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LEI ORDINÁRIA Nº 149, 22 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N 149/2012
DE 22 DE JUNHO DE 2012
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSE CARLOS TONON, Prefeito Municipal de . Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° - Fica alterado o ANEXO 1 - da Lei Complementar n. 0075/2009, conforme novo ANEXO alterado que passa a vigorar e fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º - Fica alterado o artigo 4° , para excluir o cargo previsto na letra "f" na classe de especialista de educação.
Art. 3° -O artigo 32 da Lei Complementar n. 075/2009, passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 32: Os profissionais do Quadro do Magistério, da Classe de Docentes na Educação Básica, estão sujeitos a duas jornadas de trabalho, compreendendo aula com aluno em sala de aula em atividades pedagógicas em classe atribuída; HTP - Horário de Trabalho Pedagógico - em período diverso; capacitação, preparação de material, leitura e atualização profissional na escola; e em atividades pedagógicas em local de livre escolha, a saber:
1 - Jornada de trabalho docente noturno: 28 (vinte e oito) horas semanais e;
li - Jornada de trabalho docente diurno: 35 (trinta e cinco) horas semanais
Art. 4° Todas as demais disposições da Lei alterada permanecem intactas
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas . as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.