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LEI COMPLEMENTAR Nº 304, 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Fixação de Valores
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR N 304/2019 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR N 304/2019
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

"Dispõe sobre a fixação do valor venal mínimo do hectare de imóvel rural para fins de pagamento de imposto sobre a
transmissão de bens Inter vivos - ITBI e dá outras providências".

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA,PREFEITO
MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° - Nas transmissões Inter vivos de imóveis localizados na zona rural do Município
de Coronel Macedo, o valor venal mínimo do hectare, para efeito de tributação, será de
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) , no exercício financeiro de 2020.

Parágrafo Único: Nos imóveis rurais com área inferior à fixada neste artigo, será
considerada como hectare qualquer fração desta.

Art. 2° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Este Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 135, 14 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº. 135/2022 DE 14 DE ABRIL DE 2022 "Dispõe sobre a fixação dos Valores de Terra Nua no Município de Coronel Macedo, para utilização de parâmetro para cálculo do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, para o exercício de 2022". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, usando das atribuições legais de seu cargo, conforme artigo 75, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, 14/03/2022
DECRETO Nº 52, 30 DE ABRIL DE 2021 "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS VALORES DE TERRA NUA NO MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO, PARA UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO PARA CÁLCULO DO ITR - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021." 30/04/2021
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