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DECRETO Nº 95, 03 DE DEZEMBRO DE 2008
Assunto(s): Fixação de Plantas
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 095/2008 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008
DECRETO Nº 095/2008
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008

FIXA PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES DE PRÉDIOS E TERRENOS PARA EXERCÍCIO DE 2.009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

ARTIGO 1 º- Ficam fixadas, nos termos do Artigo 122, § 1 º e 2° e Artigo 149 da Lei Municipal nº 29/98, de 19/11/98, as PLANTAS GENÉRICAS DE · VALORES DE PRÉDIOS E TERRENOS, constantes das tabelas anexas a este Decreto do
qual farão parte integrante.

ARTIGO 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para ser aplicado a partir de 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 139/2019, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 FIXA PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES DE PRÉDIOS E TERRENOS PARA EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 27 DE OUTUBRO DE 2010 LEI COMPLEMENTAR N 095/2010 DE 27 DE OUTUBRO DE 2010 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLANTAS GENÉRICAS DE VALORES DE PRÉDIOS TERRENOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.011 E SEGUINTES, PARA FINS DE MUTAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO-IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele senciona e promulga a seguinte LEI : 27/10/2010
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