Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Serviços
Emendas Municipais
Emendas Parlamentares Municipais - Coronel Macedo

Emendas Parlamentares Municipais

Município de Coronel Macedo - SP

📢

Comunicado Oficial

Controle de Emendas Parlamentares Municipais

Informamos que não existe regulamentação sobre emendas parlamentares impositivas no orçamento municipal de Coronel Macedo e que, portanto, não houve execução de tais emendas.

Situação Atual em Coronel Macedo

Status Não há Emendas Parlamentares Impositivas

O município não possui regulamentação específica que institua emendas parlamentares impositivas no orçamento municipal, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMUNICADO SDG Nº 28/2025

Emendas Parlamentares Impositivas no Orçamento Municipal

🔗 Acessar Comunicado Oficial no Site do TCESP

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).

🏛️ Âmbito das Câmaras Municipais

É fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros.

Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo.

📋 Análise Técnica Prévia

Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie:

  • Compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais
  • Conformidade com os limites fiscais
  • Viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais
  • Correto alinhamento aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual
  • Respeito à reserva mínima para a saúde e ao teto máximo da Receita Corrente Líquida

👁️ Transparência e Fiscalização

É imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.

🏢 Âmbito das Prefeituras

Cabe assegurar:

  • Registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp
  • Identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução
  • Monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas
  • Garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde
  • Observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas

⚖️ Recomendações Finais

Recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.

📞 Informações Adicionais

Para dúvidas ou esclarecimentos sobre emendas parlamentares municipais,
entre em contato com a Secretaria de Administração e Finanças do Município de Coronel Macedo.

Prefeitura Municipal de Coronel Macedo - SP

Transparência e Responsabilidade Fiscal

Atualizado em: Março de 2025

Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia