  Orientar os servidores sobre as medidas de eliminação e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho.  Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle. Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionistas em uma planificação, beneficiando os servidores Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais. Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.  Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento dos servidores.  Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho. Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando os servidores da sua importância para a vida. Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço. Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos servidores. Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para
 
 
ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual. Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal. Informar os servidores e os chefes dos Departamentos sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização deles. Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para os servidores.  Articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Solicitar a compra de uniformes, equipamentos de proteção individuais (EPIs) e coletiva (EPCs), acompanhar a entrega e fiscalizar o uso diário pelos servidores. Acompanhar, atuar e colaborar para que sejam realizados os programas de segurança e saúde no trabalho como:   Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, PCA – Programa de Proteção Auditiva entre outros. Acompanhar e fiscalizar os procedimentos dos exames Ocupacionais. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho. Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Competências pessoais para a Função. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR – ANS
 
ADVOGADO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO, COM INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL “OAB” e 3 anos de prática jurídica.
 
ATRIBUIÇÕES: Representar em juízo ou fora dele o Município, nas ações em que estes forem autores, réus ou interessados, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo à audiência e outros atos, para defender direitos ou interesses;
estudar a matéria jurídica e ou administrativa, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
 
 
complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo as testemunhas e outras pessoas e tomando   outras medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação;
preparar a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento   adequado, para apresentá-la   em juízo; acompanhar o processo em todas as fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio;
Prestar assessoria jurídica em todas as áreas de atividade do Poder Público municipal, judicial e extrajudicialmente, sugerir e recomendar providências para resguardar os interesses e dar segurança aos atos e decisões da Administração;
Acompanhar todos os processos administrativos e judiciais de interesse da municipalidade, tomando as providências necessárias para bem curar os interesses da Administração, podendo inclusive realizar transações/ acordos;
Postular em juízo em nome da Administração, com a propositura de ações e apresentação de contestação; avaliar provas documentais e orais, realizar audiências trabalhistas, cíveis e criminais, onde a Administração for ré, autora, assistente, opoente ou interessada de qualquer outra forma.
Ajuizamento e acompanhamento de execuções fiscais de interesse do ente municipal e em âmbito extrajudicial, mediar questões, assessorar negociações e, quando necessário, propor defesas e recursos aos órgãos competentes.
Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e Secretarias de Estado quando haja interesse da Administração municipal;
Analisar os contratos firmados pelo município, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros;
Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência.
Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar modelos de editais e contratos administrativos;
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Atuar com Independência, Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE ALMOXARIFE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Organizar a estocagem dos materiais, de forma à preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio; recebimento de pedidos, levantamento estatístico de
 
 
consumo, manter controle de estoque, manter os materiais armazenados em ordem, controlar as quantidades estocadas, conferir os materiais no ato do recebimento, dar baixa  nos materiais entregues as secretarias e departamentos,  responsabilizar pela   conservação,  classificação, registro e guarda das quantidades estocadas, receber e conferir  as mercadorias de acordo com a ordem de compra, não receber ou devolver as mercadorias com defeitos ou que não apresentem a mesma qualidade ou quantidade prevista no pedido de compra; manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários. MISSÃO DO CARGO; Recepcionar os materiais entregues pelos fornecedores, conferindo as notas fiscais com os pedidos, verificando quantidades, qualidade e especificações. RESPONSABILIDADES; Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio. Manter controles dos estoques, através de registros apropriados, anotando todas as entradas e saídas, visando a facilitar a reposição e elaboração dos inventários. Solicitar reposição dos materiais, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque. Elaborar inventário mensal, visando a comparação com os dados dos registros. Separar materiais para devolução, encaminhando a documentação para os procedimentos necessários. Atender as solicitações dos usuários, fornecendo em tempo hábil os materiais e peças solicitadas. Controlar os níveis de estoques, solicitando a compra dos materiais necessários para reposição, conforme política ou procedimentos estabelecidos para cada item. Supervisionar a elaboração do inventário mensal, visando o ajuste de divergências com os registros contábeis, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade e ou serviços similares e correlatos. prestar informações em processos de ação judicial, aos órgãos de controle externo e interno; alimentar pontualmente o sistema AUDESP e outros vinculados a administração.  executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.  
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
AGENTE DE COMPRAS PÚBLICAS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Compete executar os serviços de compras atendendo aos pedidos dos departamentos e secretarias municipais; organizar e manter atualizado o registro de fornecedores; controlar os prazos de entrega dos materiais  adquiridos; elaborar planilha de controle de compromissos financeiros gerados pelas compras;  organizar e monitorar o sistema de controle de compras no computador; reunir-se com servidores dos setores e departamentos para determinar as necessidades de compras;  acompanhar os vencimentos dos contratos e o quantitativo registrado,  comunicando  aos departamentos e a  comissão de licitações e contratos;  manter arquivos por fornecedor com registros de entrega e pagamentos; resolver problemas com os fornecedores, notificando-os, quanto a prazos de entregas e de inconsistências nos quantitativos; prestar informações em processos de ação judicial, aos órgãos de controle externo e interno; alimentar pontualmente o sistema AUDESP e outros vinculados a administração.       Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

 

 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE CONTABILIDADE MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NA ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE “CRC”
 
ATRIBUIÇÕES: Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; elaborar os balancetes mensais, orçamentários, financeiro e patrimonial com os respectivos demonstrativos; elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; elaborar registros de operações contábeis; organizar dados para a proposta orçamentária; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; fazer acompanhar da legislação sobre execução orçamentária; controlar empenhos e anulação de empenhos; orientar na organização de processo de tomadas de prestação de contas; assinar balanços e balancetes; fazer registros sistemáticos da legislação pertinente às atividades de contabilidade de administração financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico contábil financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; fornecer dados estatísticos de suas atividades; apresentar relatório de suas atividades;  outras tarefas correlatas.
Compreende os cargos que destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. Descrição Analítica; Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário, supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadem rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de créditos; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes, examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; Atender as normas e leis,  especialmente  Lei de Responsabilidade Fiscal  Lei Complementar n º 101/2000, a Constituição Federal, Código Civil, Código Tributário Nacional e Municipal à luz dos princípios éticos ligados à Administração, como planejamento, equilíbrio financeiro, economicidade, produtividade, transparência, controle e responsabilidade. Elaborar, assinar e encaminhar aos órgãos competentes, relatórios pertinentes à Lei de responsabilidade fiscal, Fiscalização Eletrônica do
 
 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) e da União (TCU), AUDESP, SIAP, SIOPS, SIOPE, DCTF, SINCONFI, SINCOVI, SISTN. Realizar e coordenar audiências públicas conforme legislação pertinente. Atender e prestar informações e contas aos órgãos fiscalizadores, como TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), TCU (Tribunal de Contas da União), FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), FNS (Fundo Nacional de Saúde), FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social), SINCOV (Sistema de Convênios), SEE (Secretaria de Estado da Saúde), DRADS (Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social), entre outros.  Realizar prestações de contas do Terceiro Setor e Convênios. Ser responsável por Elaborar, analisar e avaliar planos e programas e projetos do Setor Público, visando o Planejamento orçamentário e Gestão Pública, através da elaboração, execução e fiscalização do Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA. Executar as rotinas contábeis aplicadas do sistema AUDESP, como: controle orçamentário (planejamento, execução orçamentária e controle de empenhos) e controle financeiro: (Cronograma mensal de desembolso; disponibilidade financeiras; liquidação e pagamento da despesa orçamentária do exercício; resto a pagar; adiantamentos concedidos; dívida ativa) e outros controles.  Rever conceitos e roteiros contábeis; resolver inconsistências contábeis e avaliar o sistema contábil.  Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.  Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas. Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil. Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis. Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário. Prestar informações rotineiras e quando solicitado. Seguir as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBCASP). Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições  de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIA JURÍDICA, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 
ATRIBUIÇÕES: São responsabilidades da Unidade Central de Controle Interno referida no artigo 7º, além daquelas dispostas no artigo 74, da Constituição Federal, e as seguintes atividades; coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do
 
 
correspondente Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo no exercício de sua missão operacional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade de atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através de atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes Órgãos, incluindo suas administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos correspondentes Órgãos, incluindo suas administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; supervisionar as medidas adotadas pelos Órgãos, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso contrário, nos termos dos artigos 22 e 23  da Lei de Responsabilidade Fiscal; tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;  aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;  manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;  instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;  verificar atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;  alertar formalmente a autoridade competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes
 
 
públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos correspondentes aos Órgãos, incluindo as suas administrações Direta determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;  realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Garantir que as informações sejam transmitidas a todos os conselheiros, como cópia de documentos e prazos a serem cumpridos; Registrar as reuniões do Plenário (atas) e manter a documentação atualizada; Publicar as decisões/resoluções no Diário Oficial; Manter os conselheiros informados das reuniões e da pauta, inclusive das comissões temáticas; Organizar e zelar pelos registros das reuniões e demais documentos dos conselhos e torná-los acessíveis aos conselheiros e à sociedade; Subsidiar, assessorar, levantar e sistematizar as informações que permitam à Presidência, ao Colegiado, Comissões e Grupos de Trabalhos tomarem decisões; Coordenar, supervisionar, dirigir a equipe e estabelecer os planos de trabalho da dos Conselhos e relatórios de atividades Secretaria executiva dos Conselhos de Direitos, lançar todos os dados nos sistemas que incorporam todos os setores da assistência social, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as rotinas administrativas, gestão organizacional dos equipamentos, materiais, patrimoniais e humanos dentro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.  Coordenar a operação dos sistemas digitais internos e externos utilizados na área de atuação. Supervisionar e coordenar a elaboração dos convênios e prestações de contas relativos à educação. Supervisionar e coordenar as conferências dos processos de compras da Secretária de Educação e das escolas da rede. Coordenar a supervisão dos processos de
 
 
cadastro de alunos, matrícula, censo escolar, pontuação e classificação de docentes e demais atividades relativas à rotina das escolas da Rede Municipal de Ensino. Acompanhamento e supervisionar a folha de pagamento dos docentes para encaminhamento ao RH, SISTEMAS A SER ALIMENTADOS, GEMAMP compras , realização de pedidos e controle de saldos, GEMMAP escolar, Acompanhar e supervisionar o cadastros de alunos, cadastro e frequência de professores e funcionários e lançamento de notas dos alunos Secretaria Escolar Digital – SED – Cadastro de escolas, cadastro de usuários, cadastro de alunos, cadastro de docentes, cadastro de transporte escolar (rotas, viagens, veículos, alunos), composição da planilha de custos do convênio de transporte escolar estadual, Simec Mec – Diversos programas federais, CACS FUNDEB – Cadastramento dos conselheiros do Fundeb, PDDEWEB – Atualização cadastral APM Sistema Presença – Frequência Escolar Bolsa Família, EDUCACENSO – usuário: cadastro de usuários, orientação e acompanhamento dos lançamentos de dados das escolas SIGPC – Sistema de prestação de contas federal (PNATE – PNAE – PDDE), executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE GESTÃO DA SAÚDE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar e supervisionar os agendamentos de consulta e exames internos e externos como, exames de laboratório, ultrassom, eco cardiograma, tomografia, teste ergométrico, holter 24 horas, exames de imagens, realizar orientações aos pacientes sobre dietas, procedimentos entre outras orientações; supervisionar e coordenar as realizações agendamento via CROSS de consultas e exames de pacientes para AMARAL CARVALHO DE JAU, UNESP BOTUCATU, SANTA CASA DE AVARE E FARTURA e CENTRINHO DE BAURU; alimentar sistemas de informações do SUS como CARTÃO SUS, CNES, SAI, BPA e FPO; emitir relatórios mensais dos serviços da equipe de saúde bocal; emitir relatórios mensais dos serviços médicos de terceirizado, coordenar e supervisionar os lançamentos da quilometragem dos carros, van e ambulância do departamento de saúde, coordenar e supervisionar os lançamentos de controle de viagem dos carros, van e ambulância; cadastramento e manutenção dos profissionais cadastrados no ESUS; Coordena os trabalhos de suas equipes; O profissional repassa as produções dentro dos prazos e também orçamentos constantemente para a equipe. Outra função importante é a cobrança e designação dos membros para uma determinada função que esteja sendo executadas com sucesso, visando 100% da produção dos procedimentos, consultas, exames no ESUS; identifica, documenta, gerencia e soluciona problemas; Ele diagnostica disfunções do sistema e soluciona os problemas de rede. Também deve ajudar no desenvolvimento e integração de sistemas, identificando, documentando e buscando soluções alternativas para os eventuais
 

 

problemas que surgirem; realiza o controle de qualidade; monitorar e analisar indicadores dentro das Unidades de Saúde (ESF Sebastião de Macedo e Unidade Mista) são tarefas essenciais e fundamentais. O controle do processo deve ser usado como fundamento para proporcionar cobertura de 100% da população do Município de Coronel Macedo; fica evidente que o responsável pela alimentação da produção tem enorme conhecimento técnico relacionado ao funcionamento de redes e sistemas. Por essa área ser caracterizada por atualizações e inovações constantes, o profissional precisa estar sempre em busca de aperfeiçoamento e reciclagem de conhecimentos sobre novas tecnologias fornecidas pelo próprio Ministério da Saúde. Fornecendo dados analíticos, melhorando o fluxo de trabalho, monitorando os pacientes através dos serviços médicos (médicos, enfermeiro e técnicos de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo); Coordenar as rotinas administrativas, gestão organizacional dos equipamentos, materiais, patrimoniais e humanos dentro da Secretaria Municipal Saúde; redigir oficio e documentação em geral inerente a Secretaria Municipal da Saúde para cumprimento das rotinas administrativas bem como a organização e manutenção dos arquivos; alimentar sistemas de informações SGOP, SIACAN, SIACS, DIGISUS, SISPACTO, relatórios de gestão e planos de trabalhos; coordenar e realizar reuniões do conselho municipal da saúde; realizar e cadastrar e acompanhar as proposta de recursos para aquisição de equipamentos e custeio através do fundo nacional de saúde e no SANI(SES/SP); Coordenar e supervisionar programas como PSE, CRESCER SAUDAVEL, ACADEMIA DA SAUDE e outras plataformas do EGESTOR  do ministério da saúde; coordenar e realizar audiência pública quadrimestral para prestação de contas dos recursos e gastos pela Secretaria Municipal De Saúde; fazer orçamentos para pedidos de licitação e dispensa de materiais ou produtos que esteja faltando na secretaria municipal de saúde; Acompanhamento e supervisionar a folha de pagamento dos docentes para encaminhamento ao RH, SISTEMAS A SER ALIMENTADOS, GEMAMP compras; realização de pedidos e controle de saldos; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços de coletas de resido sólidos e domiciliar na urbana e rural, supervisionando e comandando os trabalhos dos agentes públicos designados para a função. Deverá também ser responsável pela coordenação e manutenção do aterro sanitário. O servidor responsabilizara pela coordenação dos serviços com seus servidores designados, quanto a elaboração das tarefas diárias a serem executadas. O servidor ficara responsável pela ordem direta aos servidores designados para função. O servidor estará subordinados ao supervisor agropecuário e meio ambiente e recursos hídricos. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

 

 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
 
AGENTE DE PATRIMÔNIO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: proceder ao cadastramento dos bens permanentes móveis, mantendo atualizado o cadastro, inclusive acompanhando as transferências realizadas; colher a assinatura do responsável pelo bem do “Termo de Equipamentos Plaqueados” depois de efetivado o plaqueamento; orientando os procedimentos para eventuais transferências ou baixas; encaminhar à recuperação os equipamentos enviados à sua responsabilidade, efetuando o devido controle; proceder os procedimentos de baixas de material permanente, coordenar e formar Comissão Permanente de Avaliação e Destinação de Equipamentos Inservíveis; promover procedimentos de alienação dos bens Inservíveis, de acordo com legislação pertinente, responder administrativamente e criminalmente pelos seus atos;  prestar informações solicitadas aos órgãos de fiscalização; determinar, sendo necessário, a fiscalização dos bens móveis e, periodicamente, o inventário destes. prestar informações em processos de ação judicial, aos órgãos de controle externo e interno; alimentar pontualmente o sistema AUDESP e outros vinculados a administração.  Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Promover o aperfeiçoamento dos serviços da Prefeitura, através do treinamento de servidores na própria Prefeitura ou em cursos especializados de administração municipal; Examinar os processos relativos a deveres ou direitos dos funcionários municipais, em coordenação com a Assessoria Jurídica da Prefeitura; Promover a anotação individual dos servidores municipais, nas respectivas fichas funcionais e financeiras; Orientar servidores municipais em assuntos pertinentes à sua vida funcional e financeira; Processar os expedientes relativos ao ingresso ou saída do serviço público municipal, bem como a movimentação interna do pessoal; Controlar a frequência dos servidores municipais; Elaborar folha de pagamento do pessoal; Elaborar relação de descontos obrigatórios e autorizados, referentes à folha de pagamento; Elaborar a escala de férias do pessoal; Emitir parecer sobre os requerimentos dos servidores, nos assuntos diretamente relacionados com a vida funcional do requerente;
 
 
 
Fornecer certidões de tempo de serviço dos servidores municipais; Preparar e controlar os elementos de avaliação de merecimento dos servidores; Promover e acompanhar concursos públicos; Efetuar treinamento de candidatos aprovados em concursos públicos aos cargos e funções da Prefeitura; proceder levantamento dos encargos sociais; realizar procedimentos necessários para concessão dos benefícios funcionais; expedir certidões, declarações e atestados relativos à situação funcional dos servidores e ex-servidores; controlar a quantidade de vagas de funções gratificadas e comissionadas; controlar a quantidade de cargos e funções; prestar informações em processos de ação judicial, aos órgãos de controle externo e interno; alimentar pontualmente o sistema AUDESP e outros vinculados a administração.  Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO: Agir eticamente; Demonstrar objetividade; Raciocinar logicamente; Demonstrar flexibilidade; Zelar pelos materiais de trabalho; Trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; utilizar uniformes; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
AGENTE DE TESOURARIA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO NAS ÁREAS DE CONTABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO OU ECONOMIA.
 
ATRIBUIÇÕES: Compreende o cargo que destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise e registro de todos os serviços do setor da tesouraria, obedecendo às determinações de controle externo e interno, para permitir à administração pública municipal a exata conciliação financeira. Descrição Analítica: Organizar, supervisionar e responsabilizar pelos serviços da tesouraria municipal.  Controlar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária do município; controlar as entrada das receitas; programar e controlar os pagamentos; administrar as disponibilidades financeiras; manter os registros de caixa e movimentos bancários; prestar informações solicitadas por quem de direito relativos ao desempenho de suas funções; movimentar fundos, efetuar recolhimentos nos prazos legais; conferir e rubricar livros; preencher, assinar e conferir cheques bancários juntamente com autoridade superior; realizar transferências bancárias; informar, dar parecer e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; responsabilizar pela conferência de documentos de receita, despesas e outros; fazer conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; realizar a elaboração do balanço geral; realizar e  supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;  fazer fechamento de caixa diariamente, considerando todas as entradas e saídas efetuadas, através da conta caixa ou das diversas contas bancárias;  executar serviços externos, realizando depósitos e retiradas bancárias e pagamentos. efetuar a quitação de tributos, carnês, notas fiscais, certidões, entre outros; verificar e conferir periodicamente o numerário e os valores existentes nas contas bancárias do órgão público, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos, para assegurar a regularidade das transações financeiras; Executar cálculos das transações efetuadas, comparando-os com as cifras anotadas em registro;  atender as normas e leis, especialmente Lei de Responsabilidade Fiscal  Lei Complementar n º 101/2000, a Constituição Federal, Código Civil, Código Tributário Nacional e Municipal à luz dos princípios éticos ligados à Administração, como planejamento, equilíbrio financeiro, economicidade, produtividade,
 
 
transparência, controle e responsabilidade. Elaborar, assinar e encaminhar aos órgãos competentes, relatórios pertinentes à responsabilidade do setor da tesouraria.   expedir boletins de caixa e tesouraria; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.  Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho. Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE DE TRIBUTOS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO (DIREITO, ECONOMIA OU CONTABILIDADE).
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar o Departamento de Tributos, no cumprimento das normas e leis vigentes. Descrição Analítica; coordenar o Departamento de Tributos, sendo responsável pela arrecadação do ITBI (Tributo cobrado pela transmissão onerosa de imóveis); ISS (imposto sobre serviços); IPTU (imposto sobre a transmissão de bens imóveis); ITR O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural; TAXAS (correspondem à prestação de serviços, requerimentos e outros serviços), e outros. TRIBUTOS FISCAIS: Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária. Constituir o crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos. Analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais.  Atender e orientar contribuintes. Coordenar e realizar a revisão de atualização periódica do código tributário, outros documentos e legislação pertinente. Expedir e cassar Alvará de funcionamento de estabelecimento. Realizar fiscalização de estabelecimentos: comercial, de serviços, agropecuário, industrial, cartórios, bancos e outros afins. Fiscalizar eventos shows, feiras, exposições, comércio ambulantes e outros afins. Planejar ação fiscal.  Emitir pareceres.  Proceder fiscalização e inspeção direta e pessoal dos estabelecimentos comerciais e demais pessoas jurídicas e físicas ligadas ao fato gerador de tributos. Identificar sujeito passivo da tributação, Identificar bens, mercadorias e serviços, identificar a ocorrência do fato gerador. Determinar base de cálculo, identificar alíquota aplicável. Verificar irregularidades. Lavrar notificações. Lavrar auto de infração. Retificar lançamentos, replicar defesa do contribuinte. CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS: Controlar recolhimento do contribuinte, controlar regime especial de arrecadação, atualizar débitos fiscais, controlar parcelamento de débito, inscrever crédito tributário na dívida ativa, encaminhar
 
 
 
 
débitos para cobrança judicial, analisar consistência de documentos de arrecadação, controlar desempenho da arrecadação, realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora, montar relatórios de crédito tributário, controlar certificado de crédito, prever receita tributária para fins orçamentários. ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOFISCAIS: Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais, elaborar pareceres, elaborar despachos decisórios, elaborar decisões, conceder regime especial ou atípico, parcelar dívidas de contribuinte, enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização, autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais, encaminhar representação de ilícito tributado, assessorar elaboração de normas, compor juntas de julgamento. ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS: Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal, enquadrar contribuinte na atividade econômica, administrar sistema de informações tributárias, operar sistema de informações tributárias, verificar integridade das informações cadastrais, bloquear contribuinte em situação irregular, pesquisar valores de bens e serviços.  Elaborar planta genérica de valores. Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias. REALIZAR
DILIGÊNCIAS: Diligenciar repartições públicas e privadas, coletar informações do contribuinte, apreender livros e documentos, realizar operações especiais (blitz), subsidiar a justiça nos processos tributários, arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário. ATENDER O CONTRIBUINTE: Orientar contribuinte no plantão fiscal, responder consultas do contribuinte, autorizar confecção de documentos fiscais, autorizar uso de livros fiscais, calcular débitos fiscais, eliminar pendência de regularidade fiscal, recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte, Emitir certidões de regularidade fiscal. ITR – LANÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DE ITR.  Fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e acompanhar as transferências das parcelas das receitas tributárias da União e dos Estados, pertencentes ao município.  Acessar os sistemas da SRF e da rede local de dados que utilizará nas atividades inerentes a fiscalização do ITR;  participar de treinamento; elaborar, processar e divulgar a  DITR  Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural proporcionalmente à participação do Município na arrecadação do ITR;  expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos;  apreciar as solicitações de retificação de lançamento a que se refere ao as Instruções Normativas SRF vigente;  expedir auto de infração, notificação de lançamento, intimação e outros documentos em conformidade com modelos aprovados pela SRF;  elaborar, conjuntamente com a Superintendência Regional da Receita Federal (SRRF) de sua jurisdição, cronograma de expedição de avisos de cobrança; informar à SRRF, de acordo com os critérios por ela estabelecidos, os valores de terra nua por hectare, conforme Instrução Normativa SRF vigente, guardar em boa ordem as informações, processos e demais documentos referentes aos procedimentos de fiscalização e cobrança. IPTU  Aplicar corretamente os conhecimentos exigidos para a operacionalização das rotinas internas do departamento, inclusive as relativas à Organização de Carnês para distribuição; Distribuir e/ou coletar os carnês de IPTU de acordo com o plano de trabalho estabelecido; Verificar a correta aplicação da entrega dos carnês baseado nos endereços e mapas disponibilizados e notificar a ocorrência de irregularidades no fluxo assim que for identificado in loco; Participar de campanhas promocionais de IPTU. Proceder a regular revisão da planta genérica de valores de imóveis. Fiscalizar cadastramento e recadastramento da área de terreno e área de construção de cada imóvel, demais serviços previstos e correlatos. ISS  Enquadramento por tipo de ISS de novos contribuintes ou alterações cadastrais; Análise e crítica dos relatórios de lançamento por tipo de ISS (Profissionais Autônomos, Sociedades Profissionais, Empresas); análise e crítica dos relatórios
 
 
de retenção de ISS na fonte, tanto de pagamentos da Municipalidade, quanto de empresas privadas; atendimento de contribuintes na liberação de documentos fiscais, cálculo dos impostos e acessórios, solucionar questões, cumprimento de notificações etc.; análise, autorização/recomendação de concessão de parcelamentos de débitos fiscais; procedimentos Fiscais de Fiscalização externa; procedimentos Fiscais de Diligência externa ou interna; procedimentos Fiscais Administrativos.  ITBI – Atendimento de contribuinte para cálculo do imposto; análise, autorização/recomendação de emissão de guia e valor em processo administrativo; análise, autorização/recomendação de emissão de guia e valor em processo judicial originário da Procuradoria Municipal; análise e crítica dos relatórios de transmissões imobiliárias, encaminhados pelos Cartórios de Registro de Imóveis, quando a lei local assim determina; Procedimentos Fiscais de Fiscalização externa nos Cartórios de Registro de Imóveis.  Ser responsável pelos servidores de seu departamento, em relação a assiduidade, capacidade laborativa, cumprimento dos deveres e disciplina. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho. PODER DE POLÍCIA. Exercer poder de polícia administrativo, atuando diretamente junto a fiscalização, em horário e dia diverso ou em plantão sempre que fizer necessário, requisitar força policial e ou solicitar através do departamento jurídico ordem judicial para atuar, fechar estabelecimentos e outros serviços de sua competência. Colaborar e supervisionar a limpeza e organização do local de trabalho; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
AGENTE FARMACEUTICO I
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO “CRF”.
 
ATRIBUIÇÕES: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos da farmácia municipal. Descrição Analítica: Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos.  Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia.  Responder técnica e legalmente pela unidade (farmácia).  Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes.   Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência Farmacêutica do Município. Coordenar a elaborar e normas e procedimentos na sua área de atuação, coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres.  Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário.  Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município.
 
 
Participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, campanhas, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis.  Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação.       Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade.  Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Controla o estoque a compra de medicamentos. Supervisionar o prazo de validade dos medicamentos. Participar do processo de compra dos medicamentos. Colaborar e supervisionar  a limpeza e organização do local de trabalho; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho. Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE FARMACEUTICO II
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: SUPERIOR COMPLETO EM FARMÁCIA COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO “CRF”.
 
ATRIBUIÇÕES: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos da farmácia municipal. Descrição Analítica: Gerenciar, assessorar, responder técnica e legalmente pelas atividades relacionadas à assistência farmacêutica, entre elas, seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de insumos farmacêuticos.  Participar do processo de implantação do serviço de fitoterapia.  Responder técnica e legalmente pela unidade (farmácia).  Organizar e estruturar a Central de Abastecimento Farmacêutico e a farmácia do município, de acordo com as normas vigentes.   Participar da elaboração da Política de Saúde e de Assistência
 
 
Farmacêutica do Município. Coordenar a elaborar e normas e procedimentos na sua área de atuação, coordenar e participar dos processos de seleção e padronização de medicamentos com base em protocolos clínicos reconhecidos pelas sociedades científicas e instituições congêneres.  Coordenar, monitorar e responsabilizar-se pelo fracionamento de medicamentos, quando necessário.  Participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Município. Participar com outros profissionais da saúde, de atividades de planejamento, campanhas, execução, acompanhamento e avaliação, de atividades relacionadas às ações de saúde e a programas municipais. Analisar custos relacionados aos medicamentos, promovendo a racionalização dos recursos financeiros disponíveis.  Promover, no seu âmbito de atuação, o uso racional de medicamentos e o acompanhamento farmacoterapêutico. Identificar a necessidade e promover a educação permanente dos profissionais que se encontrem sob sua responsabilidade de atuação.        Promover e participar de debates e atividades informativas com a população e com profissionais e entidades representativas, acerca dos temas relacionados à sua atividade.  Participar da organização de eventos, simpósios, cursos, treinamentos e congressos relacionados à sua área de atuação. Atuar, em conjunto com as Vigilâncias Sanitária, Ambiental e Epidemiológica, nas ações de educação em saúde e nas de investigações epidemiológica e sanitária. Divulgar as atividades de farmacovigilância aos profissionais de saúde, notificando aos órgãos competentes os desvios de qualidade e reações adversas a medicamentos. Participar de comissão municipal de controle de infecção em serviços de saúde. Acolher, orientar e prestar informações aos usuários e aos outros profissionais acerca dos medicamentos e demais assuntos pertinentes à Assistência Farmacêutica. Controla o estoque a compra de medicamentos. Supervisionar o prazo de validade dos medicamentos. Participar do processo de compra dos medicamentos. Colaborar e supervisionar  a limpeza e organização do local de trabalho; Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho. Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
AGENTE FLORESTAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHARIA FLORESTAL
 
ATRIBUIÇÕES: O Técnico Florestal deverá possuir conhecimento dos ecossistemas terrestres, em particular dos ecossistemas florestais e de questões econômicas e sociais, conhecimentos técnicos e práticos da área florestal empresarial e comunitária e sobre técnicas de metodologia de pesquisa. Este profissional estará habilitado para atuar na produção de mudas florestais,
 
 
extração e no beneficiamento da madeira, executar o processo de produção, manejo sustentável e industrialização dos recursos de origem florestal, orientar a prática florestal de menor impacto ambiental, inventariar florestas, administrar unidades de conservação e de produção florestal, atuar na preservação e conservação ambiental de projetos florestais, fiscalizar e monitorar fauna e flora silvestres, estando capacitado para auxiliar diretamente os profissionais da Secretaria Municipal de meio Ambiente e Recursos Hídricos, vistoriando e acompanhando a Arborização Urbana, Aterro Sanitário, Nascentes e APPS, Área Rural, realizar Relatório e Descrição na área Ambiental. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ASSISTENTE SOCIAL MUNICIPAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: SUPERIOR COMPLETO EM SERVIÇO SOCIAL, COM INSCRIÇÃO NO Conselhos Regionais de Serviço Social “CRESS”.
 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar, controlar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social aplicados a indivíduos, grupos e comunidades; Elaborar e /ou participar de projetos de pesquisas, visando à implantação e ampliação de serviços especializados na área de desenvolvimento comunitário; Participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto à equipe de saúde a situação social do indivíduo e sua família; atuar nos departamentos da assistência social, saúde e educação do município, Fornecer dados sociais para a elucidação de diagnóstico médico e pericial; Diagnosticar e tratar problemas sociais que impeçam comunidades, grupos e indivíduos de atingirem um nível satisfatório de saúde; Desenvolver atividades que visem a promoção, proteção e a recuperação da saúde da população, ocupando-se das aplicações sociais, culturais, econômicas, que influem diretamente na situação saúde, através da mobilização e desenvolvimento das potencialidades humanas e sociais; Mobilizar recursos da comunidade para que sejam devidamente utilizados e para que possam proporcionar os benefícios necessários à população; Prover, adequar e capacitar recursos humanos institucionais e/ou comunitários, necessários para à realização de atividade na área do Serviço Social; Participar de programas de treinamento de pessoal técnico e auxiliar para o desenvolvimento das ações de educação em saúde; Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração dessas pessoas à sociedade.  Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;  Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional para conseguir o seu ajustamento ao meio social;  Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores carentes ou infratores, agilização de exames, remédios e outros que facilitem e auxiliem a recuperação de pessoas com problemas de saúde;  Elaborar diretrizes, atos normativos e programas de assistência social, promovendo atividades
 
 
educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso e melhoria do comportamento individual;  Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros;  Organizar programas de planejamento familiar, materno infantil, atendimento à hansenianos e desnutridos, bem como demais enfermidades graves;  Elaborar e emitir pareceres socioeconômicos, relatórios mensais de planejamento familiar e relação de material e medicamentos necessários;  Participar de programas de reabilitação profissional, integrando equipes técnicas multiprofissionais, para promover a integração ou reintegração profissional de pessoas física ou mentalmente deficientes por doenças ou acidentes decorrentes do trabalho;  Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;  executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA “CRO”.
 
ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que têm como atribuição prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. Descrição Analítica.  Examinar, diagnosticar e tratar afecção da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca.  Manter registros dos pacientes examinados e tratados.  Fazer perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal na Prefeitura.  Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública.  Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda. Participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária.  E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal.  Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.  Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS). Realizar
 
 
 
atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento. ESF Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família, identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;  Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;  Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do ESF e do plano de saúde municipal;   Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;  Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas,  desenvolver ações  intersetoriais para a promoção da saúde bucal, Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. PSE (Programa de saúde na escola) Avaliação das Condições de Saúde das crianças, adolescentes e jovens que estão na escola pública; Promoção da Saúde e de atividades de Prevenção. Promover ações e campanhas preventivas de saúde bucal, com atividades e palestras. Prevenção de doenças na área da odontologia. Orientar os procedimentos de escovação e aplicação de flúor. Atuar em conformidade com as determinações superiores. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho.  Ser responsável técnico pela unidade. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
COORDENADOR PEDAGÓGICO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO V DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
 
ATRIBUIÇÕES: - Coordenar, junto aos docentes, as atividades de planejamento curricular, observando as diferentes propostas, articulando-as conjuntamente. 
 - Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, assegurando a sua articulação com as demais programações de apoio educacional. 
 - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento da programação do currículo. 
 - Prestar assistência técnica pedagógica aos professores visando assegurar eficiência e eficácia do desempenho dos mesmos, para a melhoria da qualidade de ensino.
 
 
 
 - Propor técnicas e procedimentos, selecionar e oferecer material didático aos professores, organizando atividades e propondo sistemática de avaliação nas áreas de conhecimento. 
 - Organizar e coordenar os horários de trabalho pedagógico coletivo (HTPC)com professores.
 - Organizar, coordenar e acompanhar os horários de estudo (HE)dos docentes.
 - Garantir os registros da área pedagógica dando continuidade ao processo de construção do conhecimento, às atividades de formação permanente de professores e ao planejamento do arranjo físico e racional dos ambientes especiais. 
 - Participar e assessorar o processo de elaboração da proposta pedagógica e do plano de ensino; 
 - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da unidade escolar, juntamente com a equipe escolar do Conselho de Escola,
 - Organizar com o Diretor e a equipe escolar as reuniões pedagógicas; acompanhando e avaliando junto com o Conselho de Classe ou Série o processo contínuo de avaliação, nas diferentes atividades. 
 - Identificar os casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, cabendo ao Conselho de Classe ou Série orientar as decisões que proporcionem encaminhamentos adequados. 
 - Garantir os registros do processo pedagógico;
 - Participar e coordenar os conselhos de classe e série;
 - Elaborar relatórios periódicos e finais;
 - Supervisionar o preenchimento dos diários de classe, com vistas à observação do conteúdo estabelecido.
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
DIRETOR DE ESCOLA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO III DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
 
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar a gestão da escola;
 - Cumprir e/ou assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação. 
 
 
 - Coordenar a utilização do espaço físico da escola no que diz respeito ao atendimento e acomodação da demanda inclusive à criação e supressão de classe, ouvido a manifestação do Conselho de Escola; aos turnos de funcionamento e distribuição de classes por turno. 
 - Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios a qualquer autoridade e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, nos prazos legais quando for o caso. 
 - Autorizar a matrícula e transferência dos alunos de acordo com as normas regimentais. 
 - Aplicar as penalidades de acordo com as normas regimentais, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, descritas no Projeto Político Pedagógico/Regimento Escolar, assegurando ampla defesa aos acusados. 
 - Encaminhar mensalmente ao Conselho de Escola, prestação de conta sobre aplicação dos recursos financeiros, oriundos de todas as fontes. 
 - Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho de Escola. 
 - Assinar juntamente com o secretário de escola, todos os documentos relativos à unidade escolar, juntamente com todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos.   
 - Atribuir tarefas a servidores nomeados ou designados. 
 - Controlar a frequência diária dos servidores e pagamento do pessoal.   
 - Delegar atribuições quando se fizer necessário. 
 - Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela Escola e os que constituam inobservância dos direitos das crianças e dos adolescentes;
 - Comunicar ao Conselho Tutelar o não aprendizado dos alunados, inclusive faltas injustificadas dos mesmos. 
 - Participar da elaboração do Plano Escolar e acompanhar sua execução, em conjunto com a equipe escolar e o Conselho de Escola. 
 - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola.
 - Organizar com a equipe escolar as reuniões pedagógicas da Escola. 
 - Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da escola sejam mantidos e preservados. 
 - Garantir a circulação e o acesso de informações de interesse da comunidade e ao conjunto de servidores e alunos da Escola. 
 - Coordenar o processo de atribuição de classes/aulas, em nível de unidade; 
 - Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência, o rendimento dos alunos, bem como sobe a execução da proposta pedagógica. 
 - Viabilizar a política educacional da Secretaria Municipal de Educação visando um melhor fluxo de informações.
 
 
 - Participar e acompanhar reunião de pais;
 - Buscar integração da escola com a comunidade. 
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
DIRETOR VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERGEM “COREN”.
 
ATRIBUIÇÃO: Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária; alimentar os sistemas de informações, realizar serviços de informática; preparar relatórios, expedir e controlar documentos, recepcionar e atender ao público, colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la; Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais à saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica; Elaborar o Código Sanitário Municipal para a qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; Promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor; Promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral; Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde; Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde, assumir a responsabilidade técnica pela área de atuação, solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância Sanitária; Fornecer a Unidade Federal informações referentes a atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis. Planejar e a execução das ações de vigilância no âmbito do Município, coordenar as atividades de vigilância sanitária fiscalizando questões de saúde pública como zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da água e saneamento básico em geral, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias, ações e atividades de educação sanitária, bem como emitir autos de infração as normas vigentes, ser responsável técnico no seu departamento de atuação, ser responsável pelos bens patrimoniais do seu departamento. Fazer orçamentos para procedimentos de compras diretas ou através de licitações bem como ser responsável por realizar pedidos via sistema e recebimento dessas mercadorias. Responsável por encaminhar os atestados, pedidos de férias e licença prêmio e avaliação de desempenho para o recurso
 
 
 
humano, responder perante seu superior e presta conta de informações para órgãos fiscalizadores internos e externos.  Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ENFERMEIRO I
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERGEM “COREN”.
 
ATRIBUIÇÃO: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de Saúde; Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis Assistenciais; Prestar assessoria quando solicitado; Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; Elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar da atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ENFERMEIRO II
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENFERMAGEM, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERGEM “COREN”.
 
ATRIBUIÇÃO: Participar do planejamento, execução e avaliação de planos programas de Saúde; Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; Desenvolver atividades de
 
 
supervisão em todos os níveis Assistenciais; Prestar assessoria quando solicitado; Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; Promover a avaliação periódica da qualidade da assistência da enfermagem prestada; Elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição; Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; Fazer notificação de doenças transmissíveis; Participar da atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição; identificar e preparar grupos da comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHEIRO AGRÔNOMO, COM REGISTRO NO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA “CREA”.
 
ATRIBUIÇÕES: orientar e revisar, com grau de autonomia de ação e critério, as atividades de equipes subordinadas; Introduzir e criar variedades de plantas de elevada produtividade, características tecnológicas e de mercado desejáveis; Produzir e fazer a multiplicação e tecnologia de sementes e mudas; Atuar nas áreas da ecologia, fisiologia, botânica e taxionomia vegetal, nutrição vegetal, corretivos e fertilizantes, biologia, química e física do solo, emprego de produtos químicos e biológicos na agricultura; Orientar os usuários, em técnicas relacionadas com a produção vegetal; Organizar  programas  e campanhas de profilaxia e combate e doenças e pragas dos  vegetais; Exercer atividades relacionadas com a influência do solo, seus acidentes e produtos na transmissão de doenças endêmicas; Realizar a avaliação dos resultados do uso de herbicidas nas plantas visadas, na flora circundante e naquela que existir nas propriedades rurais próximas; Efetuar o controle das áreas em que forem aplicadas herbicidas, quanto à recuperação e ressurgimento das plantas combatidas; Realizar o estudo do solo, mananciais, vegetação neles existentes ou ao longo de cursos d'água e alagados, para identificação de criadouros de parasitas patogênicos ou de vetores de doenças endêmicas; Projetar, dirigir e orientar a execução de pequenas obras de hidrografia sanitária, com fins profiláticos ou de controle de endemias; Participar no  reconhecimento geográfico  de área  para a implantação de programas ou atividades, tendo em vista o estudo de sua viabilidade, em função de fatores geoclimáticos existentes; Orientar  na confecção de cartogramas de levantamento de terreno, clima e outros dados necessários  ao planejamento  e execução de planos de trabalho; Orientar a  execução de levantamento de áreas em processo de povoamento e   colonização, de seus   fatores ecológicos e outros  que impliquem   em
 
 
 
 
riscos  epidemiológicos; Realizar a divulgação com fins educativos de métodos e processos de combate a pragas e doenças dos vegetais, através dos meios de comunicação usuais; Orientar aos usuários de técnicas relacionadas com a defesa fitossanitária; Promover a integração do setor agrícola nos planos e programas regionais e nacionais; Desenvolver programas de investimentos no setor agrícola; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua competência; Manter permanente articulação com Órgãos Estaduais e Federais, visando aplicação de melhores técnicas no setor; apresentar relatórios periódicos; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ENGENHEIRO CIVIL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ENGENHEIRA CIVIL, COM REGISTRO NO CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA “CREA”.
 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, reforma, manutenção e localização de prédios escolares, administrativos e esportivos, bem como a definição de instalações e equipamentos; Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura e paisagística e obras de decoração arquitetônica; Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamento feito para áreas operacionais; Realizar exame técnico de processos relativos à execução de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações; Participar da elaboração e execução de convênios que inclua projetos de construção, ampliação ou remoção de obras e instalações; Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade; Acomodar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços; Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação; Embargar construções que não atendam às especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica; Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras; Fiscalizar imóveis financiados pelo órgão; Participar de comissões técnicas; Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis; Elaborar projetos de loteamentos; Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos; Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como baixar normas e instruções disciplinares para uso e manutenção de veículos, equipamentos e obras municipais; Elaborar projetos, analisar, fiscalizar e executar instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado; Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico; Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria; Apresentar relatório de suas atividades; elaborar  projeto de combate de incêndio e a liberação  auto de vistoria do corpo do bombeiros (AVCB) para todos os prédios públicos municipais; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
 
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
FISIOTERAPEUTA I
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL “CREFITO”.
 
ATRIBUIÇÕES: Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco; planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de  afecções sequelares visando a redução das consequências  das patologias; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão afetados; manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos; manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos; participar da equipe multidisciplinar , na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela  prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;  executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
FISIOTERAPEUTA II
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA, COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL “CREFITO”.
 
ATRIBUIÇÕES: Proceder o diagnóstico do estado de saúde dos pacientes, identificando sua capacidade funcional; emitir diagnóstico e prognóstico de situações de risco; planejar, controlar, supervisionar e executar tratamentos de  afecções sequelares visando a redução das consequências  das patologias; supervisionar, controlar, treinar, avaliar as atividades da equipe auxiliar; educar, treinar clientes na correção da postura, reeducando a funcionalidade de órgão
 
 
 
 
 
afetados; manter controlados e atualizados os registros dos dados, usando-os na elaboração de relatórios estatísticos; manipular, controlar e orientar informações, materiais e equipamentos fisioterápicos; participar da equipe multidisciplinar , na elaboração, planejamento e execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela manutenção e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres a si pertinentes; participar das ações desenvolvidas pela  prefeitura municipal; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde;  executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM FONOAUDIÓLOGO, COM REGISTRO NO CONSELHO FEDERAL FONOAUDIÓLOGO “CFFA”.
 
ATRIBUIÇÕES: planejar e executar programas de prevenção auditiva; detectar, atender e encaminhar a clientela, na área de comunicação, tanto oral como escrita; desenvolver, programar e supervisionar treinamento de linguagem, fala, voz, compreensão do pensamento verbalizado; prestar orientações aos familiares e corpo docente, sobre atitudes e responsabilidades na educação e/ ou reabilitação do educando; executar exames fonéticos de linguagem, audiometria e outros procedimentos apropriados, visando ao diagnóstico de limiares auditivos, além do estabelecimento do plano de sonoterapia; demonstrar técnicas de empostação de voz e respiração, orientando os treinamentos foniátricos, auditivos, de dicção e organização do pensamento expresso em palavras, objetivando a reeducação ou reabilitação do cliente; detectar, pela avaliação, as deficiências de comunicação do cliente tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita; participar da equipe multidisciplinar, colaborando na elaboração de programas de saúde pública; Zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar em comissões técnicas e auditorias, com fins diversos, emitindo laudos e pareceres de sua competência; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 

 

 
GESTOR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Dirige, coordena e controla os serviços do departamento municipal de assistência social, praticando atos de gestão do setor, zelando pela eficiência do serviço público prestado pelo departamento à população, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
MÉDICO DAS UNIDADES DE SAÚDE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA “CRM”.
 
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços médicos de clinico geral nas unidades saúde do município; executar atividades urgência e emergência, promoção, proteção e recuperação da saúde, seja individual ou coletiva; efetuar os atos médicos para os quais está capacitado; prescrever, orientar e supervisionar terapêutica indicada, acompanhando evolução e usando o sistema de referência e contra referência; interpretar resultados de exames solicitados, a fim de emitir diagnóstico preciso; proceder à notificação de doenças de notificação compulsória; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando na elaboração do diagnóstico de saúde, objetivando o estabelecimento de prioridades em atividades já implantadas e outras a serem implantadas; manter  sempre atualizadas as anotações no prontuário do cliente, anotando o que ele refere, diagnóstico, conduta e evolução da doença; prescrever terapia medicamentosa, orientando dosagem e via de administração; realizar transferências para referência do município conforme a necessidade de cuidados; emitir laudos e pareceres a si pertinentes, quando da participação em auditorias  e comissões técnicas; atender determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; colaborar, participando na adequação e ou elaboração de programas de saúde, objetivando sistematização e melhora na qualidade dos serviços prestados (ações de saúde desenvolvidas); orientar equipe técnica assistencial nas atividades que lhes forem delegadas; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; realizar e participar de educação continua; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; atender necessidades da rede de saúde, na execução de suas atividades, obedecendo a diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de fazer melhoria na qualidade dos serviços; participar efetivamente da política de saúde do Município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde; efetuar atendimento nos serviços próprios da Secretaria e no domicílio; respeitar o código de ética médica; contribuir para a valorização do sistema único de saúde; ser responsável técnico das unidades de saúde do município, atuar de acordo com escala de trabalho nas unidades do município. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa,
 
 
produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
MÉDICO VETERINÁRIO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM VETERINÁRIA, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA “CRMV”.
 
ATRIBUIÇÕES: exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades. Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma; exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem; Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insetos nas exposições pecuárias; Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial; Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária; Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem; Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal; Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos; Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootécnica bem como a bromatologia animal em especial; Colaborar na defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies silvestres, bem como de seus produtos, Participar de equipe multiprofissional constituintes do NASF (Núcleos de Apoio à Saúde da Família), Conduzir investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de acidentes com animais peçonhentos, Elaborar e desenvolver modelos de planilhas para cadastro dos produtores rurais, suas propriedades, equipamentos e bens semoventes, nos diferentes programas relacionados à Medicina Veterinária, Realizar inspeção industrial e sanitária de Produtos de Origem Animal comestíveis e não comestíveis (SIM), assim como dos estabelecimentos instalados no Município que produzam matéria-prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embale produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais, suscetíveis de comercialização exclusiva no município, Participar da equipe multiprofissional de investigação epidemiológica de surtos de doenças transmitidas por alimentos, controlando focos epidêmicos e orientando os serviços que manipulam produtos alimentícios, com vistas à redução da morbimortalidade/mortalidade, causada por tais doenças, Participar das comissões de controle sanitário dos alimentos, zoonoses, pragas e vetores, infecção hospitalar, saúde do trabalhador,
 
 
vigilância ambiental, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica, Participar de equipe multiprofissional na investigação de Saúde do Trabalhador nas áreas afins de sua profissão (abatedouros, frigoríficos, biotérios, zoológicos, entre outras), Fiscalizar e orientar empresas alimentícias quanto a segurança alimentar, conforme a legislação vigente, Instaurar processo administrativo sanitário relacionado ao comércio e distribuição de alimentos, produção e indústria de produtos, zoonoses, animais peçonhentos e sinantrópicos, Promover a educação em saúde à população em geral e a grupos específicos, quanto à industrialização, comercialização e consumo de alimentos, bem como controle e profilaxia de zoonoses para prevenir doenças, Analisar, registrar, cadastrar (comunicar início de fabricação) de estabelecimentos e produtos alimentícios no âmbito do município, Proceder a coleta para análise laboratorial de espécimes e amostras de alimentos, bebidas e embalagens, apoiando os programas de zoonoses, higiene e controle de alimentos, Planejar, desenvolver e executar campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes, Instaurar processo administrativo ambiental, Coordenar e prestar assistência técnica, sanitária e nutricional a animais; supervisionar e realizar inspeção, sob o ponto de vista sanitário, tecnológico e de segurança, nas Unidades de Vigilância em Zoonoses - UVZ, nos Centros de Acolhimento e Abrigo para Animais (de produção, domésticos e silvestres) e zoológicos de responsabilidade municipal, Auxiliar na elaboração de projetos de leis, decretos, resoluções, instruções normativas e regulamentações, e demais legislações, no âmbito de sua competência, Desenvolver investigação epidemiológica e implementação de medidas de combate/controle de doenças de notificação epidemiológica obrigatória e compulsória relacionadas a zoonoses, antropozoonoses, animais sinantrópicos e vetores, Elaborar, coordenar, assessorar e executar programas para o combate e controle de vetores e fauna sinantrópica; controlar e combater pragas e vetores em áreas urbanas, peri-urbanas e rurais, Avaliar condições de bem-estar animal, Participar de análises e avaliação de riscos ambientais, Elaborar, desenvolver e executar estratégias, de controle populacional e bem-estar animal, visando reduzir a incidência e a prevalência de zoonoses, agravo à saúde e ao meio ambiente; promover ações com outras secretarias municipais, Elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental, bem como representação de órgãos públicos e entidades privadas, junto aos mesmos, Proceder a vigilância de zoonoses, organizando e executando campanhas de vacinação (dos programas federais, estaduais e municipais), coleta de material biológico para diagnóstico de doenças de interesse em saúde e para controle de programas federais, estaduais e municipais; notificar doenças de interesse animal, efetuando levantamento de dados, avaliação sanitária/epidemiológica e pesquisas, para possibilitar o controle sanitário da população animal; Participar do planejamento e execução da educação rural; Apresentar relatórios periódicos; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
 
NUTRICIONISTA I
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS “CRN”.
 
ATRIBUIÇÕES: proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; atuar nos departamentos da assistência social, saúde e educação do município, realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, realizando palestras e participando das campanhas realizadas pelos departamentos de assistência social, saúde e educação visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Nutrição em Saúde Pública: organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos e em consultórios do departamento da saúde; atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; participar de inspeções sanitárias; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos  programas implantados pela secretaria municipal de saúde;  planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; assumir a responsabilidade técnica pela área de atuação, seguindo sempre a resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 576/2016 e seus artigos, bem como demais resoluções do conselho que venham a surgir, manter ativo e atualizado certidão de cadastro no conselho federal de nutricionistas, conforme Lei Federal nº 6.583/1978,do decreto nº 84.444/1980, outras tarefas correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
NUTRICIONISTA II
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO, COM INSCRIÇÃO NO Conselho Regional de Nutricionistas “CRN”.
 
ATRIBUIÇÕES: proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros; atuar nos departamentos da assistência social, saúde e educação do município, realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos; proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, realizando palestras e participando das campanhas realizadas pelos departamentos de assistência social, saúde e educação visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe
 
multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Nutrição em Saúde Pública: organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de nutrição; prestar assistência dietoterápica e promover a educação alimentar e nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos e em consultórios do departamento da saúde; atuar no controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; participar de inspeções sanitárias; cumprir o código de ética profissional; participar efetivamente da política de saúde do município através dos  programas implantados pela secretaria municipal de saúde;  planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; assumir a responsabilidade técnica pela área de atuação, seguindo sempre a resolução do Conselho Federal de Nutrição nº 576/2016 e seus artigos, bem como demais resoluções do conselho que venham a surgir, manter ativo e atualizado certidão de cadastro no conselho federal de nutricionistas, conforme Lei Federal nº 6.583/1978,do decreto nº 84.444/1980, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
ODONTÓLOGO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM ODONTOLOGIA, COM INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ONDOTONLOGIA “CRO”.
 
ATRIBUIÇÕES: praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (art. 6º, inciso III, da lei n.º 5.081/66, redação dada pela Lei nº. 6.215, de 30/06/1975); proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; aplicar analgesia e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, realizando palestras e participando das campanhas realizadas pelos departamentos de assistência social, saúde e educação visando ações que beneficiem o maior número de pessoas, viabilizando programas de atendimento que utilizem pessoal auxiliar, técnicas e equipamentos simplificados; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas  e socioeconômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; desenvolver os programas e atividades implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, na área odontológica; responsabilizar-se pelas informações prestadas em fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e
 
 
contrarreferência,  relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer  outros instrumentos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde na área odontológica; participar em ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde de trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; participar dos programas de educação em saúde; participar na equipe multidisciplinar, colaborando em treinamentos e auxiliando no desenvolvimento de programas e ações de saúde da Secretaria Municipal de Saúde; atender necessidades das Unidades Sanitárias, na execução de suas atividades, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à melhoria na qualidade dos serviços; emitir laudos, pareceres, atestados a ele pertinentes, Quando participar de auditorias e comissões técnicas; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
PROFESSOR I
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO VI DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
 
ATRIBUIÇÕES: -Participar da elaboração da Projeto Político Pedagógica da unidade escolar.
 - Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
 - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar. 
 -  Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de coordenação pedagógica. 
 - Adotar ficha de observação dos alunos da creche e pré-escola, contendo os dados de seu desenvolvimento;
 - Orientar os alunos na formulação e elaboração de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
 - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos do ensino fundamental e da eficácia dos métodos adotados;
 - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos do Ensino fundamental, de menor rendimento;
 - Encaminhar diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos do ensino fundamental ao Diretor da unidade escolar;
 - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
 
 
 - Participar de reuniões e programas de formação continuada e outros eventos;
 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
 - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem visando a correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental;
 - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania; 
 - Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;
 - Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;
 - Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;
 - Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.       
 - Desenvolver atividades da cultura afro-brasileira; 
 - Realizar pesquisas na área de Educação;
 - Participar do Horário de Trabalho Pedagógico;
 - Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;
 - Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
 - Confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação pedagógica.  
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
PROFESSOR II (ARTES, EDUCAÇÃO FISÍCA, LÍNGUA INGLESA)
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO VII DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
ATRIBUIÇÕES: - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico de sua unidade escolar;
 - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;
 
 
 
 - Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de coordenação pedagógica;
 - Ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula;
 - Orientar os alunos na formulação e elaboração de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e à seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;
 - Elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados.
- -Estabelecer estratégias de recuperação para alunos, de menor rendimento;
 - Encaminhar, bimestralmente, diário de classe contendo frequência, descrição das atividades, conteúdos desenvolvidos e conceitos dos alunos ao Diretor da unidade escolar;
 - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
 - Participar de reuniões com pais e com outros profissionais de Ensino;
 - Participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos;
 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
 - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania;
 - Desenvolver atividades da cultura afro-brasileira;
 - Realizar pesquisas na área de Educação;
 - Participar do Horário de Trabalho Pedagógico;
 - Confeccionar e entregar, no prazo, os documentos solicitados pela direção e coordenação da escola;
 - Despertar nos alunos o interesse e vontade de buscar seus objetivos com seus próprios esforços, o professor deve ser um mero orientador do processo. 
 - Elaborar atividades que valorizam o potencial de cada aluno e que sejam planejadas e ofereça desafios aos alunos. 
 - Instituir pesquisas que force os alunos a realizar estudos argumentativos e que haja inter-relação entre os temas do passado e do presente. Quando a pesquisa é feita pela internet o professor deve ficar atento e orientar os alunos para que não aconteça simplesmente cópia. 
 - Sempre que possível dialogar com os pais e propor algumas recomendações acerca de como agir com os filhos em casa para que esse tenha um rendimento escolar satisfatório.
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
 
 
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
PROFESSOR III
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
 
ATRIBUIÇÕES: - Desempenhar a função docente apoiando e auxiliando a equipe escolar no atendimento individual ou coletivo de alunos.
 - Organizar e preparar material didático pedagógico visando contribuir para a melhoria da aprendizagem dos alunos
 - Participar da elaboração da Projeto Político Pedagógica da unidade escolar.
 - Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
 - Cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar. 
- Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem;
 - Colaborar e participar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 
 - Participar de reuniões e programas de formação continuada e outros eventos;
 - Participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem visando a correção de defasagens de aprendizagem dos alunos do ensino fundamental;
 - Participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício da cidadania;
 - Participar de reuniões, conselho de classe, atividades cívicas e outras;
 - Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;
 -Atender a solicitações da direção da escola referentes a sua ação docente desenvolvida no âmbito escolar.       
 - Participar do Horário de Trabalho Pedagógico;
 - Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referências teóricas utilizado pela escola;
 - Realizar sua ação cooperativamente no âmbito escolar;
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
 
 
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
PSICOLOGO I
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, COM INSCRIÇÃO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA “CRP” E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA.
 
ATRIBUIÇÕES: Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades, atuar nos departamentos da assistência social, saúde e educação do município, participar da equipe multidisciplinar em programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
PSICOLOGO II
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, COM INSCRIÇÃO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA “CRP” E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA.
 
ATRIBUIÇÕES: Emitir diagnóstico, psicológico e social, através da avaliação da clientela alvo, usando para tanto recursos técnicos e metodológicos apropriados, prestando atendimento, acompanhamento e/ou encaminhamento a outras especialidades; atuar nos departamentos da assistência social, saúde e educação do município, participar da equipe multidisciplinar em
 
 
programas e ações comunitárias de saúde, objetivando integrar as ações desenvolvidas; planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar as estratégias de intervenção psicossocial, partindo das necessidades da clientela identificada; executar atendimento psicossocial através de psicoterapia em sessões grupais ou individualizadas; atuar em pesquisa da psicologia, em relação à saúde, trabalho e educação, entre outros aspectos; participar em ações de assessoria, prestando consultoria e emitindo parecer dentro da perspectiva de sua área de atuação; participar de auditorias e comissões técnicas, emitindo laudos e pareceres que lhe forem pertinentes; participar do programa de saúde mental, exercendo atividades comunitárias, objetivando a capacitação e esclarecimentos; atuar junto ao setor de recursos humanos, na área de recrutamento e seleção de pessoal, bem como acompanhando, treinando e reciclando servidores; zelar por sua segurança e de terceiros, bem como pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; participar na elaboração de normas e rotinas, a fim de obter a dinamização e padronização dos serviços; participar da efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela Secretaria Municipal de Saúde, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
PSICOPEDAGOGO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, COM INSCRIÇÃO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA “CRP” E ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
 
ATRIBUIÇÕES: Executar projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas, assumir a responsabilidade, identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o aluno de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu comportamento; coordenar serviços de Psicopedagogia em unidades escolares; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprios de Psicopedagogia; utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, as técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; prestar atendimento à comunidade escolar, visando o desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo; realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o aprendiz ou a instituição de ensino; participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no tratamento do problema já instalado e na sua prevenção; participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de projetos; realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais;
 
 
participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive com familiares dos usuários; promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupos; executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior; técnica pela área de atuação, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
SUPERVISOR DE ENSINO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO II DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.
 
ATRIBUIÇÕES: - Acompanhar e orientar a ação dos profissionais do Magistério junto às unidades escolares;
 - Subsidiar técnica e administrativamente a ação dos profissionais do magistério junto às unidades escolares;
 - Verificar a adequação dos recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento das atividades educacionais e pedagógicas das unidades escolares;
 - Promover, estimular e fortalecer as relações interpessoais junto às unidades escolares;
 - Retroalimentar com informações as equipes apoiando-as no processo de negociação e de conflitos;
 - Estabelecer e fortalecer as relações externas das unidades escolares
 - Fomentar a articulação da rede de serviços educacionais com as demais políticas públicas;
 - Estimular e propor parcerias entre as unidades escolares, pais de alunos e a sociedade civil;
 - Supervisionar os estabelecimentos de ensino e verificar a observância dos respectivos regimentos escolares;
 - Realizar e supervisionar as horas de trabalho pedagógico nas unidades escolares;
 - Fomentar a política de educação com as demais políticas públicas;
 - Disponibilizar, interpretar e divulgar todas as informações relacionadas à política educacional vigente no país;
 - Adotar como estratégia para a materialização destas atividades a realização de visita, a prática da observação participativa, o exercício da realização de reuniões entre as partes envolvidas nos temas em questão, o registro em relatórios de atividades e de processos, a consolidação e compartilhamento de informações sistemáticas de monitoramento e avaliação, a geração contínua de subsídios técnicos e administrativos e a pesquisa bibliográfica;
 - Subsidiar as unidades escolares no planejamento, elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico das unidades da Rede Município;
 
 
 - Identificar as demandas de formação continuada e estabelecer ações prioritárias;
 - Promover a socialização de experiências pedagógicas bem-sucedidas, e ações a partir de demandas específica
 - Supervisionar e coordenar atividades relacionadas com o processo de ensino e aprendizagem, estabelecendo metas para reduzir defasagens e ou os índices de evasão;
 - Capacitar os professores para que incorporem práticas de educação inclusiva e metodologias que promovam a aprendizagem de forma mais significativa, contextualizada, com múltiplas interações, que levem em consideração o conteúdo conceitual, procedimental e atitudinal;
 - Promover suporte técnico pedagógico, atualizado e inovador, visando incessantemente à melhoria do ensino;
 - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, consideradas necessárias ao bom desenvolvimento da proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
 - Acompanhar, monitorar a execução dos programas federais.
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
VICE-DIRETOR
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO IV DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
 
ATRIBUIÇÕES: - Contribuir com o Diretor de Escola no exercício de suas competências sem o prejuízo de suas funções e dentro de seu horário de trabalho. 
 - Responder pelas atribuições determinadas pelo Diretor de Escola suas ausências
 - Substituir o Diretor de escola em seus impedimentos e ausências legais. 
 - Colaborar com o Diretor no desempenho das atribuições que lhe são próprias. 
 - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola. 
 - Acompanhar a execução das programações técnico-administrativas e operacionais, mantendo o diretor informado sobre o andamento das mesmas.
 - Executar outras atividades inerentes ao cargo, eventualmente não citadas nesta Lei Complementar.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.

       
 
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL BÁSICO
 
 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO FUNDAMENTAL
 
ATRIBUIÇÕES: Supervisionar e coordenar as ações voltadas aos serviços de conservação e manutenção de limpeza pública nas: ruas, calçadas, praças e logradouros públicos; Supervisionar e coordenar os serviços de coleta de lixo e sua destinação; Supervisionar e coordenar os serviços de responsabilidade da administração em propriedade particular, como fornecimentos de caçambas, entrega de terras, limpeza de terrenos, etc..; Supervisionar e coordenar os serviços de oficina mecânica, funilaria, manutenção e limpeza de veículos e abastecimento de combustível; Supervisionar e coordenar os serviços gerais do pátio municipal; Atender as reclamações e opiniões dos munícipes  em relação a execução direta e indireta de serviços públicos, dando conhecimento aos interessados das providencias tomadas ou a serem adotadas pela administração; Realizar a coordenação das atividades relacionadas com os sistemas de pessoal sob seu comando e responsabilidade, nos assentamentos dos atos e fatos relacionados com a funcionalidade dos serviços prestados pelos servidores; Supervisionar, coordenar e avaliar os servidores sob seu comando e responsabilidade: atendendo seus pedidos e requisições de férias, licenças e demais direitos e aplicar punições disciplinares; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL MÉDIO – ANM
 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: receber requisições de compras de todas as secretarias, executar processo de cotação e concretização da compra de serviços, produtos, matérias-primas, atuar na realização de compras de todos os tipos materiais, ser responsável por viabilizar os processos de compras para prefeitura, consolidar as necessidades de cumprimentos de materiais de serviços das secretarias, enviar e analisar cotações, notificar às empresas em inadimplemento do contrato, conduzindo negociações, considerando os custos totais do fornecimento, planejar e supervisionar as atividades de compras, definir os parâmetros para as negociações ou negociar diretamente com fornecedores as bases e condições para o fornecimento, avaliar fornecedores,
 
 
coordenar e dar apoio às secretarias nas diversas etapas de compras na área. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DE PACIENTES
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços de transporte de pacientes da saúde; Responsável pela organização das escalas de plantões de servidores, motoristas, para fazer o transporte de remoção de pacientes em tratamentos e de pronto socorro, através em ambulâncias ou por outro veículo de transporte adequado, para  clinicas e hospitais fora do município; Responsável pelo controle de agendamento de transporte de pacientes, anotando e controlando o fluxo de atendimento diário; Responsável em fiscalizar a manutenção e conservação dos veículos que servem ao transporte de pacientes da saúde, Realizar a coordenação das atividades relacionadas com os sistemas de pessoal sob seu comando e responsabilidade, nos assentamentos dos atos e fatos relacionados com a funcionalidade dos serviços prestados pelos servidores; Coordenar e avaliar os servidores sob seu comando e responsabilidade: atendendo seus pedidos e requisições de férias, licenças e demais direitos e aplicar punições disciplinares; Exercer outras atividades correlatas específicas do cargo que lhe for atribuída.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
COORDENADOR DO GABINETE DO PREFEITO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Responsabilizará pela coordenação da manutenção das instalações do prédio do paço municipal, dos produtos e serviços do uso rotineiros e diários; será chefe imediato dos servidores responsáveis pela manutenção de limpeza, vigia, atendimento, protocolo e ouvidoria do Paço Municipal; atuará na coordenação junto ao Gabinete do Prefeito no agendamento de viagens e compromissos; ficará responsável na articulação política nos pleitos de convênios junto aos Governos Federal e Estadual; será responsável pelo acompanhamento e  prestação de contas dos convênios e em manter cadastro atualizado dos convênios e contratos firmados; realizar prestação de contas dos convênios e contratos junto ao SICONV; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.

 

 
 
COORDENADOR RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Planejar e coordenar, elaborar, executar, avaliar e acompanhar os planos de cargos e salários, carreira, programas especiais, pesquisas salariais e atividades relativas ao planejamento, desenvolvimento e aperfeiçoamento das responsabilidades dos postos de trabalho e cargos do quadro de pessoal. Descrição Analítica: Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação; aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos; promover a profissionalização e valorização do servidor municipal; Aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento do plano classificado de cargos e salários; administrar o Sistema Classificado de Cargos; Manter mecanismos permanentes de controle e avaliação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município; administrar, elaborar e emitir a Declaração de Relação Anual de Informações Sociais RAIS, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF, documentos previdenciários, Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PCMSO, Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal – SIAPES;  Demonstrativos Previdenciários relativos ao Regime Próprio de Previdência  RPPS e outros exigidos por Lei; Acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do CHEFE DO EXECUTIVO; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
COORDENADOR DOS SERVIÇOS RURAIS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os serviços rurais de conservação e manutenção de estradas; Coordenar e fiscalizar os serviços de tratores e outros equipamentos; Determinar a distribuição de serviços aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu desempenho e conclusão; Planejar os serviços, solicitação e expedição dos pedidos de serviços; Elaborar relatório dos serviços prestados, das despesas e receitas; Fiscalizar a utilização, conservação e manutenção dos tratores, máquinas e equipamentos de trabalhos;  Realizar a coordenação das atividades relacionadas com os sistemas de pessoal sob seu comando e responsabilidade, nos assentamentos dos atos e fatos relacionados com a funcionalidade dos serviços prestados pelos servidores; Coordenar e avaliar os servidores sob seu comando e responsabilidade: atendendo seus pedidos e requisições de férias, licenças e
 
 
 
demais direitos e aplicar punições disciplinares; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
GESTOR CULTURA, TURISMO E LAZER
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Planejar, definir e implementar políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, e metas objetivando o desenvolvimento da cultura, turismo e a prática de esporte no âmbito municipal; responsável pela condução das políticas esportivas, de cultura e turismo do município, os quais promovem o acesso à prática de atividades sociais, recreativas e culturais, garantindo à população o acesso aos eventos culturais e a prática do esporte e lazer; promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de esportes coletivos e individuais; Fomentar a preservação da memória, da história e dos valores culturais populares do Município; planejar, organizar, controlar e assessorar a gestão municipal, bem como executar ações e tarefas pertinentes à área de atuação. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
 
 
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado.
 
 
GRUPO OPERACIONAL: ATIVIDADE DE NIVEL SUPERIOR – ANS
 
COORDENADOR DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
Coordenar a Plataforma do Programa Bolsa do Povo no município enquanto o programa estiver ativo, coordenar a ouvidoria municipal, atendimento direto ao público quanto a solicitações dirigidas ao Prefeito Municipal, Requer junto aos setores da prefeitura as informações e documentos de interesse de sua pasta, estabelecendo prazos para o atendimento, comunicar ao órgão da administração direta competente para a apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denuncia e representação recebidas, Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de
 
 
 
governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas.  Propor e acompanhar a implementação e monitoramento das políticas públicas, Incentivar, propor e acompanhar a implementação de mecanismos de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração  pública,  Incentivar, propor, acompanhar e articular a implementação de diferentes canais de interlocução do governo com a sociedade civil em torno dos projetos de interesse da cidade, Fomentar nos diversos órgãos municipais a prática da gestão democrática,  e, Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os Secretários Municipais, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisões e adequação que permitem o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo.  Promover a integração entre as secretarias municipais, controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos dos departamentos, desenhar as políticas e processos criando os fluxos dos departamentos, elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas, garantir a realização de todas as atividades e operações das secretarias. Executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado.
 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: supervisionar as atividades de conciliação contábil e financeira, coordenar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição, efetuar revisão de conciliações contábeis, acompanhar o atendimento das obrigações assessoriais, preparação das demonstrações financeiras e notas explicativas, elaborar contrato social, notificando encerramento junto aos órgãos competentes, administrar os tributos da empresa, registrar atos e fatos contábeis, balancetes, coordenar custos, preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos apropriados, elaborar e coordenar demonstrações contábeis, prestando consultoria e informações gerenciais, realizar auditoria interna e externa atendendo solicitações de órgãos fiscalizadores e perícia, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado.
 

 

 
COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: Orientar, Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes do Departamento Saúde na seção de saúde bocal, vigilância sanitária e endemias; saúde bocal; Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo nos posto de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Apoiar as atividades dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo mesmo; Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista; Orientar as Execuções a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Orientar as Execuções como proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos; Orientar  as Execuções  como aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. VIGILANCIA SANITARIA; fiscalizar serviços Hospitalares e Ambulatoriais; Serviços de Hemodiálise; Bancos de Sangue; Laboratórios de Análises Clínicas; Clínicas de Radiologia Médica e Odontológica; Consultórios Médicos com ou sem a realização procedimentos; Clínicas Médicas e de Vacinação; Consultórios e Clínicas Odontológicas; Estabelecimentos veterinários (clínicas, hospitais, ambulatórios, petshops); Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos; Indústrias e Distribuidoras de Medicamentos, Correlatos, Saneantes Domissanitários, Perfumes e Cosméticos; Laboratórios de Prótese Odontológica; Unidades de Ensino; Unidades Básicas de Saúde; rubricar Livros de Registro de Medicamentos controlados pela Portaria 344/98; inutilizar Medicamentos Controlados; distribuir e controlar Numeração de Notificação de Receita B e Talões de Receita A; coletar amostras para Análises Fiscal e de Orientação; protocolar e despachar petições de Autorização de Funcionamento de Empresa junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária; receber e despachar petições de Autorização Especial de Funcionamento de Estabelecimentos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
indicar membros para a Comissão de Estudos de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde; indicar membro para a Comissão de Análise de Projetos de Estabelecimentos de Saúde, estudando projetos de Serviços de Saúde em reforma ou a serem construídos; fiscalizar estabelecimentos industriais e comerciais de Gêneros Alimentícios; fiscalizar clubes esportivos
 
 
 
e academias esportivas em geral (piscinas e estrutura física); executar Programas de Fiscalização de Rotina (hortas, padarias, feiras, sucos, indústrias de alimentos, mel, carne, água de coco, amendoim, etc.); fiscalizar ambulantes e estabelecimentos em eventos temporários (feiras agropecuárias, feiras culturais, festividades, etc.); fiscalizar locais de trabalho onde se exerçam atividades de industriais, comerciais e de prestação de serviços; apreender e inutilizar medicamentos, alimentos, material biológico e outros julgados inadequados para os usos a que se destinam; interditar estabelecimentos que não atendam às normas sanitárias necessárias para seu funcionamento; executar ações definidas no âmbito do Pro Água  Programa de Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano no Estado de São Paulo; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. ENDEMIAS; executar e gerenciar as ações de campo do Programa de Prevenção à Dengue, seus objetivos, diretrizes, normas e procedimentos; analisar o trabalho de campo e as condições em que esse se desenvolve; orientar as equipes de campo para o planejamento e desenvolvimento das ações; contribuir para a melhor utilização e qualificação das pessoas envolvidas nas ações de campo por meio de cursos. orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades do cargo; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades do cargo; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue(PNCD); orientar o manejo do ambiente para evitar a presença de roedores e vetores; identificar hospedeiros potenciais, transmissores de raiva; identificar a presença de animais, orientando a população quanto ao manejo e posse dos mesmos; identificar casos de agressões por animais a seres humanos e casos de abandono de tratamento antirrábico humano; encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; realizar censo animal; realizar inquéritos de mordedura animal; executar controle químico de roedores e vetores, sob orientação e supervisão de profissionais da área; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde. analisando seus pedidos e requisições de férias, licenças e demais direitos e relatar ao departamento de recursos humanos o cometimento de faltas disciplinares por parte de servidores. executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
 
 
 
ATRIBUIÇÕES: Responsável pela manutenção corretiva e preditiva de veículos, controle de orçamento de custos, abastecimentos e procedimentos de controle para as rotinas de serviços. Descrição Analítica: Administrar toda a estrutura relacionada à frota de veículos e maquinários da Prefeitura. Coordenar e fiscalizar o controle para as rotinas de serviços de veículos e máquinas, com objetivo de padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização. Coordenar o controle de manutenções, o planejamento de rota e o gasto com combustível. Fiscalizar as linhas do Transporte Escolar. Coordenar e fiscalizar a alimentação do lançamento dos dados no Sistema Frota, mantendo o cadastro atualizado dos veículos oficiais e em convênio. Organizar o controle operacional da Frota: a) custos operacionais; b) utilização e c) manutenção.   Controlar e fiscalizar toda a frota municipal de veículos, máquinas e equipamentos. Coordenar e supervisionar o processo de compra de peças e execução dos serviços de consertos e manutenção dos veículos e máquinas. Responsabilizar pelos pedidos de abertura de licitações, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar a execução contratual.  Colaborar e supervisionar a limpeza e organização do local de trabalho. executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FROTAS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar as ações de manutenção corretiva e preventiva dos veículos e maquinários.  Planejar ações de governo no sentido de promover o controle de orçamento de custos, abastecimentos e procedimentos das rotinas de serviços da frota de veículos e maquinários. Chefiar os setores de manutenção dos veículos e maquinários, em suas rotinas como abastecimento de combustíveis, serviços de mecânica, serviço de lavagem de autos e borracharia, elaborar e fiscalizar o cumprimento de plano de manutenção da frota englobando os consertos e compras de peças de reposição. Coordenar e avaliar os recursos humanos alocados no Setor de Frotas. Relatar ao Departamento de Recursos Humanos o cometimento de faltas disciplinares por parte dos servidores que lhe são submetidos hierarquicamente; ser responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços executados pelos servidores lotados no Departamento sob sua responsabilidade, anotando faltas, concedendo férias, licenças e avaliando a concessão de abonadas. Administrar toda a estrutura relacionada à frota de veículos e maquinários da Prefeitura. Coordenar e fiscalizar o controle para as rotinas de serviços de veículos e máquinas, com objetivo de padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização. Coordenar o controle de manutenções, o planejamento de rota e o gasto com combustível. Fiscalizar as linhas do Transporte terceirizado. Coordenar e fiscalizar a alimentação do lançamento dos dados no Sistema Frota, mantendo o cadastro atualizado dos veículos oficiais e em convênio. Organizar o controle operacional da Frota; responsabilizar pelos pedidos de abertura de licitações, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar a execução contratual.  Colaborar e supervisionar a limpeza e organização do local de trabalho. Fazer cumprir no Departamento pelo qual é responsável, as normas de segurança no trânsito; executar outras atividades correlatas ao cargo.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe;
 
 
manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: Coordenar os Departamentos de Licitação e Contratos; Coordenar os agentes da Comissão Permanente de Licitações; Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão de Licitação; Gerenciar os serviços de licitação, receber, conferir e solicitar informações necessárias à instrução de processos licitatórios relacionados às compras de materiais, equipamentos, contratação de serviços e obras; Coordenar os levantamentos, estudos, projetos e análise dos Editais e termos de referência dos processos de licitação, dispensas, ilegibilidade e leilão; Supervisionar as pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; Consolidar as informações relativas às estimativas individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações; Supervisionar o controle dos prazos de vigências dos contratos administrativos e o cumprimento das obrigações contratuais pelos contratados; Supervisionar as publicações de extratos de contratos, abertura e resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; Supervisionar as publicações das informações junto ao Portal de Transferência e Auditoria Eletrônica do Estado de São. Paulo (AUDESP); Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; Programar, executar, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal; Coordenar e avaliar os servidores sob seu comando e responsabilidade: atendendo seus pedidos e requisições de férias, licenças e demais direitos e aplicar punições disciplinares, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
COORDENADOR DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: Orientar, Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde, fomentando políticas de aperfeiçoamento, controlar o cumprimento das diretrizes delineadas, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos. Descrição Analítica: Supervisionar e coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município; Organizar e traçar diretrizes da política municipal de saúde e seu controle, considerando aspectos econômicos e financeiros; Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de ações e serviços de saúde; Definir estratégias e mecanismos de coordenação do SUS em consonância com os órgãos colegiados;
 
 
 
Coordenar a operacionalização e controle dos programas de saúde da família e dos agentes comunitários de saúde, e outras atividades inerentes à política de saúde pública do Município; Supervisionar através de análise operacional da regularidade das contas, comprovando a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos; Estabelecer indicadores de desempenho e aplicá-los na avaliação das ações dos serviços de saúde; Avaliar a quantidade e qualidade dos serviços e atividades prestadas aos usuários articulando no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional e da ação unificada; Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do município; Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações do município, organizando o SUS no âmbito municipal; Elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do setor público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios, na forma da lei; Superintender as atividades do Conselho Municipal de Saúde e da Conferência Municipal de Saúde; Encaminhar a proposta programática e orçamentária do órgão, participando do seu ajustamento à Lei Orçamentária do município;  Realizar a coordenação das atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, nos assentamentos dos atos e fatos relacionados com a funcionalidade dos serviços prestados pelos servidores; Supervisionar, coordenar e avaliar os servidores sob seu comando e responsabilidade,  atendendo seus pedidos e requisições de férias, licenças e demais direitos e aplicar punições disciplinares; Aprovar e encaminhar prestações de contas e esclarecimentos relativos a atos sujeitos ao controle interno e externo da Administração Pública Municipal; Supervisionar e coordenar os serviços de Assistência Farmacêutica; de Controle de Zoonoses;  de Vigilância Epidemiológica e  de Vigilância Sanitária; Coordenar e supervisionar o processo de compras de materiais, insumos, equipamentos, e outros; responsabilizar e cooperar com o Secretário Municipal da Saúde, pelos pedidos de abertura de licitações e acompanhar e avaliar a execução contratual, Supervisionar e gerenciar as atividades dos servidores lotados na secretaria municipal da saúde,  afim de agir em comando de chefia em relação aos mesmos como subordinados, tendo a função:  avaliação periódica de desempenho, atestando e controle o ponto de frequência, analisando os pedidos de faltas, abonadas, férias e licenças, entre outras, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: CONFORME DEFINIDO NO ANEXO XIII, QUADRO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 316/2020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
 
ATRIBUIÇÕES: Organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino e Cultura, integrando às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município e desenvolver planejamento e execução de atividades cultural. Descrição Analítica. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal da
 
 
 
 
Educação e Cultura.  Coordenar as atividades municipais de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência. Atuar para estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público Municipal. Promover e acompanhar as ações de planejamento, desenvolvimento dos currículos, programas e a pesquisa referente ao desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento das escolas. Responsável pela elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Educação. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades pedagógicas. Coordenar a execução de programas municipais da educação e da cultura, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais. Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os Sistemas de Informação sobre a educação municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência. Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativo ao Fundo Municipal da Educação.  Em coordenação com os departamentos de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências.   Articular-se com as demais Secretarias e Departamentos de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com o Plano de Governo.  Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência. Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência. Ordenar as despesas, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal. Ser responsável pelos pedidos de licitações de sua secretária junto ao Departamento de Licitações. Acompanhar e responsabilizar-se, pelos pedidos de compras e avaliação da execução contratual, assinar, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria. Coordenar e acompanhar a demanda escolar e o censo escolar. Acompanhar, avaliar, promover e fiscalizar a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indicadores de aproveitamento escolar. Planejar e executar política municipal direcionada à cultura. Administração dos recursos transferidos ao Município para aplicação em programas de cultura. Promover atividades culturais, artísticas e folclóricas. executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 

 

 
GESTOR DE ENGENHARIA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
 
ATRIBUIÇÕES: zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; apresentar, mensalmente ou quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento de execução da obra; manter, no local da obra, advertir a contratada sobre as consequências de eventuais atrasos, dando ciência aos superiores imediatos; acompanhamento periódico dos  contratos em execução e firmados com o município (novas construções, reparos, manutenções, entre outros) do departamento da engenharia, monitoramento das condições e dos prazos estabelecidos em contrato, comunicação dos
andamentos da execução contratual aos seus superiores, inclusive sobre a necessidade de aditivos contratuais ou outros, manter-se atualizado sobre todas as alterações (termos aditivos) dos contratos sob sua gerência; verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o exigido pela Administração; zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato, formalizar termo de recusa de recebimento de obras ou manutenções finalizadas, verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços foi cumprida de acordo com as condições contratuais, encaminhar à autoridade competente pedido de aditamento contratual, com vistas a acréscimos e/ou supressões (quantitativos e qualitativos), acompanhado das devidas justificativas; propiciando segurança à Administração de que, o que foi contratado e o que estaria sendo executado. Atua na vistoria, fiscalização e verificação dos projetos, orienta e fiscalização das atividades e obras de construção civil, bem como serviços de pintura, hidráulicos, elétricos e pequenos reparos e manutenções nos prédios, praças do município. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços. Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma apresentado. Exercer outras atividades correlatas específicas do cargo que lhe for atribuída.
 
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado.
 
SUPERVISOR DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: Orientar, Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social, fomentando políticas de aperfeiçoamento, controlar o cumprimento das diretrizes delineadas pelo Secretário Municipal de Assistência Social, monitorando resultados e assessorando-o na consecução dos objetivos propostos. Descrição Analítica: Administrar toda a estrutura relacionada Assistência Social, supervisiona e Coordenar, planejar e dirigir os projetos e programas de inclusão social, destinados aos segmentos menos favorecidos da sociedade, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. planejar e dirigir os
 
 
projetos e programas de apoio às entidades sociais existentes no Município, permitindo a consecução dos objetivos previstos em seus estatutos, desenvolvendo ações de aperfeiçoamento e zelando pela eficiência na prestação destas atividades. Projetos de Amparo aos Portadores de Necessidades Especiais Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de apoio aos portadores de necessidades especiais, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Supervisionar, orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de proteção social básica e especial, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados. Orientar, chefiar e controlar os projetos e programas de apoio aos idosos em situação de vulnerabilidade social, adotando estratégias que assegurem a consecução dos objetivos delineados pela Secretaria, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
 
SUPERVISOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DA SAÚDE PUBLICA
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: A Secretaria Municipal de Saúde tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município. Descrição Analítica. Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde  SUS;  elaborar junto a equipe técnica dos serviços, vigilância em saúde o Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;  planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;  Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;  Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;  Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;  Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população; Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física de todas as unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;  Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população;  Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;  Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;  Verificar o cumprimento das normas do SUS;   Exercer atividades de
 
 
 
suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública municipal;  Acompanhar em todos os departamentos, a alimentação atualizada de todos os Sistemas de Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera de sua competência; Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde; Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;  Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município em colaboração com organismos federais e estaduais;  Em coordenação com a Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, organizar e executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de calamidades públicas, desastres e sinistros;  Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;   Articular-se com as demais Secretarias  e Departamentos de gestão missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;  Em coordenação com o Departamento Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo; Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da saúde do Município;  Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência; XXVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos, contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência; Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal; Promover a formação de recursos humanos para atuar no complexo regulador; Elaborar propostas para Educação Continuada e Humanização dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde; Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal; Coordenar, supervisionar e desenvolver a execução nas ações  em serviços: Vigilância em Saúde; Vigilância Sanitária;  Vigilância Epidemiológica;  Assistência Farmacêutica; Atenção especializada;  Atenção hospitalar; Assistência odontológica, entre outros.  Em coordenação com o Departamentos Municipal de Compras e de Licitações, responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Secretaria. Assinar, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

 

 

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
SUPERVISOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
REQUISITO PARA O PROVIMENTO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO.
 
ATRIBUIÇÕES: Organizar, supervisionar e coordenar os trabalhos de contabilidade, tesouraria, convênios e contratos de parcerias; Orientar e supervisionar a execução dos serviços contábeis; Conferir e auditar as contas,  balanços e demais operações contábeis; Acompanhar e fiscalizar os prazos  das prestações de contas; Supervisionar e acompanhar a aplicação dos instrumentos orçamentários e financeiros:  Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, Supervisionar e fiscalizar os lançamentos financeiros e orçamentários, de acordo com o sistema de contabilidade e as legislações pertinentes; Acompanhar e conferir os balancetes mensais afim de atestar a situação do município em obediência ao Tribunal de contas; Supervisionar o controle das contas públicas, como saldo financeiro,  orçamentário e da movimentação bancária; Supervisionar os pagamentos e recebimentos de acordo com a autorização do Chefe do Executivo, Supervisionar a conferencia de notas de empenhos;  Responsabilizar em manter, sob sua guarda e em ordem, todos os documentos e arquivos digitais relativos às receitas e despesas que dão suporte aos balancetes; Supervisionar a execução e prazos dos convênios e contratos de repasses com terceiro setor e com os órgãos governamentais – estadual e federal, Supervisionar a prestação de contas dos convênios e contratos; Gerir a execução dos convênios e contratos realizando avaliações periódicas e elaborando relatórios, Realizar a coordenação das atividades relacionadas com os sistemas de pessoal sob seu comando e responsabilidade, nos assentamentos dos atos e fatos relacionados com a funcionalidade dos serviços prestados pelos servidores; Supervisionar, coordenar e avaliar os servidores sob seu comando e responsabilidade: atendendo seus pedidos e requisições de férias, licenças e demais direitos e aplicar punições disciplinares; executa tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO. Agir eticamente; demonstrar objetividade; raciocinar logicamente; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; guardar sigilo; ter iniciativa; ser: assíduo, eficiente, disciplinado, dedicado e ter boa conduta.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 345, 09 DE DEZEMBRO DE 2021 "Dispõe sobre a criação. atribuições e aumento de vagas para cargos do Poder Executivo e criação de cargos para o Instituto de Previdência Municipal de Coronel Macedo" IPRECO." 09/12/2021
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1, 08 DE JANEIRO DE 1992 LEI N 01/92 DE 08 DE JANEIRO DE 1 992 Dispõe sobre alteração do padrão, reestruturação e reclassificação de cargos e salários do quadro de pessoal da Municipalidade e dá outras providências. 08/01/1992
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