LEI Nº 06/2005
DE 22 DE MARÇO DE 2005
"DISPÕE SOBRE REVISAÕ GERAL ANUAL DE SALARIOS E SUBSIDIOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA CAMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 °- Fica concedido à revisão geral anual de salários e subsídios no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Coronel Macedo, no percentual de 5,71 %, referente ao período de fevereiro de 2004 a janeiro de 2005, em conformidade com o índice oficial INPC-IBGE e conforme determina o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 4° - Revogam-se todas e quaisquer disposições em contrário.