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LEI COMPLEMENTAR Nº 142, 30 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2012
DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara do de Coronel Macedo, para legislatura 2013 a 2016
JOSÉ CARLOS TONON, prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas pro Lei
Artigo 1º - Ficam fixados os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Coronel Macedo em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que serão pagos mensalmente em parcela única vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme disposto no§ 4º, do Artigo 39 da Constituição Federal.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicaçã0, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.