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LEI ORDINÁRIA Nº 152, 06 DE NOVEMBRO DE 2012
Assunto(s): Fixação de Valores
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N.0 152/2012 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012
LEI COMPLEMENTAR N.0 152/2012
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012

"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL MINIMO DO HECTARE DE TERRENO RURAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IINTERVIVOS-ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Artigo 1° - Nas transmissões inter vivos de imóveis localizados na zona rural do Município de Coronel Macedo, o valor venal mínimo do hectare, para efeito de tributação, será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para o exercício financeiro de 2013.

Parágrafo Único - Nos imóveis rurais com área inferior a fixada neste Artigo, será considerada como hectare qualquer fração desta.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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