
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 30 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012
DE 30 DE MARÇO DE 2012
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, PARA LEGISLATURA DE 2013 a 2016"
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ARTIGO 1°. - Ficam fixados os subsídios do' Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Coronel Macedo, respectivamente em RS 12.200.00 ( Doze Mil e duzentos reais) para o Prefeito e R$ 5.600,00(cinco mil e seiscentos reais) para o Vice-Prefeito, que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio verba de representação ou outra espécie remuneratória conforme disposto no § 4°, do Artigo 39 da Constituição Federal
ARTIGO 2°. - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, somente serão alterado através de Lei especifica e terão revisão geral anual em cada exercício financeiro, se distinção de índices, obedecendo o disposto no Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal
ARTIGO 3°. - Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice Prefeito, incidirão e desconto de I.N.S.S e I.R.R.F de acordo com os parâmetros estabelecidos em lei e outros extraordinários se for o caso, de acordo com a legislação vigente
ARTIGO 4°- As' despesas decorrentes coma execução da presente Lei correrão por conta de dotações constante no orçamento vigente, s1:1plementadas se necessário
ARTIGO 5°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de janeiro de 2013.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.