COMUNICADO SDG Nº 28/2025
Emendas Parlamentares Impositivas no Orçamento Municipal
🔗 Acessar Comunicado Oficial no Site do TCESPO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).
🏛️ Âmbito das Câmaras Municipais
É fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros.
Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo.
📋 Análise Técnica Prévia
Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie:
- Compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais
- Conformidade com os limites fiscais
- Viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais
- Correto alinhamento aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual
- Respeito à reserva mínima para a saúde e ao teto máximo da Receita Corrente Líquida
👁️ Transparência e Fiscalização
É imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.
🏢 Âmbito das Prefeituras
Cabe assegurar:
- Registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp
- Identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução
- Monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas
- Garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde
- Observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas
⚖️ Recomendações Finais
Recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.

