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LEI COMPLEMENTAR Nº 143, 30 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR N 143/2012
DE 30 DE MARÇO DE 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
JOSE CARLOS TONON Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei
ARTIGO 12. - Ficam fixados os subsídios dos Secretários Municipais de Coronel Macedo em R$ 3.000,00( Três mil reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme determinado no§ 42. Do Artigo 39 da Constituição Federal.
1 Os subsídios fixados no "caput", foram determinados de acordo com os princípios da legalidade anterioridade, moralidade e da economicidade, e obedecerão as disposições da legislação federal ,estadual e municipal vigente.
§ 2. - Sobre os subsídios incidirão os descontos previdenciários, assim como o imposto de renda retido na fonte e outros extraordinários se for o caso, de acordo com os parâmetros estabelecidos por Lei.
Artigo 22.- Os subsídios de que trata a presente Lei, serão alterados por Lei especifica através de revisão geraI anual, sempre no mês de maio de cada exercício financeiro, sem distinção de índices, conforme estabelecido no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Não se aplica no caso de revisão de subsídios, as disposições do§ do Artigo 17 da Lei Complementar n 101/2000, em sujeição ao§ 62 deste mesmo artigo.
Artigo 3º. -As despesas decorrentes com a execução da presente Lei. Correrão por conta de disposições próprias consignadas no orçamento do exercício de 2.005 e futuros, suplementadas se necessário, na forma da Lei.
Artigo 4º. - Revogam-se todas as disposições em contrário
Artigo 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.