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DECRETO Nº 135, 14 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Fixação de Valores
Em vigor
Obs: DECRETO Nº. 135/2022 DE 14 DE ABRIL DE 2022
DECRETO Nº. 135/2022
DE 14 DE ABRIL DE 2022

"Dispõe sobre a fixação dos Valores de Terra Nua no Município de
Coronel Macedo, para utilização de parâmetro para cálculo do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, para o exercício de2022".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CORONEL MACEDO, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB DE Nº. 1877, DE 14 DE MARÇO
DE 2019, A QUAL "DISCIPLINA A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DA
TERRA NUA (VTN) À SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
(RFB) PARA FINS DE ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE
A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR), NA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 14
DA LEI Nº 9.393, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996";

CONSIDERANTO O LAUDO TÉCNICO SOBRE O VALOR DE TERRA NUA (VTN),
ELABORADO NO DIA 13/04/2022, O QUAL ESTIPULOU OS VALORES DE TERRA NUA
- VTN CONFORME O TIPO DE TERRA;

DECRETA

Art. 1º - Ficam atribuídos os seguintes Valores de Terra Nua - VTN para o exercício de
2022, que serão utilizados como parâmetro para cálculo do ITR - Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural:

1- R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), para as terras tipo "lavoura
aptidão boa (terra de cultura de primeira)";

li- R$ 21 .500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), para as terras tipo "lavoura
aptidão regular (terra de cultura de segunda)";

Ili- R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para as terras tipo "lavou aptidão restrita";

IV- R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para as terras tipo "pastagem plantada (terra para pastagem)";

V- R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para as terras tipo "silvicultura ou pastagem
natural (terra para reflorestamento)";

VI- R$ 10.000,00 (dez mil reais), para as terras tipo "preservação da fauna ou flora".

Art. 2° - O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 52, 30 DE ABRIL DE 2021 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DE TERRA NUA NO MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO, PARA UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO PARA CÁLCULO DO ITR - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021." 30/04/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 304, 16 DE DEZEMBRO DE 2019 LEI COMPLEMENTAR N 304/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 "Dispõe sobre a fixação do valor venal mínimo do hectare de imóvel rural para fins de pagamento de imposto sobre a transmissão de bens Inter vivos - ITBI e dá outras providências". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA,PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova 16/12/2019
DECRETO Nº 138/2019, 05 DE DEZEMBRO DE 2019 FIXA O VALOR DE REFERÊNCIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020 05/12/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, 28 DE NOVEMBRO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2016 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. "Dispõe sobre a fixação do valor venal mínimo do hectare de imóvel rural para fins de pagamento de imposto sobre a transmissão de bens inter vivos - ITBI e dá outras providências". EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 28/11/2016
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DECRETO Nº 135, 14 DE MARÇO DE 2022
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