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LEI ORDINÁRIA Nº 6, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
Obs: LEI Nº 06/2005 DE 22 DE MARÇO DE 2005
LEI Nº 06/2005
DE 22 DE MARÇO DE 2005

"DISPÕE SOBRE REVISAÕ GERAL ANUAL DE SALARIOS E SUBSIDIOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

ARTIGO 1 °- Fica concedido à revisão geral anual de salários e subsídios no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Coronel Macedo, no percentual de 5,71 %, referente ao período de fevereiro de 2004 a janeiro de 2005, em conformidade com o índice oficial INPC-IBGE e conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente suplementadas se necessário.

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 

ARTIGO 4° - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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